INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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RBCCrim - Revista IBCCRIM Nº 121 / 2016


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Apresentação

VOLUME ESPECIAL - Teoria do Delito

OFENSIVIDADE E BEM JURÍDICO-PENAL: CONCEITOS E FUNDAMENTOS DO MODELO DE CRIME COMO OFENSA AO BEM JURÍDICO-PENAL

Daniel Leonhardt dos Santos

Resumo: A ofensividade, estabelecida por uma orientação constitucional garantista liberal, pelo seu duplo caráter normativo, assume uma feição de imposição e de impossibilidade de derroga dos seus mandamentos. Ela orienta todo o ordenamento jurídico-penal, estabelecendo que apenas será legítimo o crime cuja conduta lesione ou ponha em perigo bem jurídico constitucionalmente amparado. A ofensividade impõe um vínculo ao intérprete do direito, devendo ele reconstruir toda a norma penal em conformidade com os preceitos do modelo de crime como ofensa ao bem jurídico. A análise crítica é sempre indispensável para uma justa verificação das categorias do Direito Penal. Por esse motivo, buscaremos no presente artigo, trabalhar o modelo de crime como ofensa ao bem jurídico-penal, suas características e premissas, o seu fundamento e a sua relação com a política criminal.

Palavras-Chave: Direito Penal; Ofensividade; Política Criminal; Bem Jurídico-Penal; Constituição.

Abstract: Offensiveness, established by a liberal, constitutional, guarantor of rights orientation, by its double normative character, takes on a feature of imposition and impossibility of invalidating its commandments. It guides all the criminal law ordainment, establishing that it will only be considered legitimate the crime which behavior harms or treats the constitutionally supported juridical good. The offensiveness imposes a bond to the law exponent, should he rebuildall the criminal regulation according to the model of crime as an offense against the criminal juridical good. The critical analysis is always imperative to a fair proofing of Criminal Law categories. Therefore, we aim, in this article, to work the model of crime as an offense against the criminal juridical good, its characteristics and assumptions, its foundation and relationship with criminal politics.

Keywords: Criminal law; offensiveness; criminal politics; criminal juridical good; Constitution.

Sumário: Introdução; 1. A ofensividade em direito penal; 2. A base constitucional da ofensividade; 3. A ofensividade como limite à política criminal; 4. A ofensividade como parâmetro de orientação e delimitação: é possível a sua derroga?; 5. O bem jurídico-penal como base do conteúdo material do crime; Conclusão; Referências.


JUSTIFICAÇÃO (SEGUNDA PARTE)

Eugenio Raúl Zaffaroni, Nilo Batista, Alejandro Alagia e Alejandro Slokar

Resumo: O texto – segunda parte de capítulo inédito da obra coletiva Direito Penal Brasileiro – dá continuidade ao exame das causas de justificação. No estudo do estado de necessidade chama-se a atenção para a peculiaridade do direito brasileiro (justificação mesmo quando haja paridade valorativa entre o bem sacrificado e o bem salvo). Também os requisitos do estado de necessidade são examinados, bem como o excesso. A atuação oficial direta ou delegada, a auto-tutela e a autorização (licenças) são examinadas, assim como certos campos problemáticos (direito de correção, direito de resistência, direito de manifestação do pensamento e outros). A legítima defesa ou o estado de necessidade contra atuação oficial ilícita é igualmente objeto de estudo, que se encerra com o exame do concurso de causas de justificação.

Palavras-chave: estado de necessidade – exercício regular de direitos – atuação oficial ilícita

Abstract: The text – second part of an unpublished chapter of the collective work Direito Penal Brasileiro – gives way the analysis of the justification causes. In the study of necessity defense, the text emphasizes the peculiarity of Brazilian law (justification even when there is equal merit between the interest sacrificed and the interest saved). The necessity defense’s requisites are also examined, as well as the excess itself. Official acting, whether direct or delegated, self-protection and authorization (permits) are investigated, just like certain problematic fields (right of correction, right of resistance, freedom of speech, among others). Self-defense or the necessity defense against illicit official act is equally object of the present study, which is closed by the exam of concurring justification causes.

