INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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RBCCrim - Revista IBCCRIM Nº 0 / 1992


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Apresentação

REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS CRIMINAIS ESPECIAL DE LANÇAMENTO

1. DOUTRINA INTERNACIONAL
1.1 Momento atual da reflexão criminológica - ANTONIO GARCÍA-PABLOS DE MOLINA
1.2 Sobre o estado actual da doutrina do crime – 1ª parte - Sobre os fundamentos da doutrina e construção do tipo-de-ilícito - JORGE DE FIGUEIREDO DIAS

2. DOUTRINA NACIONAL
2.1 A atualidade do pensamento processual de Francesco Carrara – ADA PELLEGRINI GRINOVER
2.2 Má prestação judicial e indenização correspondente - ADAUTO SUANNES
2.3 Medida liminar em "habeas corpus" - ALBERTO SILVA FRANCO
2.4 Critérios de seleção de crimes e cominação de penas - JUAREZ TAVARES
2.5 Tendências político-criminais quanto à criminalidade de bagatela – LUIZ FLÁVIO GOMES

3. JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
3.1 Sobre o uso de algemas no julgamento pelo júri - ANTÔNIO MAGALHÃES GOMES FILHO
3.2 Correção monetária da pena de multa - HAROLDO PINTO DA LUZ SOBRINHO I
3.3 Falso testemunho - LUIZ REGIS PRADO
3.4 O princípio "in dubio pro reo" na pronúncia - MARCIO BARTOLI
3.5 Valor probatório do inquérito policial - RANULFO MELO FREIRE

4. JURISPRUDÊNCIA ORGANIZADA
4.1 “Habeas corpus" (Primeira: parte) - ALBERTO SILVA FRANCO

5. JURISPRUDÊNCIA RECENTE
5.1 Advogado - TJSP - HC 109.704-3/9 - 2. C. - j. 16.7.91 - rel. Des. SILVA LEME
5.2 "Habeas corpus" -TJSP - HC 15.747-0/3 - 6. C. - j. 1.7.92 - rel. Des. NIGRO CONCEIÇÃO
5.3 Prisão cautelar - TACrimSP - HC 228.020/6 - 8. C. - j. 4.6.92 - rel. Des. SILVA PINTO
5.4 Prisão penal e prisão cautelar -STJ - HC 1.772 - 6. T. - j. 30.3.92 - rel. Min. VICENTE CERNICCHIARO
5.5 Processo penal - TRF - HC 91.03.36626-0 - 2. T. - j. 19.5.92 - rel. Juiz JOSÉ KALLAS

6. EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA - ALBERTO ZACHARIAS TORON

7. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES
1. Jurisprudência Comentada
Crimes cometidos por prefeito municipal em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias ou empresas públicas - RUI STOCO
2. Ementário

