INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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RBCCrim - Revista IBCCRIM Nº 20 / 1997


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Apresentação

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

COLABORADORES

1 - DOUTRINA INTERNACIONAL
1.1 Globalizacion y sistema penal en America Latina: de la seguridad nacional a la urbana - (Eugenio Raúl Zaffaroni)
1.2 Liberdade de imprensa e tutela penal da privacidade (a experiência portuguesa) - (Manuel da Costa Andrade)

2 - DOUTRINA NACIONAL
2.1 A legislação brasileira em face do crime organizado - (Ada Pellegrini Grinover)
2.2 Arma de brinquedo - lei 9.437/97 - (Alberto Silva Franco)
2.3 Alternativas à pena privativa de liberdade e outras medidas - (Ariosvaldo de Campos Pires)
2.4 Algumas questões controvertidas sobre o juizado especial criminal - (Cezar Roberto Bitencourt)
2.5 Competência para julgar os crimes relacionados a arma de fogo - (Francisco Dias Teixeira)
2.6 Medidas de segurança - (Ivanira Pancheri)
2.7 A utilização de arma simulada para a prática de crimes: reflexões sobre a lei nº 9.437/97 - (Julio Fabbrini Mirabete)
2.8 A lei nº 9.455/97 revogou o art. 2º da lei dos crimes hediondos - (Ney Moura Teles)
2.9 Política criminal com derramamento de sangue - (Nilo Batista)
2.10 O apelo contra a vontade do réu - (Sérgio Demoro Hamilton)
2.11 Considerações sobre a criação do § 2º do art. 82 do Código de Processo Penal Militar e seus reflexos na justiça penal comum (lei nº 9.299/96) - (Walberto Fernandes de Lima)

3 - CRIMINOLOGIA E MEDICINA LEGAL
3.1 Fundamentos técnicos da residuografia forense: aspectos criminalísticos e médico-legais - (José Lopes Zarzuela)
3.2 Daño psiquico en el fuero civil - (Norma Griselda Miotto)

4 - POLÍCIA E DIREITO
4.1 Segurança pública e sequestros no Rio de Janeiro: 1995-96 - (Cesar Caldeira)

5 - PARECERES E TRABALHOS FORENSES
5.1 Habeas corpus - crime de gestão fraudulenta de instituição financeira - (Antonio Evaristo de Moraes Filho/George Tavares)
5.2 Carlos Marighella: circunstâncias da morte e responsabilidade do Estado - (Luís Francisco S. Carvalho Filho)

6 - SOCIOLOGIA JURÍDICA
6.1 Carandiru: uma questão de sensibilidades jurídicas - (Andréa Bueno Buoro)
6.2 Breves notas para a história do encarceramento em São Paulo - a penitenciária do Estado - (Fernando Salla)
6.3 Cristopher Lasch e Anthony Giddens: duas reflexões acerca da democracia no limiar do século XXI - (Maria José de Rezende)

7 - ANTIGÜIDADES DE DIREITO CRIMINAL
7.1 Chessman: crônica de uma morte anunciada - (René Ariel Dotti)

8 - JURISPRUDÊNCIA
8.1 - Jurisprudência Classificada

8.1.1 Lei nº 9.271/96 - (Carlos Alberto Pires Mendes/Sérgio Rosenthal/Vinícius de Toledo Piza Peluso)
8.2 - Jurisprudência Comentada
8.2.1 Crimes hediondos e “sursis” - (Alberto Zacharias Toron)
8.2.2 Mandado de segurança em matéria penal - impetração para efeito suspensivo em recurso em sentido estrito do Ministério Público - (Helena Rosa Rodrigues Costa)
8.2.3 Execução Provisória - (Kenarik Boujikian Felippe)
8.2.4 O Ministério Público no processo penal - (Paula Bajer Fernandes Martins da Costa)
8.3 - Jurisprudência Recente
8.3.1 Crime de dano - fuga de preso - “animus nocendi”
8.3.2 Escuta telefônica - prova ilícita
Expedição de mandado de prisão - trânsito em julgado da sentença condenatória
8.4 - Ementário de Jurisprudência
8.4.1 Roberto Delmanto Júnior/Fábio Machado de Almeida Delmanto
8.5 - Jurisprudência Organizada e Comentada
8.5.1 Execução penal, parte II - (Sérgio Mazina Martins)

