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Apresentação
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
COLABORADORES
1. DOUTRINA INTERNACIONAL
1.1 O terrorismo de esquerda na Itália nos anos setenta – causas e remédios – ADOLFO CERETTI
1.2 A indústria das prisões- ERIC LOTKE
1.3 Politica criminal y SIDA – JESUS-MARÍA SILVA SÁNCHEZ
1.4 Consecuencia de la sanción de privación de libertad en la mujer - MARÍA RODRÍGUEZ PEIRALLO
1.5 Abuso de confiança apropriação indébita - um diálogo conceptual luso-brasileiro -
MIGUEL PEDROSA MACHADO
1.6 A proteção penal do ambiente no direito. Francês - M. J. LITTMANN-MARTIN
2. DOUTRINA NACIONAL
2.1 O direito penal como instrumento inibidor da violência - IVAN LIRA DE CARVALHO
2.2 A idade e as razões – não ao rebaixamento da imputabilidade penal – João BATISTA COSTA SARAIVA
2.3 A irresponsabilidade penal do adolescente - LUÍS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
2.4 Crimes contra a ordem tributária e processo administrativo - NELSON BERNARDES DE SOUZA
3. DIREITO DE TRÂNSITO
3.1 Direito automobilístico - DÁCIO ARANHA DE ARRUDA CAMPOS – “MATlAS ARRUDÃO" (2ª.parte)
4. CRIMINOLOGlA E MEDICINA LEGAL
4.1 Uso de substâncias psicoativas: aspectos criminológicos e políticos – JOE TENNYSON VELO
5. POLÍCIA E DIREITO
5.1 O sigilo do inquérito policial e os advogados - JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
6. SOCIOLOGIA JURÍDICA
6.1 Direito e antropologia: uma história de encontros e desencontros – (julgamentos de curandarismo e charlatanismo - Brasil – 1900/1990) - ANA LÚCIA PASTORE SCHRITZMEYER
6.2 Justiça criminal e violência contra a mulher: o papel da justiça na solução dos conflitos de gênero - WÂNIA PASINATO IZUMINO
7. ANTIGÜIDADES DE DIREITO CRIMINAL
7.1 O Crime do Sacopã (última parte) - RENÉ ARIEL DOTTI
8. JURISPRUDÊNCIA
8.1 Jurisprudência Comentada
8.1.1 A honestidade da mulher de César - FAUZI HASSAN CHOUKR
8.2 Jurisprudência Recente
8.2.1 Competência - Conflito entre justiça militar estadual e justiça comum – Lei 9.299/096
8.3 Ementário de Jurisprudência - ROBERTO DELMANTO JUNIOR e FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO
8.4 Jurisprudência Organizada
8.4.1 Unificação de penas pela continuidade delitiva - SÉRGIO MAZINA MARTINS
9. LEGISLAÇÃO
9.1 Lei 9.426, 24.12.1996
9.2 Lei 9.437, 20.02.1997
9.3 Lei 9.455, 07.04.1997
10. RESENHA
10.1 Ville et violence I' irruption de nouveaux acteurs. – Sophie Body-Gendrot, Paris: puf,1993 por LUCI GATI PIETROCOLLA
11. NOTICIÁRIO
11.1 A missão da academia de direito criminal - RENÉ ARIEL DOTTI
12. DOUTRINA ARGENTINA
12.1 La categoria responsabilidad social en la responsabilidad penal de las personas juridicas - DAVID BAIGÚN
12.2 ¿ Responsabilidad por acciones o responsabilidad por resultados ? A la vez, una refundamentación de la punibilidad de la tentativa - MARCELO A. SANCINETTI
13. ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO
APRESENTAÇÃO
Vivemos um momento em que a produção legislativa brasileira tem se exibido merecedora de críticas as mais diversas, momento em que transparece entender o legislador bastar aumentar as penas e endurecer o tratamento processual para que se contenham todas as plurais vertentes da criminalidade, momento em que as emendas ao Código Penal (cujo texto originário data, como sabemos, de 1940) se fazem sem a necessária mínima adequação ao sistema que o diploma consagra (o dolo, afirmou-se, é, ontologicamente, um só, a teor do art. 18, inc. I, mas criaram-se, mercê do binômio "sabe - deve saber", crimes de tipificação dolosamente distinta, o que já foi ruim, e, agora, acena a Lei 9.426, no delito de receptação, com penas mais duras para condutas impelidas com o dolo eventual que, se é bastante para
configurar a posição anímica exigida pelo tipo doloso, não é senão o standard mínimo na escala da dolosidade, com o que um comportamento regido pelo dolo eventual, que confina com a culpa, como ensina Anibal Bruno, não é de ser jamais sancionado de modo mais duro que a conduta levada a efeito mercê do dolo direto)...
Neste momento, cabe aos estudiosos do Direito Penal empreender um (proporcionalmente) grande esforço qualitativo. A boa técnica jurídica é o caminho mais curto e mais seguro para o provimento diuturno de justiça, em todas e cada uma das decisões emanadas no País. Bem por isso sentimo-nos muito satisfeitos em face daquilo que ora colocamos para a apreciação de nossos leitores.
Além das seções tradicionais, na de Doutrina Internacional Jesús-María Silva Sánchez, catedrático de Direito Penal da Universidade Pompeu Fabra, em Barcelona, em seu Política Criminal y SIDA, realiza muito interessante estudo sobre as variáveis de incidência da tutela penal diante do contexto de transmissibilidade da AIDS.