8. LEGISLAÇÃO

9. INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

10. NOTICIÁRIO

APRESENTAÇÃO

Vivemos um momento absolutamente paradoxal. De um lado, com o recente e inédito impeachment do Presidente da República, assistimos a reafirmação da cidadania. De outro, com o triste, para dizer o menos, episódio da Casa de Detenção e a crescente miséria da população sentimos o oposto. Não há saídas mágicas nem propostas mirabolantes. Ao contrário, com Edgard Morin cabe advertir: "Estamos passando por um desencanto necessário. Temos que viver num mundo desiludido. Mas o mundo desiludido não é o mundo chão e prosaico dos interesses egoístas: é o mundo que se livrou da estupidez das soluções definitivas, do futuro radioso, do progresso indefinido e infinito: é o mundo estranho, terrível, patético, alucinante em que estamos, em que podemos e devemos arriscar nossas forças de amor, mas não nos falsos messias1".
O Direito Penal é, dentre outros instrumentos de controle social, um dos mais drásticos. Mas, por mais dacroniano que seja, sozinho não conseguirá resolver o problema da criminalidade. Esta -como lapidarmente afirmou o Prof. Heleno Cláudio Fragoso, em trabalho sobre o qual ainda não se meditou o bastante -"aumenta, e provavelmente continuará aumentando, porque está ligada a uma estrutura social profundamente injusta e desigual, que marginaliza, cada vez mais, extensa faixa da população, apresentando quantidade alarmante de menores abandonados ou em estado de carência. Enquanto não se atuar nesse ponto, será inútil punir; como será inútil, para os juristas, a elaboração de seus belos sistemas. Aspiramos um direito penal mais humano. Um direito penal que efetivamente exerça função de tutela de valores de forma justa é igualitária. Isso só será possível numa sociedade mais justa e mais humana, que assegure os valores fundamentais da dignidade humana e da liberdade2".
Nesse momento caótico e aparentemente desarticulado, mais do que ontem, impõe-se repensar dogmas e rediscutir a realidade. No caso dos operadores do sistema penal, onde tanto e tão fortemente verifica-se o descompasso entre a realidade e o belo castelo dogmático, de há muito sentia-se a falta de uma publicação que desse conta de traduzir os anseios quanto à discussão dos temas penais e afins.
Aliás, o fim da prestigiosa Revista de Direito Penal dirigida pelo saudoso Prof. Heleno Fragoso, deixou um vazio até hoje não preenchido.
A Revista Brasileira de Ciências Criminais, como publicação oficial do recém-criado Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, nasce exatamente com o propósito de perquirir, questionar e refletir sobre os problemas vinculados às Ciências Criminais, consideradas desde o Direito Penal, Processual Penal, passando pela Criminologia, Política Criminal, Direito Penitenciário, Medicina Legal, até a Psicologia, Psiquiatria e Sociologia criminais.
Para atingir essa meta, será dada especial ênfase a uma postura pluralista e comprometida com os princípios, direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal. Conta-se, por isso, não só com o apoio dos colaboradores mais diretos e do público leitor em geral - cujo convite para escrever fica formalizado -, mas com o precioso intercâmbio com as Revistas congêneres e a colaboração de diversas Associações profissionais que, de algum modo, se preocupam com a questão criminal.
Não pode, todavia, passar sem registro especial o apoio decisivo que foi dado a essa empreitada pela Editora REVISTA DOS TRIBUNAIS que, uma vez mais, contribui com realizações novas no campo do Direito.
Como se disse no início, esta publicação aparece no exato momento em que o país está engolfado numa crise ética, política, social e econômica onde, lado a lado e com igual peso convivem o infortúnio e a esperança. O desejo maior é o de que a REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS CRIMINAIS contribua, de modo efetivo, a desequilibrar essa polaridade em favor da esperança, pois nós somos um pouco, para lembrar Walter Benjamin, "como alguém que se mantém à tona num naufrágio por subir no topo de um mastro que já se desmorona. Mas dali ele tem uma oportunidade de fazer sinais que levem à sua salvação3".

1. "Pour sortir du XXº - siécle"; apud: Do passado ao futuro em direito penal. De Gerson Pereira dos Santos, Porto Alegre, Sérgio Antonio Fabris, ed., 1991, p. 42.
2. "Ciência e experiência do Direito Penal", Revista de Direito Penal. n. 26, RJ, ed. Forense, 1979, pp. 16-17.
3. Do discurso de posse do advogado Márcio Thomaz Bastos no Conselho Federal da OAB em 1º de abril de 1987.

Diretor: Alberto Silva Franco
Suplentes: Carlos Vico Mañas, Maria Thereza de Assis Moura e Ri Stoco
Diretoria-Adjunta: Alberto de Oliveira Andrade Neto, Alvaro Busana, Ana Lúcia Sabadel, Antonio Carlos de Castro Machado, Antonio Carlos Franco, Antonio Celso Aguillar Cortez, Angélica de Maria de Mello de Almeida, Berenice Maria Gianella, Carlos Mário Veloso Filho, David Teixeira de Azevedo, Dirceu Aguiar Dias Cintra Jr., Edson Torihara, Eliana Passarelli, Helena Rosa Rodrigues Costa, José Carlos de Oliveira Robaldo, José Reynaldo de Almeida, José Silva Junior, Laís Helena Domingues de Castro Pachi, Luciana Ferreira Leite Pinto, Luíza Nagib Eluf, Luiz Antonio Marrey, Luiz Carlos Betanho, Luiz Fernando de Barros Vidal, Luiz Fernando Vaggioni, Luiz Flavio Borges D'Urso, Leonidas Ribeiro Scholz, Marcio Orlando Bartoli, Marco Vinicius Petreluzzi, Marcos Alexander, Maria Lucia R. C. Pizzotti Mendes, Mario de Oliveira Filho, Messias José Lourenço, Odone Sanguiné, Oswaldo Henrique Duek Marques, Pedro Ricardo Gagliardi, Ranulfo Melo Freire, Roberto Barioni, Roberto Mauricio Genofre, Rodrigo Cezar Rebello Pinho, Sergio de Oliveira Medici, Sergio Salomão Shecaira, Silvia Helena Furtado, Sylvia Helena Steiner, Sonia Rao, Tabajara Novazzi Pinto, Tatiana Viggiani Bicudo.



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