Key words: necessity defense – regular exercise of rights – illicit official act

Sumário: X. Necessidade justificante e exculpante. XI. Requisitos do estado de necessidade. XII. A atuação oficial direta ou do particular – por delegação ou autorização – como possíveis exercícios de um direito. XIV. Outros possíveis exercícios de direito. XV. Legítima defesa e estado de necessidade contra a atuação oficial ilícita. XVI. Concurso de causas de justificação.


TIPO, ILÍCITO E VALOR. NOTAS CONCEITUAIS E SISTEMÁTICAS

Fabio Roberto D’Avila

Resumo: Os conceitos de tipo e ilícito não se confundem. Todavia, em termos materiais, tipo e ilícito desfrutam do mesmo fundamento e da mesma função, constituindo uma unidade, uma única categoria sistemática: o ilícito-típico. Categoria essa que, se adequadamente compreendida, propõe uma inversão de perspectiva sobre a antiga controvérsia em torno das teorias indiciária (ratio cognoscendi) ou fundamentadora (ratio essendi) da ilicitude: não é (e não deve ser) o tipo a ratio essendi da ilicitude, mas sim o seu exato oposto. É a ilicitude a ratio essendi da tipicidade; é o ilícito a razão de ser do tipo, o seu fundamento. Assertiva da qual advêm importantes consequências em termos de imputação e de delimitação do tipo em sentido estrito.

Palavras-chave: tipo penal, ilícito penal, ilícito-típico, bem jurídico, desvalor da ação, desvalor de resultado.

Abstract: The Tatbestand (actus reus) and Unrecht (wrongdoing) concepts should not be confused. However, in material terms, Tatbestand and Unrecht enjoy the same basis and the same function, constituting a unit, a single systematic category: Unrechtstatbestand. A category which, if properly understood, proposes a reversal of perspective on the old controversy surrounding the ratio cognoscendi and the ratio essendi theories: it is not (and it should not be) the Tatbestand the ratio essendi of the Unrecht, but its exact opposite. It is the Unrecht the ratio essendi of the Tatbestand; it is the Unrecht the reason of the Tatbestand, its foundation. From this assertive important consequences in terms of attribution and delimitation of the Tatbestand, in the strict sense, arise.

Keywords: Tatbestand, actus reus, wrongdoing, legal good, criminal offense.

Sumário: 1. Introdução: 1.1. Tipo legal de crime (gesetzlicher Tatbestand) e tipo em sentido estrito; 1.2. Os elementos do tipo legal de crime – 2. O tipo de ilícito: 2.1. O ilícito como ratio essendi da tipicidade. O primado ontológico da ilicitude; 2.2. Os núcleos de desvalor do ilícito-típico: 2.2.1. Desvalor da ação e desvalor de resultado; 2.2.2. Antecedentes históricos; 2.3. Norma penal e os níveis de valoração – 3. Considerações finais


SOBRE O FUTURO DA CIÊNCIA JURÍDICO PENAL ALEMÃ: ABERTURA E MÉTODO DISCURSIVO NO LUGAR DE PROVINCIANISMO PRESUNÇOSO

Kai Ambos

Resumo: A ciência jurídico penal alemã se encontra diante de uma encruzilhada: ou se abre à internacionalização e à europeização ou se mantem ancorada em um “provincianismo presunçoso” [“selbstbewusster Provinzialität”]. (1) Com Joachim Vogel, faleceu cedo demais um dos provavelmente mais influentes representantes de uma nova geração de professores alemães de Direito Penal que advogou, desde muito cedo, por essa abertura, precisamente com vista a uma verdadeira ciência jurídico penal internacionalizada e europeizada. Vogel questionou (2) com razão as tendências dominantes na Alemanha, “caracterizadas pela subestimação, obstinação e negação das correntes internacionais e europeias”. (3) Assim, reclamou pela abertura metodológica e substancial dessa disciplina e, da mesma forma, pela democratização do discurso jurídico penal. Com a presente breve contribuição, serão recordadas, em sua memória, as ideias mais importantes de Joachin em relação a esse debate, também se objetivando fortalecê-las e amplia-las parcialmente. Para isso, procederei em três passos: em primeiro lugar, serão apresentadas algumas descobertas, posteriormente se sinalizará suas razões e, finalmente, serão propostas algumas modificações que se consideram necessárias.

