INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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RBCCrim - Revista IBCCRIM Nº 40 / 2002


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Apresentação

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

COLABORADORES

1. DOUTRINA INTERNACIONAL
1.1 A União Européia e o espaço judicial europeu: os desafios do modelo corpus júris 2000 e da procuradoria européia – JOHN A. E. VERVAELE
1.2 Cuestiones fundamentales que el ordenamiento comunitário propone a los derechos penales nacionales – RAÚL CARNEVALI RODRIGUEZ

2. DOUTRINA NACIONAL
2.1 A defesa penal e sua relação com a atividade probatória. A vítima e o princípio de oportunidade. Relações entre juiz e Ministério Público – seus limites – ADA PELLEGRINI GRINOVER
2.2 Entre a civilização e a barbárie – ADAUTO SUANNES
2.3 A reforma processual penal brasileira – GERALDO PRADO

3. DIREITO PENAL ESPECIAL
3.1 Lei dos crimes hediondos ou direito penal da severidade: 12 anos de equívocos e casuísmos – JOÃO JOSÉ LEAL

4. CRIMINOLOGIA
4.1 Derechos humanos y respuestas a la delincuencia – Reflexiones desde una ética de valores máximos – ANTONIO BERISTAIN

5. POLÍCIA E DIREITO
5.1 Azul casi negro: la gestión policial en Buenos Aires - Notas para una política de seguridad ciudadana - Juan Félix Marteu

6. PARECERES E TRABALHOS FORENSES
6.1 Ingresso irregular de estrangeiros no País. Pedido de refúgio político. Indício de prova hábil de perseguição sofrida a autorizar a concessão de liminar – LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
6.2 Embargos de declaração com efeito modificativo, opostos por assistente do Ministério Público – ROGÉRIO LAURIA TUCCI

7. SOCIOLOGIA JURÍDICA
7.1 Os juizados especiais no sistema judiciário criminal brasileiro: controvérsias, avaliações e projeções – MARIA STELLA DE AMORIM, MARCELO BURGOS E ROBERTO KANT DE LIMA
7.2 Delegacias de defesa da mulher e juizados especiais criminais: contribuições para a consolidação de uma cidadania de gênero – WÂNIA PASINATO IZUMINO

8. JURISPRUDÊNCIA
8.1 Tribunal Regional Federal da 3ª Região
8.1.1 Habeas corpus preventivo. Estrangeiro. Ingresso irregular no País. Pedido de refúgio. Indeferimento. Liminar de habeas cor pus por ausência de requisitos de procedibilidade. Requisitos atendidos. Prova pré-constituída da perseguição política e religiosa para fins de refúgio é despicienda in casu. Prova a ser analisada no procedimento de refúgio pela autoridade competente. Recurso provido - Juiz GILBERTO JORDAN
8.2 Ementário de Jurisprudência - ROBERTO DELMANTO JUNIOR e FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO

9. LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS
9.1 Decreto 4.262, de 10.06.2002 - Regulamenta a Lei 10.357, de 27.12.2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências
9.2 Decreto 4.345, de 26.08.2002 - Institui a Política Nacional Antidrogas e dá outras providências
9.3 Decreto 4.495, de 04.12.2002 - Concede indulto, comutação e dá outras providências
9.4 Lei 10.559, de 13.11.2002 - Regulamenta o art. 8.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências
9.5 II Congresso Mundial de Bioética - Declaração: Alimentação no mundo; Declaração: Sobre H IV / Aids; Declaração: Compromisso Universal pela Dignidade Humana

10. RESENHAS
10.1 TONINI, Paolo. A prova no processo penal italiano. Trad. de Alexandra Martins e Daniela Mróz. São Paulo: RT, 2002. 315p. – Resenha por ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO
10.2 CARVALHO, Salo de (Org.). Critica à execução penal - Doutrina, jurisprudência e projetos legislativos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. 754p. - Resenha por SALO DE CARVALHO

ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

APRESENTAÇÃO

O numero 40 não tem nada de mágico, esotérico ou supersticioso, mas tem um significado especial, para nós do IBCCRIM, pois representa uma conquista, que a todos envaidece. Ao chegar a essa numeração, a Revista Brasileira de Ciências Criminais atinge o marco de dez anos de existência o que se traduz num acontecimento que não tem paralelo no campo jurídico-penal brasileiro. Quando o primeiro volume veio a lume, não se tinha a percepção de que se construía algo de novo e de que se abriam espaços não para o Direito Penal enclausurado numa Dogmática hermética ou conceitualista, mas para um Direito Penal multifacetado em contínua e necessária interação com as outras ciências penais e com as ciências sociais. Hoje, passada uma década, adquire-se a consciência da importância dessa publicação na medida em que os vários saberes não se posicionam mais de modo introvertido ou atritante, mas se comunicam e se interpenetram corporificando um sistema de compreensão de larga abrangência. Essa característica básica, criada com o correr dos anos, permitiu elaborar uma revista bilíngüe na qual se procura nas suas diversas seções abarcar o universo de questões que atormentam a pós-modernidade.

Mas não é só, sob a angulação metodológica, que os dez anos de publicação da RBCCRIM merecem destaque. Valor maior deve ser atribuído à sua fidelidade ao modelo do Estado Social e Democrático de Direito e à própria Democracia. Em momento algum, a publicação teve qualquer tipo de desvio denunciador de posicionamentos autoritários ou avessos ao regime democrático. A Revista Brasileira de Ciências Criminais, como veículo de comunicação, ao lado do Boletim e do "Site", permaneceu sempre aderente às idéias-chaves que deram origem e ainda hoje dão suporte político-ideológico ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Se "a uva está feita de vinho", observou Eduardo Galeano, "quiçá nós somos as palavras que contam o que somos".

O regozijo por ter a RBCCRIM, sem nenhuma interrupção na sua periodicidade, alcançado a baliza dos dez anos, não pode menoscabar o sentimento de gratidão devido a todos os autores nacionais e estrangeiros que contribuíram e ainda continuam contribuindo para a produção de cada volume e à Editora Revista dos Tribunais que nunca faltou com seu apoio para a concretização do empreendimento. Queremos compartir com todos a alegria que toma conta de nós.

A DIRETORIA

Coordenador-Chefe: Maria Thereza Rocha de Asssis
Coordenadoras-Adjuntas: Cleunice Bastos Pitombo e Sylvia Helena Steiner.

Conselho Diretivo: Adauto Alonso S. Suanes, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, Adriana Sampaio Liporoni, Alberto Silva Franco, Alberto Zacharias Toron, Alice Bianchini, Alvino Augusto de Sá, Ana Sofia Schmidt de Oliveira, Andrei Koerner, Benedito Roberto Garcia Pozzer, Berenice Maria Giannella, David Teixeira de Azevedo, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior, Eduardo Araujo da Silva, Eduardo Reale Ferrari, Flávia Schilling, Flávio Américo Frasseto, Geraldo de Faria Lemos Pinheiro, Gustavo Henrique Righi Ivahi Badaró, José Carlos de Oliveira Robaldo, Marcio Bártoli, Marcos Alexandre Coelho Zilli, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Mauricio Zanoide de Moraes, Maurides de Meio Ribeiro, Paula Bajer Fernandes M. da Costa, Ranulfo de Meio Freire, René Ariel Dotti, Roberto Delmanto Júnior, Roberto Maurício Genofre, Rosier Batista Custódio, Sérgio Mazina Martins, Sérgio Salomão Shecaira, Tadeu A. Dix Silva, William Terra de Oliveira



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