| ApresentaçãoSUMÁRIO APRESENTAÇÃO COLABORADORES 1. DOUTRINA INTERNACIONAL2. DOUTRINA NACIONAL1.1 Del bien jurídico a la necessidad de la pena en los delitos de asociaciones ilícitas y lavado de dinero - JOSÉ  LUIS GUZMÁN DALBORA
 1.2 De como o Estatuto do Tribunal Internacional Penal certifica um novo modelo de direito penal - MARIA LEONOR MACHADO ESTEVES DE CAMPOS E ASSUNÇÃO
 2.1 O código modelo de processo penal para Ibero-América 10 anos depois - ADA PELLEGRINI GRINOVER
 2.2 A seletividade do controle penal – ALICE BIANCHINI
 2.3 A imputação objetiva no direito penal - ANDRÉ LUIS CALLEGARI
 2.4 Direito e sofrimento mental - DYRCEU AGUIAR DIAS CINTRA JUNIOR
 3. DIREITO PENAL ESPECIAL3.1 A criminalidade contra a ordem tributária no universo do direito econômico - LEÔNIDAS RIBEIRO SCHOLZ
 4. INFÂNCIA E JUVENTUDE4.1 O jovem: conflitos com a Lei. A Lei: conflitos com a prática – KARYNA SPOSATO
 4.2 300 anos de construção das políticas públicas para crianças e do adolescentes - ROBERTO  DA SILVA
 5. CRIMINOLOGIA 5.1 Privação e delinqüência - ALVINO AUGUSTO DE SÁ
 5.2 Caso do carandiru: um estudo sócio-jurídico - 2ª Parte -  CESAR CALDEIRA
 5.3 Prisão: a expressão de uma violência difusa - MIRIAM KRENZINGER A. GUINDANI
 5.4 Intimidação, incapacitação ou prevenção? Qual o melhor meio para reduzir a criminalidade - TULIO KAHN
 6.   POLÍCIA E DIREITO6.1 Letalidade da ação policial no Rio de Janeiro: a atuação da Justiça Militar - IGNACIO CANO e JOSÉ CARLOS FRAGOSO
 7.  PARECERES E TRABALHOS FORENSES7.1 Júri. Nulidades. Quebra da incomunicabilidade dos jurados e formulação de quesito sobre “insuficiência de provas”. Caso “Eldorado de Carajás” - ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO
 8.   SOCIOLOGIA JURÍDICA8.1 Alberto Torres e a mudança social no Brasil: o equilíbrio conservador e a supressão do conflito - MARIA JOSÉ DE REZENDE
 9.  ANTIGÜIDADES DE DIREITO CRIMINAL9.1 Ruy Barbosa e o processo Dreyfus - RENÉ ARIEL DOTTI
 10. JURISPRUDÊNCIA10.1 Jurisprudência Comentada
 10.1.1 A questão da derrogação do art. 14 da Lei 6.368/76 pelo art. 8 da Lei 8.072/90 - GERALDO ROBERTO DE SOUSA
 10.2 Ementário de Jurisprudência - ROBERTO DELMANTO JUNIOR e FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO
 11. LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS11.1 Diagnóstico Preliminar do Sistema Penal Brasileiro e primeiras propostas para sua reformulação
 12. RESENHAS12.1 OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A vítima e o direito penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal - Resenha por SÉRGIO MAZINA MARTINS
 12.2 PISANI, Mario. Attualità di Cesae Beccaria - Resenha por ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO
 ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO  APRESENTAÇÃO O ano 2.000 se inicia sem que tenhamos obtido avanços no sentido de empreender duas reformas legislativas essenciais: a reforma do Poder Judiciário e a reforma do Código Penal.
O IBCCRIM vem se batendo há muito pelas duas.No que se refere ao Judiciário, conquanto a reforma esteja tramitando na Câmara dos Deputados, os resultados até agora obtidos são tíbios, nada mudando de substancial no que se refere ao acesso à justiça (acesso à ordem jurídica justa) e à falta de transparência com que o referido Poder vem pautando sua atuação.