Observa o desenvolvimento de duas básicas posições sobre o tema. Uma na linha contrária à intervenção do Direito Penal (a "línea blanda"); outra (a "línea dura"), preconizando a importância da eficácia intimidante de ameaça penal para a proteção da incolumidade física e da vida das pessoas nesse mesmo panorama. O trabalho, rico em fundamentação jurídica, vem permeado por considerações deontológicas. Da professora da Universidade de Estrasburgo, M. J. Littmann-Martin, publicamos A Proteção Penal do Ambiente no Direito Francês, com tradução do professor Luiz Regis Prado, texto de análise da produção jurisprudencial mais recente, bem como da atuação do Ministério Público, num cenário de "decepcionante repressão" decorrente de um espectro legal que acena com sanções sobremodo indulgentes e pouco adequadas. Vale analisar a situação francesa. Abuso de Confiança e Apropriação Indébita - Um Diálogo Conceptual Luso-brasileiro, é, de outra parte,
o artigo enviado por Miguel Pedrosa Machado, mestre da Faculdade de Lisboa, abordando justamente o delito que mereceu do legislador brasileiro recentes e significantes modificações.
De Cuba, da lavra de María Rodríguez Peirallo, vem o estudo Consecuencia de la Sanción de Privación de Libertad en la Mujer, exibindo estatísticas diversas sobre a condição das delinqüentes e sobre as marcas que o encarceramento impõe às mulheres sancionadas na república caribenha. Também dos cárceres, mas nos Estados Unidos da América, trata A Indústria das Prisões, de Eric Lotke, com tradução de Ana Sofia Schmidt de Oliveira, trabalho que observa a realidade dos presídios privados na América, os múltiplos - alguns verdadeiramente inusitados, à primeira vista - interesses que envolve e a inserção da chamada indústria das prisões na ambiência da democracia. Afinal, pondera o autor, como as indústrias madeireiras precisam de árvores, e as siderúrgicas de ferro, as "companhias das prisões" têm no ser humano sua matéria-prima.
Adolfo Ceretti, professor de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade Estatal de Milão, discorre sobre O Terrorismo de Esquerda na Itália nos Anos Setenta. Causas e Remédios, texto traduzido por Ana Paula Zomer.
Pela contribuição dos autores brasileiros (Doutrina Nacional), este volume oferece precioso material para análise e reflexão das questões da violência e da delinqüência na adolescência. Do juiz Ivan Lira de Carvalho publicamos O Direito Penal como Instrumento Inibidor da Violência, artigo que cuida da despenalização e das questões sociais afetas ao fenômeno criminoso. Outro magistrado, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, oferece-nos seu A irresponsabilidade Penal do Adolescente, e de João Batista Costa Saraiva, ele também um juiz (da Infância e Juventude no Rio Grande do Sul), trazemos A Idade e as Razões - Não ao Rebaixamento da Imputabilidade Penal. Com efeito, o tema do limite da imputabilidade tem freqüentado o pensamento jurídico brasileiro e nossa revista aduz significantes colaborações.
De outra parte, Nelson Bernardes de Souza, outro juiz federal, com olhos nas repercussões do recente art. 83, da Lei 9.430/96, tece sólida argumentação e acena com farto respaldo doutrinário em seus Crimes contra a Ordem Tributária e Processo Administrativo.
Em Direito de Trânsito, área de intensa repercussão cotidiana, a revista oferece Direito Automobilístico, de Matias Arrudão. Já em Criminologia e Medicina Legal enriquece o presente volume o excelente Uso de Substâncias Psicoativas: Aspectos Criminológicos e Políticos, texto de Joe Tennyson Velo, advogado e professor de Direito Penal no Paraná.
Polícia e Direito traz O Sigilo do Inquérito Policial e os Advogados, trabalho realizado para o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná de autoria do conselheiro Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.
Sociologia Jurídica, o artigo de Wânia Pasinato Izumino analisa o conflito de gênero e sua solução pelo aparelho judiciário; o de Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer discute os julgamentos de curandeirismo e charlatanismo no Brasil de 1900 a 1990.
Enfim, a revista, em seu décimo oitavo volume, vê, orgulhosa, a sedimentação de sua transformação em ambiente para o debate, conglobando o pensamento penal de todo o País, ilustrado pela colaboração estrangeira. Tudo no sentido do grande esforço que o aprimoramento do Direito Penal ora reclama.
Conselho Diretivo
Diretor: Márcio Bártoli
Secretário: Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior
Diretoria-Adjunta: Ana Sofia Schmidt de Oliveira, Antonio Carlos de Castro Machado, Beatriz Rizzo Castanheira, Cláudia Maria Soncini Bernasconi, José Carlos de Oliveira Robaldo, José Silva Júnior, Luiz Carlos Betanho, Mário de Oliveira Filho, Maurício Zanoide de Moraes, Roberto Wagner B. Casolato, Sylvia Helena Steyner Malheiros e Valéria Antoniazzi P. R. Castro.
Conselho Diretivo: Adauto Alonso S. Suanes, Alberto Silva Franco, Alberto Zacharias Toron, Alvino Augusto de Sá, Antonio Magalhães Gomes Filho, Belisário Santos Júnior, Flávia Schilling, Geraldo de Faria Lemos Pinheiro, Helena Singer, Hélio Narvaez, Luiz Vicente Cernicchiaro, Marco Antonio Rodrigues Nahum, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Messias José Lourenço, Ranulfo de Meio Freire, Roberto Delmanto
Júnior, Roberto Maurício Genofre, Rui Stoco, Tatiana Viggiani Bicudo, Tadeu A. Dix Silva e William Terra de Oliveira |