Palavras chaves: Ciência jurídico penal, dogmática alemã e estrangeira, Direito Penal comparado, criminologia empírica, política criminal, Direito Penal Internacional, europeização, internacionalização.

Abstract: Die deutsche Strafrechtswissenschaft steht am Scheideweg: Entweder sie öffnet sich tatsächlich der Internationalisierung und Europäisierung oder sie verharrt weiterhin in „selbstbewusster Provinzialität“. Mit Joachim Vogel ist der wohl einflussreichste Vertreter einer neuen Generation deutscher Strafrechtslehrer, der schon früh für eine solche Öffnung – hin zu einer wirklich internationalisierten und europäisierten Strafrechtswissenschaft – plädiert hat, viel zu früh verstorben. Vogel hat zu Recht die hierzulande vorherrschenden „Überschätzungs-, Beharrungs- und Verweigerungstendenzen gegenüber internationalen und europäischen Impulsen“ beklagt und eine methodische und inhaltliche Öffnung der Strafrechtswissenschaft sowie eine Demokratisierung des strafrechtlichen Diskurses gefordert. In diesem kleinen Beitrag zu seinem Gedenken sollen die wichtigen Gedanken Joachims zu dieser Debatte in Erinnerung gerufen, im Wesentlichen bekräftigt und partiell weiterentwickelt werden. Ich werde dabei in einem Dreischritt vorgehen: Zunächst sollen einige Befunde geliefert, sodann die Gründe dafür aufgezeigt und schließlich notwendige Änderungen gefordert werden.

Stichworte: Strafrechtswissenschaft, deutsche und ausländische Dogmatik, Strafrechtsver­gleichung, empirische Kriminologie, Kriminalpolitik, internationales Strafrecht, Europäisierung, Internationalisierung.

Abstract: German criminal law theory stands at a crossroads: either the field opens itself up to internationalisation and Europeianisation, or it continues to persist in its “confident provincialism”[1]. Joachim Vogel’s untimely death has deprived us of probably the most influential representative of a new generation of German criminal law theorists, who was one of the first to argue in favour of this move towards greater openness – towards a truly internationalised and europeianised criminal law theory. Vogel rightly lamented the “tendencies of overestimation, resistance to change, and denial towards international and Europeian ideas”[2] prevalent in Germany and demanded that our field open itself up both in terms of its methodology and content, further calling for greater democracy in criminal law discourse. In this small contribution dedicated to his memory, Joachim’s key thoughts on this debate will be recalled, essentially confirmed and then (in part) developed further. In doing so, I will proceed in three stages: first, several findings will be presented. Then the reasons underlying these findings will be explained, and finally the article will conclude with a call for the necessary changes

Keywords: criminal law theory, German and foreign theory, comparative criminal law, criminology, criminal law policy, international criminal law, Europeianisation, internationalisation

Sumário: A) Descobertas; B) Razões; C) Mudanças.

Notas: (1) FLETCHER, George. “Die deutsche Strafrechtswissenschaft im Spiegel der Rechtsvergleichungˮ. Em: ESER, Albin/ HASSEMER, Winfried/BURKHARDT, Björn (ed.). Die deutsche Strafrechtswissenschaft vor der Jahrtausendwende: Rückbesinnung und Ausblick. München: C.H. Beck, 2000, p. 235 (239). De forma similar DONINI, Massimo. Strafrechtstheorie und Strafrechtsreform: Beiträge zum Strafrecht und zur Strafrechtspolitik in Italien und Europa. Berlin: Berliner Wissenschafts-Verlag, 2006, p. 3, 5 (“provincianismo nacionalista” [“nationalistischer Provinzialismus”] fazendo referência, entre outros, à Alemanha).

(2) VOGEL, Joachim. Strafrecht und Strafrechtswissenschaft im internationalen und europäischen Rechtsraum. Juristenzeitung (JZ) [em linha]. 1, 2012, p. 25.

