INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Coordenadorias Estaduais


CONHEÇA NOSSOS COORDENADORES ESTADUAIS:

Acre
Rafael Figueiredo Pinto
coordenacaoac@ibccrim.org.br
Alagoas
França Júnior
coordenacaoal@ibccrim.org.br
Amazonas
Marília Freire da Silva
coordenacaoam@ibccrim.org.br
Amapá
Luiz Laboissieire Júnior
coordenacaoap@ibccrim.org.br
Bahia
Alessandra Mascarenhas Prado
coordenacaoba@ibccrim.org.br
Ceará
Elaine Bezerra
coordenacaoce@ibccrim.org.br
Distrito Federal
Beatriz Vargas
coordenacaodf@ibccrim.org.br
Espírito Santo
Thiago Fabres
coordenacaoes@ibccrim.org.br
Goiás
Franciele Cardoso
coordenacaogo@ibccrim.org.br
Maranhão
Cleopas Isaías Santos
coordenacaoma@ibccrim.org.br
Minas Gerais
Eduardo Bruno Avellar Milhomens
coordenacaomg@ibccrim.org.br
Mato Grosso
Giovane Santin
coordenacaomt@ibccrim.org.br
Pará
Luanna Tomaz
coordenacaopa@ibccrim.org.br
Paraíba
Iarley Maia
coordenacaopb@ibccrim.org.br
Pernambuco
Erica Babini
coordenacaope@ibccrim.org.br
Piauí
Herbeth Barreto
coordenacaopi@ibccrim.org.br
Paraná
Jacson Luiz Zilio
coordenacaopr@ibccrim.org.br
Rio de Janeiro
Maíra Fernandes
coordenacaorj@ibccrim.org.br
Rio Grande do Norte
Gabriel Bulhões Nobrega Dias
coordenacaorn@ibccrim.org.br
Rondônia
Jéssica Peixoto Cantanhede
coordenacaoro@ibccrim.org.br
Roraima
Ilaine Pagliarini
coordenacaorr@ibccrim.org.br
Rio Grande do Sul
Rodrigo Oliveira de Camargo
coordenacaors@ibccrim.org.br
Santa Catarina
Renato Boabaid
coordenacaosc@ibccrim.org.br
Sergipe
Roberto Silveira Filho
coordenacaose@ibccrim.org.br
São Paulo
Bruno Martinelli Scrignoli
coordenacaosp@ibccrim.org.br
Tocantins
Alana Carlech Correia
coordenacaoto@ibccrim.org.br

Coordenadores Adjuntos Estaduais:

Acre Bruno José Vigato
Bahia Cleifson Dias Pereira
Daniel Nicory
Alagoas Jéssica Alessandra Araújo Ferreira Leão
Roberto Barbosa de Moura
Distrito Federal álvaro Guilherme de Oliveira Chaves
Camila Cardoso de Melo Prando
Maria Victoria Hernandez Lerner
Thiago Turbay Freiria
Goiás Carolina Rosa Santos
Laysa Lorrane Santana Caixeta Florian
Alan Kardec Cabral Junior
Gisele Gomes Matos
Cristiane Bianco Panatieri
Maranhão José Mendes Guimarães Neto
Minas Gerais Fernanda Paschoal Valle Bueno de Castilho
Flávia Chaves Nascimento Brando Penna
José de Assis Santiago Neto
Lázaro Guilherme
Pará Lucas Morgado dos Santos
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Koenig
Pernambuco Pedro Avelino de Andrade
Maria Carolina Amorim
Raissa Braga Campelo
Eduardo Lemos Lins de Albuquerque
Paraíba Fernando Erick Queiroz de Carvalho
Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque
José Luiz de Queiroz Neto
Caius Marcellus de Lima Lacerda
Diego Cazé Alves de Oliveira
Raphael Corlett da Ponte Garziera
Rio de Janeiro Estela Aranha
Fabiana Marques dos Reis Gonzalez
Fernanda Prates Fraga
Juliana Bierrenbach
Renata Tavares da Costa Bessa
Thiago Bottino
Rio Grande do Norte Fabrizio Feliciano
Armando Lúcio Ribeiro
Rio Grande do Sul Leandro da Cruz Soares
Bernardo de Azevedo e Souza
Raccius Potter
Carlo Velho Masi
Ana Carolina Filippon Stein
Christian Penido Tombini
Rondônia Aisla Carvalho
Diego de Azevedo Simão
Santa Catarina Victor Fontes
São Paulo Antonio Carlos Bellini Junior
Maurides de Melo Ribeiro
Sergipe José Lucas Santos Carvalho
Tocantins Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morais