9 - RESENHAS
9.1 L’Azione Penale tra Diritto e Politica - Mario Chiavario, por FAUZI HASSAN CHOUKR
9.2 Dogmática Jurídica - Escorço de sua Configuração e Identidade - Vera Regina Pereira de Andrade, por QUITÉRIA TAMANINI VIEIRA PÉRES

10 - NOTICIÁRIO
10.1 Órgãos de execução criminal em São Paulo - (Lucia Maria Casali de Oliveira)

11 - DOUTRINA LATINO-AMERICANA
11.1 Dignidad, Venganza y Democracia - (Jaime Malamud Goti)

12 - ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

APRESENTAÇÃO

Julgar não é uma arte. É um dever. Dever originado da opção. Opção não apenas de trabalho, mas de vida. Opção que sustenta, inclusive, a continuidade de tal munus público. Nada tão difícil quanto julgar, especialmente quando o julgamento não é fruto do exercício de um poder supremo e limitado. Como expressão de poder legítimo de um Estado Democrático de Direitos, o ato de julgar encontra seus limites na Lei Maior.
No plano pessoal, julgar exige maturidade, serenidade e humildade, componentes atávicos do bom senso. Mas não é só. É preciso que a própria estrutura do Poder Público assegure ao juiz condições de exercer sua tarefa, conferindo-lhe, pois, garantias.
Nesta perspectiva, inamovibilidade exerce papel predominante. Não é questão de menor importância. E condição inicial para o desenvolvimento de um Estado Democrático de Direitos. E no juízo criminal, como imaginá-lo imparcial se composto por juízes nomeados? Juízo Criminal não pode jamais correr o risco de tornar-se juízo político. Não é sem razão que a constituição nos protege dos odiosos juízos de exceção.
Como acreditar que o juiz criminal será o garantidor dos direitos individuais se ele próprio estiver desprovido da garantia de que seu convencimento será realmente livre? O juiz a quem não é assegurado o direito de "ficar juiz", naquele juízo, não tem a mínima condição de ser imparcial e, portanto, nos deixa a todos desprotegidos.
Direitos individuais transformam-se em mera sugestão constitucional. A inamovibilidade dos magistrados é, assim, uma super garantia constitucional, não do juiz, mas dos próprios jurisdicionados.
Em Estados Democráticos de Direito a missão do Direito Penal não é importunar, nem castigar, mas sim proteger a liberdade individual. Nessa ordem jurídica, o juiz desempenha o papel do garantidor que, uma vez protegido, não tem de ser benevolente ou severo. Deve ser imparcial.
A Revista Brasileira de Ciência Criminais chega a seu 20.º volume afirmando e reiterando seu compromisso com o Garantismo Penal. Não falta neste volume inspiração para a construção de uma sociedade verdadeiramente livre e democrática.

Conselho Diretivo

Diretor: Márcio Bártoli
Secretário: Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior
Diretoria-Adjunta: Ana Sofia Schmidt de Oliveira, Antonio Carlos de Castro Machado, Beatriz Rizzo Castanheira, Cláudia Maria Soncini Bernasconi, José Carlos de Oliveira Robaldo, José Silva Júnior, Luiz Carlos Betanho, Mário de Oliveira Filho, Maurício Zanoide de Moraes, Roberto Wagner B. Casolato, Sylvia Helena Steyner Malheiros e Valéria Antoniazzi P. R. Castro.

Conselho Diretivo: Adauto Alonso S. Suanes, Alberto Silva Franco, Alberto Zacharias Toron, Alvino Augusto de Sá, Antonio Magalhães Gomes Filho, Belisário Santos Júnior, Flávia Schilling, Geraldo de Faria Lemos Pinheiro, Helena Singer, Hélio Narvaez, Luiz Vicente Cernicchiaro, Marco Antonio Rodrigues Nahum, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Messias José Lourenço, Ranulfo de Meio Freire, Roberto Delmanto Júnior, Roberto Maurício Genofre, Rui Stoco, Tatiana Viggiani Bicudo, Tadeu A. Dix Silva e William Terra de Oliveira



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