(3) [“Überschätzungs-, Beharrungs- und Verweigerungstendenzen gegenüber internationalen und europäischen Impulsen”]


O FUNDAMENTO E AS FINALIDADES DA PENA CRIMINAL. A IMPRECISÃO DAS DOUTRINAS ABSOLUTAS E RELATIVAS

Marcelo Almeida Ruivo

Resumo: O artigo identifica a diferença categorial entre os elementos da teoria da pena, com especial destaque ao fundamento e às finalidades da pena criminal. Analisa as doutrinas absolutas e relativas e as suas respectivas capacidades de oferecer tratamento específico aos problemas do fundamento e das finalidades da pena criminal. Pretende demonstrar a imprecisão da classificação dicotômica que confunde o fundamento da pena com as suas diversas finalidades. A conclusão é que o fundamento da pena só pode ser a retribuição da culpa do autor da ofensa, independentemente de quais sejam as finalidades primordiais de cada espécie de pena. 

Palavras-chave: Pena criminal – fundamento da pena – finalidade da pena – doutrina unificadora – retribuição

Abstract: The article identifies the categorical difference between the elements of the punishment’s theory, with particular attention to the ground and the purposes of criminal punishment. It analyzes the absolute and relative doctrines of criminal penalty and their respective capabilities to offer specific treatment to ground and purposes of the punishment. It is intended to demonstrate the inaccuracy of the dichotomous classification that confuses the ground of the punishment with its various purposes. The conclusion is that the ground of penalty can only be the retribution of the author's culpability of the offense, regardless of which are the primary purposes of each kind of penalty.

Keywords: Criminal penalty – ground of penalty – purposes of penalty – mixed theory – retribution

Sumário: I. Introdução; II. O fundamento da pena criminal (ou as chamadas doutrinas absolutas); III. as finalidades da pena criminal (ou as chamadas doutrinas relativas); 1. prevenção geral negativa (intimidação); 2. prevenção geral positiva (confirmação da vigência da norma); 3. prevenção especial negativa (neutralização); 4. prevenção especial positiva (ressocialização ou reintegração); IV. A confusão do fundamento com as finalidades da pena nas chamadas doutrinas unificadoras ou sincréticas; V. A função da pena diferente do seu fundamento e das suas finalidades; VI. Conclusão: a necessidade da prévia determinação do fundamento para a indicação das finalidades; Bibliografia.

PERIGOSIDADE - INTERVENÇÃO ESTATAL EM EXPANSÃO?

Maria João Antunes

Resumo: Lei penal e perigosidade: alterações legislativas na Alemanha, na França, na Espanha e em Portugal; respostas do Tribunal Constitucional alemão, do Conselho Constitucional francês e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Palavras-chave: Direito penal da perigosidade – Direito penal da segurança – Direito penal de autores – Direito penal das vítimas.

Abstract: Criminal Law and dangerousness: legislative changes in Germany, France, Spain and Portugal; the answers of the German Constitutional Court, the French Constitutional Council and the European Court of Human Rights.

Keywords: Criminal law and dangerousness – Criminal law and security – Criminal law against offenders – Criminal law and the victims.

Sumário: 1. Medida de segurança de internamento e Decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de 17-12-2009 – 2. Ficheiro judicial de autores de crimes sexuais e violentos e Decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de 17-12-2009 – 3. Decisão do Conselho Constitucional francês de 21-2-2008 – 4. Decisão do Tribunal Constitucional alemão de 4-5-2011 – 5. Limites traçados pela jurisprudência ao direito penal da perigosidade – 6. Direito penal da perigosidade – 7. Pena, medida de segurança e princípio da legalidade – 8. Indiferenciação da pena e da medida de segurança – 9. Registo português de identificação criminal de condenados por crimes sexuais contra a liberdade de a autodeterminação sexual de menores


CONSENTIMENTO – ORTOTANÁSIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL

Miguel Reale Jr.

Sumário: 1 – os limites do consentimento do ofendido no passado. 2 - Nova dimensão do consentimento: bioética e direito à morte digna. 3 - Relação médico/paciente. 4 – Ortotanásia.  5 – Enquadramento na estrutura do delito.