REGULAMENTO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS E ESTADUAIS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM

A Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, em reunião de 27 de maio de 2010, deliberou regulamentar a atuação dos Coordenadores Regionais ou Estaduais, fazendo-o nos termos constantes dos itens seguintes:

1°) Os sócios do IBCCRIM serão indicados pela Diretoria Executiva para atuarem como Coordenadores Regionais ou Estaduais do Instituto, constando as indicações de ata e recaindo sobre sócios que sejam, necessariamente, pessoas identificadas com os objetivos do Artigo 4° do Estatuto da Entidade;

2°) A Diretoria Executiva encaminhará aos associados da respectiva Região ou Estado comunicação sobre os Coordenadores Regionais ou Estaduais indicados e sobre os meios para contatá-los, bem como sobre o teor do presente regulamento;

3°) Conforme as necessidades decorrentes do número de associados ou das atividades planejadas, os Coordenadores Regionais ou Estaduais poderão indicar, com prévia aprovação da Diretoria Executiva, Coordenadores Adjuntos para todos os Estados que compõem sua região, ou para as cidades mais importantes da Coordenadoria Estadual;

4°) Caberá aos Coordenadores Regionais ou Estaduais divulgar as atividades do IBCCRIM em sua Unidade Regional ou no seu Estado; aproximar o Instituto dos anseios do quadro local de associados e manter contato permanente com o(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, podendo também:

a) promover o aumento do quadro associativo em relação a sócios individuais, institucionais, sócios recém-formados e sócios de área não jurídica;

b) organizar cursos, palestras, encontros e outros eventos de efetivo conteúdo técnico-científico, notadamente sobre temáticas atuais e com preocupação interdisciplinar, sob a coordenação do(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, buscando e propondo parcerias com entidades locais de ensino, pesquisa e atividade profissional, desde que sejam de reconhecida idoneidade;

c) incentivar e coletar trabalhos técnico-científicos, mesmo de autores não associados ao Instituto e especialmente de cunho interdisciplinar, encaminhando-os, com seu parecer reservado, para publicação na Revista Brasileira de Ciências Criminais – RBCCRIM, no Boletim do IBCCRIM e no Portal do Instituto, bem como na Coleção de Monografias, observando-se porém que o material enviado apenas será publicado após avaliação dos Coordenadores-Chefes dos Departamentos responsáveis por essas publicações;

d) difundir as iniciativas, as atividades e a estrutura do IBCCRIM junto às pessoas interessadas em conhecê-lo, inclusive, se for o caso, encaminhando-as e apresentando-as para os responsáveis pelas seções administrativas, Coordenadores de Departamentos, Presidentes de Comissões ou Diretores;

e) coletar e encaminhar julgados de interesse técnico-científico, com o texto completo da decisão, para o Departamento do Núcleo de Jurisprudência;

f) estabelecer, para os fins definidos nas alíneas anteriores, contatos com órgãos públicos e privados em geral, judiciais ou não, e especialmente com setores acadêmicos, profissionais, de pesquisa e com organizações não governamentais, ainda que não guardem caráter jurídico, desde que tenham por tema ou interesse o sistema de justiça criminal, a violência, a criminalidade e assuntos correlatos, buscando dar especial ênfase na proposta da interdisciplinaridade que anima as atividades do IBCCRIM;

g) sugerir aquisições de livros ou revistas científicas para a Biblioteca do IBCCRIM, bem como solicitar que lhes sejam enviadas cópias de exemplares existentes na videoteca do Instituto, zelando por seu empréstimo temporário aos associados da respectiva Região ou Estado e pela preservação desse material, que será devolvido ao Instituto em caso de seu desligamento da Coordenadoria;

h) organizar encontros periódicos, com calendário anualmente definido, entre os associados do Instituto, profissionais e estudantes, para debate sobre as Ciências Criminais e sobre as atividades e iniciativas a serem encaminhadas no exercício da Coordenadoria;