 A concentração de poder nas cúpulas, por meio de institutos como a súmula vinculante ou controle concentrado da magistratura em um órgão dominado pelos tribunais superiores, sem efetiva participação externa, configura um modelo de Judiciário que atende apenas aos interesses da Administração Pública, não os da população.
 Esta ficará, mais uma vez, iludida em face do exercício, pelo Legislativo, de um mero poder simbólico.
 Nosso legislativo, aliás, tem sido o responsável, sobretudo na última década, por reformas pontuais na legislação penal, de caráter emergencial, como resposta simbólica ao sentimento de insegurança da população, provocando notáveis rupturas metodológicas e desconexão com o centro do sistema, que deve ser sempre o Código Penal e sua Parte Geral.
 Ora, é preciso ver que a violência tem raízes não se resolvem com leis penais.
Por causa desta equivocada abordagem, os suscessivos governos não têm dado atenção a necessidade de se conceber um sistema penal novo. Várias comissões, envolvendo especialistas, foram criadas, desde 1984, ano em que entrou em vigor a nova Parte Geral do Código, e o trabalho delas jogado ao léu.
 Já estávamos acostumados com o descaso das autoridades máximas do país com tal assunto quando surgiu um novo alento: a vontade inédita de um Ministro da Justiça, José Carlos Dias, no sentido de dar corpo a uma verdadeira reforma penal, moderna e sistemática, que refletisse o evoluir das relações sociais, da ciência, das coisas do mundo, sem pressa.
 Quando a comissão de reforma iniciou seu trabalho, ele deu mostras de  seu empenho pessoal na questão, contribuindo, colaborando e participando de reuniões.
 A vespera de sua salda, a redação de um novo sistema de penas, mediante mudanças na Parte Geral do Código Penal, foi comissão, na prática, se dissolveu quando iniciava o árduo trabalho de revisão de toda a Parte Especial do Código, uma necessidade  inadiável. Não se sabe o que teremos doravante porque o novo ministro nada falou sobre o assunto. O clima  é de apreensão. Será que voltamos à estaca zero?
 A saída de José Carlos Dias do Ministério de Justiça constituiu uma derrota, mas não capitulação, dos setores democráticos do pensamento jurídico. Continuamos na luta. Uma das trincheiras é o IBCCrim e, nele, a Revista Brasileira de Ciências Criminais, que, em mais este número, o 30°, traz, como sempre, artigos que constituem importantes subsídios para as reformas de que necessitamos.
 Conselho Diretivo Diretora: Ana Sofia Schmidt de Oliveira
Secretária: Sylvia Helena Steiner
 Diretoras-Adjuntas: Alice Bianchini, Fabio Machado A. Delmanto, Helio Narvaez, José Carlos de Oliveira Robaldo, Marco Antonio Rodrigues Nahum, Maria Fernanda Toledo de Carvalho Podval, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Maurides de Meio Ribeiro, Suzana de Camargo Gomes, William Terra de Oliveira.
 Conselho Diretivo: Adauto Alonso S. Suanes, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, Adriana Haddad Uzum, Adriana Sampaio Uporoni, Alberto Silva Franco, Alberto Zacharias Toron, Alvino Augusto de Sá, André Gustavo Isola Fonseca, Andrei Koemer, Carmen Silvia de Moraes Barros, Flávia D'Urso Rocha Soares, Beatriz Rizzo Castanheira, Flávia Schilling, Luiz Vicente Cernicchiaro, Paula Bajer Fernandes M. da Costa, Ranulfo de Meio Freire, Roberto Delmanto Júnior, Roberto Maurício Genofre, Roberto Podval, Rosier Batista Custódio, Rui Stoco, Sérgio Mazina Martins, Sérgio Salomão Shecaira, Tadeu A. Dix Silva |