A TEORIA DO DELITO E O ENIGMA DO DOLO EVENTUAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A APARENTE NOVA RESPOSTA ITALIANA

Renato de Mello Jorge Silveira

Resumo: O conceito subjetivo se encontra no foco central do debate sobre a teoria do delito, principalmente desde um ponto de vista da civil law. Apesar das muitas variações conceituais sobre o tema, o Brasil se manteve, durante muito tempo, afastado dessa discussão. Uma recente decisão do Tribunal Supremo italiano, no entanto, faz caminho inverso a tudo que até agora se discutia, sendo necessário um repensar para que se avalie se o Brasil está, de fato, tão atrasado nesse cenário.

Palavras chave: Direito Penal - Teoria do delito – elemento subjetivo – dolus eventualis

Abstract: The subjective concept is the central focus of the debate on the theory of crime, especially from in a civil law background. Despite the many conceptual variations on the theme, Brazil remained for a long time, away from this discussion. A recent decision of the Italian Supreme Court, however, points to a direction contrary to all that has been discussed so far. This decision stresses the necessity of rethinking the subject in order to assess whether Brazil is, in fact, behind other countries in the abovementioned discussion.

Keywords: Criminal Law – Theory of crime – mens rea – dolus eventualis

Sumário: 1.Introdução – 2.Teoria do delito e a questão do dolo – 2.1.As bases da Teoria do Delito – 2.2.A necessária fundamentação subjetiva – 3.Uma brevíssima história do dolo como conceito subjetivo penal: o problema do dolo eventual – 3.1.A evolução das teorias intelectivas e voluntaristas e as chamadas Fórmulas de Frank – 3.2.A busca do conceito para além do lastro na vontade – 4.O exemplo italiano: o caso ThyssenKrupp – 4.1.O incêndio na fábrica – 4.2.As considerações da Corte de Cassação e suas repercussões – 5.Conclusões – Bibliografia


A JURISPRUDÊNCIA PENAL NO TEMPO: A ULTRATIVIDADE E A IRRETROATIVIDADE DO JULGADO (HC 126.292/SP)

René Ariel Dotti

Resumo: O texto analisa a importância da jurisprudência como fonte do Direito Penal. Como tal, a orientação dos tribunais também está sujeita às limitações e recomendações das vertentes temporais do nullum crimen sine lege, isto é: irretroatividade da orientação prejudicial; retroatividade da orientação favorável ao réu. Nesse sentido, é fundamental, à sociedade, que a interpretação da lei – especialmente a da Constituição –, pelos magistrados brasileiros, seja a mais uniforme possível. Assim, a recente decisão do STF (17.2.16), que restringiu o alcance da presunção de inocência, não retroage para alcançar casos anteriores a ela; bem assim, a decisão plenária de 2009, que dava interpretação mais abrangente à garantia fundamental da inocência, tem efeito ultrativo para alcançar os recorrentes que ainda aguardam julgamento.

Palavras-chave: Jurisprudência – Retroatividade – Ultratividade – Decisão do STF - Presunção de Inocência.

Abstract: The text examines the importance of the jurisprudence as a source of criminal law. As such, the guidance of the courts is also subject to the limitations and recommendations of the nullum crimen sine lege temporal aspects, i.e.: non-retroactivity of the harmful orientation; retroactivity of the defendant-friendly orientation. In this sense, it is essential to society that the interpretation of the law – especially of the Constitution –, by the Brazilian magistrates, be as uniform as possible. Thus, the recent decision of the Supreme Court (17.2.16), which restricted the scope of the presumption of innocence, does not retroact to reach previous cases; as well as the 2009 plenary decision, which gave comprehensive interpretation for the fundamental guarantee of innocence, produces effect to the future to reach defendants who still await trial.

Key words: Jurisprudence – Retroactivity – Activity for the future – Supreme Court decision – Presumption of innocence.