i) providenciar a divulgação de material publicitário de eventos promovidos pelo IBCCRIM, o estabelecimento de convênios com entidades interessadas na aquisição de boletins ou de assinaturas da Revista Brasileira de Ciências Criminais, cuidando ainda de distribuir as publicações que receber do Instituto, para o bom desempenho desses objetivos;

j) sugerir, ao(à) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, contatos com entidades ou pessoas que possam implementar as atividades do Instituto;

k) identificar-se publicamente como Coordenador(a) Regional ou Estadual do IBCCRIM, buscando dar visibilidade às atividades do Instituto junto à população e aos órgãos da mídia em geral, cuidando, de não tratar de assuntos polêmicos em nome da entidade — inclusive de projetos legislativos —, sem prévia autorização do(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais.

l) O(A) Coordenador(a) Regional ou Estadual poderá selecionar um estudante universitário como Assistente da coordenação para a realização das atividades previstas neste Regulamento. O estudante selecionado será gratuitamente inscrito no IBCCRIM, até o término do mandato do(a) Coordenador(a) Regional ou Estadual, sem prejuízo de dispensa ou substituição, a critério do(a) Coordenador(a).

5°) Em suas atividades, os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão encaminhar, por correspondência eletrônica, sempre que necessário, ao(à) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, sugestões, reclamos e demandas para o bom desempenho de suas funções e para maior aproximação do Instituto com seus associados;

6º) Os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão remeter, até o mês de setembro de cada ano, por correspondência eletrônica, ao(à) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, relatórios sumários das atividades desenvolvidas e das planejadas para o ano subseqüente, para inclusão no Relatório Anual do IBCCRIM

7°) Em datas previamente agendadas e segundo as disponibilidades dos Coordenadores Regionais ou Estaduais, poderão eles serem convidados para comparecimento pessoal na sede do Instituto, ou em qualquer das Coordenadorias Regionais ou Estaduais, para avaliação do trabalho realizado;

8°) A Direção do IBCCRIM, mensalmente, encaminhará aos Coordenadores Regionais ou Estaduais o material constante das alíneas seguintes:

a) em caráter reservado, uma relação com os nomes, endereços e contatos com os associados ativos ou cancelados da respectiva região, observando-se que fica expressamente vedada a divulgação desses dados para fins estranhos à entidade;

b) 20 (vinte)  exemplares do Boletim do IBCCRIM, para livre e gratuita divulgação do Instituto junto a pessoas e entidades locais, bem como, na medida em que forem publicados, dois (2) exemplares da coleção de monografias, com indicação de seus destinatários;

c) impressos, cartazes e outros materiais relativos às atividades do IBCCRIM ou de outras entidades parceiras do Instituto, com indicação de seus destinatários;

9°) Os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão estar presentes, na medida de suas possibilidades,  ao Seminário Internacional do IBCCRIM, ficando totalmente isentos do pagamento da respectiva taxa de inscrição, não sendo extensível este benefício aos Coordenadores Adjuntos. Os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão incentivar a formação de grupos acadêmicos ou de grupos de integrantes de entidades públicas ou privadas, dando especial publicidade ao evento em sua Região ou Estado com o objetivo de angariar inscrições;

10°) As questões, demandas e reclamações dos associados, inclusive no que toca ao pagamento das mensalidades, deverão ser comunicadas pelos Coordenadores Regionais ou Estaduais às seções responsáveis do Instituto, sem prejuízo de que o associado interessado se dirija diretamente àquelas seções;

11º) Fica vedado aos Coordenadores Regionais ou Estaduais contrair qualquer obrigação ou encargo para o IBCCRIM sem prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva, não respondendo o Instituto por eventuais atividades não autorizadas ou contrárias aos termos deste Regulamento.

12°) As questões organizacionais e operacionais de interesse das Coordenadorias Regionais ou Estaduais serão tratadas diretamente com o(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, sendo que eventuais ocorrências não previstas neste Regulamento serão decididas em reunião da Diretoria Executiva;

13º) Os Coordenadores Regionais ou Estaduais poderão ser afastados e/ou substituídos do cargo por deliberação da Diretoria Executiva do IBCCRIM, nos termos do inciso XX do artigo 20 do Estatuto do IBCCRIM.

São Paulo, 27 de maio de 2010.

A Diretoria Executiva



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