INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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RBCCrim - Revista IBCCRIM Nº 29 / 2000


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Apresentação

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

COLABORADORES

TEMAS ATUAIS DE CRIMINOLOGIA

1. Entre la democracia y la exclusión: la lucha por la legalidad en una sociedad desigual - ALBERTO M. BINDER

2. La política criminal y el derecho penal de la Constitución: nuevas reflexiones sobre el modelo integrado de las ciencias penales – ALESSANDRO BARATTA

3. “Segurança pública”, prevenção e movimento feminista: uma aproximação ao caso alemão – ANA LUCIA SABADELL

4. El nuevo ciudadano responsable y solidario: el partenario. Reflexión criminológica/victimológica - ANTONIO BERISTAIN

5. Las estrategias de seguridad pública en los regímenes de excepción; el caso de la política de tolerancia cero - BERNARDO ROMERO VÁZQUEZ

6. Las cárceles de América Latina: ¿qué ofrecen para el tercer milenio? - CARLOS ALBERTO ELBERT

7. Caso do Carandiru: um estudo sóciojurídico – (1ª Parte) - CESAR CALDEIRA

8. Da prevenção penal à “nova prevenção” – CRISTINA ZACKSESKI

9. Ruptura o continuidad: problemas epistemológicos de la criminolgía de fin de siglo - DANIEL NINA

10.Da “política criminal” à política da igualiberdade - DIMITRI DIMOULIS

11. Relaciones peligrosas: género y derecho penal – ENCARNA BODELÓN

12. La ingeniería institucional criminal. Sobre la necesaria interdisciplinariedad constructiva entre derecho penal y politología - EUGENIO RAÚL ZAFFARONI

13. La violencia y los mass media. Entre el saber criminológico y las teorías de la comunicación – FRANCESC BARATA

14. Ensaio sobre a história da criminologia comparada a da psiquiatria - JOE TENNYSON VELO

15. A Justiça Militar no Estado de Pernambuco pós-regime militar: um legado autoritário – JORGE ZAVERUCHA

16. Pelo rompimento com as fantasias em torno de delitos e de penas – MARIA LÚCIA KARAM

17. Execução penal e falência do sistema carcerário - MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA

18. “Também morre quem atira” Risco de uma pessoa que possui arma de fogo ser vítima fatal de um roubo – RENATO SÉRGIO DE LIMA, JACQUELINE SINHORETTO, LUCI GATI PIETROCOLLA

19. La violencia desde la perspectiva de la salud pública. La experiencia de Cali, Colombia - RODRIGO GUERRERO

20. Controle social punitivo e a experiência brasileira: uma visão crítica da Lei 9.099/95, sob a perspectiva criminológica- SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA

ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

APRESENTAÇÃO

Tive a boa sorte de ouvir do Professor Manoel Pedro Pimentel suas últimas aulas na Faculdade de Direito da USP. A lembrança mais marcante não vem da explicação de alguma teoria ou do detalhamento de um conceito jurídico. Diz respeito a um conselho e ao olhar que o envolvia. O olhar era quase triste. Alertava ele, talvez sem muita esperança de convencer: não se transformem em Carolinas.
O alerta fez pleno sentido depois de alguns anos, quando o cenário do mundo jurídico revelou-se bem adequado à inserção da personagem da música do Chico Buarque, aquela que não viu o tempo passar na janela. Temia o Professor que seus alunos, uma vez diplomados, bacharelados e concursados, se concentrassem tanto nas construções teóricas, nas versões dos processos, dos livros e dos Códigos, que viessem a perder o pulsar do tempo e da rua, aquele pulsar que Carolina não viu.
1985 foi o último ano em que o Professor Manoel Pedro Pimentellecionou na Faculdade de Direito da USP. Naquela época, como hoje, a disciplina Criminologia era matéria optativa para os alunos do 5° ano. De fato, poucas são as faculdades de Direito na América Latina em que a Criminologia integra a grade curricular.
E quando o faz, é com timidez, quase que a pedir licença à dogmática, quase a se escusar por tomar algum espaço da "verdadeira" ciência penal.
Embora as chamadas ciências penais sejam integradas, em seu marco mínimo, pela dogmática, pela política criminal e pela criminologia, a percepção dogmática do direito penal é privilegiada nos cursos superiores. Com os olhos assim treinados, o jurista se debruça sobre a realidade para enquadrá-la nas categorias que aprendeu. Se o terno e a gravata por vezes o incomodam, principalmente nos primeiros usos, incomodidade ainda maior devem sentir os fatos da vida, desconfortáveis em roupagem tão formal. E é exatamente aí onde o saber criminológico encontra o seu papel essencial; não o de destruir o formalismo das construções jurídicas mas, sim, o de comprometê-las com a realidade.
O jurista que se permite envolver com importantes questões criminológicas - a visão do crime como problema, a seletividade e a falibilidade do aparato repressor formal, o enfoque vitimológico, o controle social, a relação do fenômeno da criminalidade com a identidade social e com os aspectos econômicos, dentre outras - retorna aos seus processos, aos seus códigos, às suas audiências, com uma visão mais ampla. É capaz de avaliar o contexto em que está inserido e, sobretudo, os limites de suas possibilidades. E se for verdadeiramente bem-intencionado, voltará à sua lida com mais humildade. Se a reconstrução jurídica dos fatos (aquela que transforma a subtração do objeto pertencente a José por João na infração do artigo 155 do CP) requer alguma teorização, a visão criminológica serve de lastro ao operador do direito que, assim, não poderá afastar-se em demasia da realidade. E, comprometido com seu entorno, terá sua atuação profissional orientada por uma convicção: se o sistema de justiça criminal não oferece a solução ideal, que, ao menos, não agrave o problema.
VA criminologia, por seu conteúdo instigante, mas também por seu método, necessariamente inte.!disciplinar, guarda a vocação de ser fator de mudança até mesmo no campo pessoal: Por seu conteúdo, traz sempre novas interrogações, estimulando o movimento para adiante. Por seu método, rechaça a auto-suficiência e ensina o caminho da tolerância.
Por isso tudo é que, inaugurando este ano emblemático, a Revista Brasileira de Ciências Criminais vem dedicada a atuais temas de criminologia. São vários os enfoques e os conteúdos que enriquecem o processo de conhecimento acerca da criminalidade. Os excelentes artigos e ensaios aqui reunidos trazem uma mostra estimulante das possibilidades e da amplitude da criminologia atual. Aqui, a abordagem criminológica não precisa pedir licença à dogmática para ocupar um lugar de destaque!
O século que termina despontou sob a influência da Escola Positivista. O fenômeno da criminal idade demandava uma explicação. Nestes cem anos acumulou-se uma quantidade enorme de informações e teorias. Vistos ora como doentes ou inimigos, ora como heróis da resistência, aqueles que ficaram nas malhas do sistema de justiça criminal foram perscrutados por todos os lados até que o próprio contexto social passou a ser objeto de estudo. Empolgação e ceticismo sucedem-se no debate que admite qualquer tom menos a indiferença. A ausência de certezas e de conclusões definitivas não impede o reconhecimento do status de ciência à criminologia: o universo humano sempre vai guardar seus mistérios.
Vivemos um período em que a demanda por mais segurança muitas vezes se confunde com a demanda por uma maior eficácia do sistema penal e em que esta se confunde com a demanda por um maior rigor deste mesmo sistema, ainda vocacionado para a persecução dos menos favorecidos economicamente. Os desafios esbarram na ausência de uma resposta única. Em meio a tantas incertezas (houve já quem afirmasse que retomamos à estaca zero do saber criminológico) surge um terreno sólido: a análise do problema da criminalidade não pode ser feita de maneira setorial. Ou se constrói um enfoque abrangente, que se deixa enriquecer pelos conhecimentos advindos das mais diversas áreas, ou a visão estritamente jurídica do problema da criminalidade padecerá da inanição. É isso, afinal, o que se pretende com este número especial da RBCCrim: alimentar o espírito daqueles que buscam soluções mais justas, mais completas, mais coerentes com o tempo que escapou da percepção da pobre Carolina.

Ana Sofia Schmidt de Oliveira
Diretora da RBCCrim

Diretora: Ana Sofia Schmidt de Oliveira
Secretária: Sylvia Helena Steiner
Diretoras-Adjuntas: Alice Bianchini, Fabio Machado A. Delmanto, Helio Narvaez, José Carlos de Oliveira Robaldo, Marco Antonio Rodrigues Nahum, Maria Fernanda Toledo de Carvalho Podval, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Maurides de Meio Ribeiro, Suzana de Camargo Gomes, William Terra de Oliveira.

Conselho Diretivo: Adauto Alonso S. Suanes, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, Adriana Haddad Uzum, Adriana Sampaio Uporoni, Alberto Silva Franco, Alberto Zacharias Toron, Alvino Augusto de Sá, André Gustavo Isola Fonseca, Andrei Koemer, Carmen Silvia de Moraes Barros, Flávia D'Urso Rocha Soares, Beatriz Rizzo Castanheira, Flávia Schilling, Luiz Vicente Cernicchiaro, Paula Bajer Fernandes M. da Costa, Ranulfo de Meio Freire, Roberto Delmanto Júnior, Roberto Maurício Genofre, Roberto Podval, Rosier Batista Custódio, Rui Stoco, Sérgio Mazina Martins, Sérgio Salomão Shecaira, Tadeu A. Dix Silva



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