Sumário: 1. Introdução; 2. A missão criadora da jurisprudência; 3. A jurisprudência como fonte material de direito penal; 4. A proibição da retroatividade da jurisprudência in malam partem; 5. A retroatividade da jurisprudência in bonam partem; 6. Retroatividade e irretroatividade da jurisprudência mais benigna; 7. A mudança da jurisprudência como fundamento da revisão criminal; 8. A revisão com base em violação de princípio constitucional; 9. Uma especialização entre os ramos jurídicos: o direito sumular; 9.1. A complementação do ordenamento positivo; 9.2. A origem da súmula do STF; 9.3. A importância da uniformização da jurisprudência; 9.4. A súmula de efeito vinculante; 9.5. A eficácia da súmula de efeito vinculante; 10. A revisão criminal com base em súmula vinculante; 11. A revisão criminal com base em súmulas do STF e do STJ; 12. Execução provisória da condenação: flutuação da jurisprudência; 13. A convalidação judicial do princípio da presunção de inocência; 14. Malsinado retrocesso: o grave erro judiciário do STF; 15. O voto antológico do Ministro Celso de Mello; 16.     A manifestação de resistência do IBCCRIM e do ITEC; 17. Ultratividade e irretroatividade da jurisprudência.


L’ULTIMO IMPERATIVO DELLA POLITICA CRIMINALE: NULLUM CRIMEN SINE CONFISCATIONE!

Vittorio Manes

Resumo: Il tema si concentrerà sulle “misure patrimoniali” di contrasto alla criminalità economica, ed in particolare sui problemi che emergono – nel contesto europeo e con maggior criticità nell’ordinamento italiano – dall’utilizzo sempre più deciso della confisca come strumento di contrasto alla criminalità del profitto.

Plavras chave: criminalità economica; confiscatione; politica criminale

Abstract: The theme will focus on "capital measures" to fight against economic crime, and in particular on the problems that emerge - in the European context and with greater critical in the Italian law – of the increasingly use of confiscation as a contrast instrument of profit crime.

Key Words: economic crime; confiscation; criminal policy

Sumário : Premessa; 1. Il diktat “il delitto non paga” e il profilarsi di uno “stato di polizia patrimoniale” al cospetto della criminalità del profitto; 2. La centralità della confisca nel programma efficientistico della politica criminale europea e domestica; 3. La transizione verso un “diritto penale preventivo” o persino verso un vero e proprio “stato di polizia patrimoniale” al cospetto della criminalità del profitto: l’“irresistibile ascesa” dei reati in materia di circolazione illecita, da un lato, e la “generalizzazione” delle forme di confisca praeter probationem delicti; 4. Un sistema di contrasto che si sviluppa in una “penombra di legalità”: debolezza della Corte europea e necessità di una armonizzazione dogmatica, prima che politico-criminale, per assicurare ai modelli di confisca un adeguato statuto garantistico; 5. Un inventario (solo) parziale di questioni problematiche; 6. Le garanzie “behind the appearences”.


RESENHA: AUTORIA COMO DOMÍNIO DO FATO: ESTUDOS INTRODUTÓRIOS SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO.

Rodrigo Leite Ferreira Cabral

Editora-chefe – Marina Pinhão Coelho Araújo

Editores-assistentes – Ana Carolina Carlos de Oliveira, Chiavelli Facenda Falavigno, Heloisa Estellita, Pedro Augusto Simões da Conceição, Vinicius Gomes de Vasconcellos e Yuri Corrêa da Luz.

Editores-executivos - Adriano Galvão, Eduardo Carvalho e Willians Meneses

Corpo de pareceristas – Adriana Borghi, Alamiro Velludo Salvador Netto, Alaor Leite, Alberto Zacharias Toron, Alessandra Teixeira, Alexandra Lebelson Szafir, Alexandre Wunderlich, Alexey Choi Caruncho, Alexis Couto de Brito, Álvaro P. Pires, Alvino Augusto de Sá, Américo Bedê Freire Junior, Ana Cláudia Cifali, Ana Gabriela Mendes Braga, Ana Elisa Liberatore S. Bechara, André Giamberardino, André Machado Maya, André Szesz, Andrei Zenkner Schmidt, Antonio Carlos Tovo Loureiro, Artur de Brito Gueiros Souza, Augusto Jobim do Amaral, Aury Lopes Jr., Bartira Macedo Miranda Santos, Bruna Angotti, Brunna Laporte, Bruno Shimizu, Bruno Tadeu Buonicore, Caíque Ribeiro Galícia, Carina Quito, Carolina de Freitas Paladino, Caroline Machado de Oliveira Azeredo, Celso Eduardo Faria Coracini, Christiano Falk Fragoso, Cleunice Valentim Bastos Pitombo, Cristiano Avila Maronna, Daniel Leonhardt, Daniel Silva Achutti, Danyelle da Silva Galvão, Davi de Paiva Costa Tangerino, David Teixeira de Azevedo, Décio Franco David, Deise Helena Krantz Lora, Denise Provasi Vaz, Diogo Alan Schöfer Albrecht, Diogo Malan, Eduardo Augusto Paglione, Eduardo Reale Ferrari, Eloisa de Sousa Arruda, Emília Merlini Giuliani, Eneida Gonçalves de Macedo Haddad, Érika Mendes de Carvalho, Fabio Machado de Almeida Delmanto, Fábio Roberto D’Avila, Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon, Felipe Caldeira, Felipe da Costa De-Lorenzi, Fernanda Carolina Ifanger, Fernanda Emy Matsuda, Fernanda Regina Vilares, Francis Rafael Beck, Fillipe Henrique Vergniano Magliarelli, Flávio Antônio da Cruz, Florence Haret, Francisco Monteiro Rocha Jr., Frederico Gomes de Almeida Horta, Frederico Valdez Pereira, Gabriel Antinolfi Divan, Geraldo Prado, Giovani Agostini Saavedra, Guilherme Francisco Ceolin, Gustavo Mesquita Batista, Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, Gustavo Noronha de Ávila, Helena Regina Lobo da Costa, Hugo Leonardo Rodrigues Santos, Ivo Anselmo Hohn Junior, Jéssica Oníria de Freitas, João Daniel Rassi, João Florêncio de Salles Gomes Junior, João Paulo Orsini Martinelli, José Danilo Lobato, Karyna Sposato, Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Klelia Canabrava Aleixo, Lander de Miranda Bossois, Leonardo Costa de Paula, Leonardo Massud, Leonardo Schmitt de Bem, Luciano Anderson de Souza, Luciano Feldens, Luís Carlos Valois Coelho, Luís Geraldo Lanfredi, Luís Greco, Luís Guilherme Vieira, Luíz Gustavo Gonçavels Ribeiro, Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Maíra Rocha Machado, Marcelo Almeida Ruivo, Marco Aurélio Florêncio Filho, Marco Aurélio Nunes da Silveira, Marcos Alexandre Coelho Zilli, Maria Lucia Karam, Mariana de Assis Brasil e Weigert, Mariângela Gama de Magalhães Gomes, Mariângela Tomé Lopes, Marta Machado, Marta Saad, Matheus Felipe de Castro, Maurício Stegemann Dieter, Miguel Tedesco Wedy, Nereu José Giacomolli, Nestor Eduardo Araruna Santiago, Ney de Barros Bello Filho, Ney Fayet Jr., Oliveiros Guanais de Aguiar Filho, Paulo César Busato, Pedro Vieira Abramovay, Rafael Mafei Rabelo Queiroz, Raquel Lima Scalcon, Renato de Mello Jorge Silveira, Ricardo Jacobsen Gloeckner, Riccardo Cappi, Ricardo Sontag, Roberto Augusto de Carvalho Campos, Roberto Delmanto Júnior, Rodrigo de Grandis, Rodrigo Duque Estrada Roig Soares, Rodrigo Sánchez Rios, Rogério Fernando Taffarello, Romulo Rhemo Braga, Rubens Rebello Casara, Salah Khaled Jr., Selma Pereira de Santana, Serio Graziano Sobrinho, Sérgio Salomão Shecaira, Susana Aires de Sousa, Tarsis Barreto, Thamara Duarte Cunha Medeiros, Thayara Castelo Branco, Thiago Bottino, Thiago Minagé, Vanessa Pedroso.



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