CONHEÇA NOSSOS COORDENADORES ESTADUAIS:
Acre
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Rafael Figueiredo Pinto
coordenacaoac@ibccrim.org.br |
Alagoas
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França Júnior
coordenacaoal@ibccrim.org.br |
Amazonas
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Marília Freire da Silva
coordenacaoam@ibccrim.org.br |
Amapá
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Luiz Laboissieire Júnior
coordenacaoap@ibccrim.org.br |
Bahia
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Alessandra Mascarenhas Prado
coordenacaoba@ibccrim.org.br |
Ceará
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Elaine Bezerra
coordenacaoce@ibccrim.org.br |
Distrito Federal
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Beatriz Vargas
coordenacaodf@ibccrim.org.br |
Espírito Santo
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Thiago Fabres
coordenacaoes@ibccrim.org.br |
Goiás
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Franciele Cardoso
coordenacaogo@ibccrim.org.br |
Maranhão
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Cleopas Isaías Santos
coordenacaoma@ibccrim.org.br |
Minas Gerais
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Eduardo Bruno Avellar Milhomens
coordenacaomg@ibccrim.org.br |
Mato Grosso
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Giovane Santin
coordenacaomt@ibccrim.org.br |
Pará
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Luanna Tomaz
coordenacaopa@ibccrim.org.br |
Paraíba
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Iarley Maia
coordenacaopb@ibccrim.org.br |
Pernambuco
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Erica Babini
coordenacaope@ibccrim.org.br |
Piauí
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Herbeth Barreto
coordenacaopi@ibccrim.org.br |
Paraná
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Jacson Luiz Zilio
coordenacaopr@ibccrim.org.br |
Rio de Janeiro
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Maíra Fernandes
coordenacaorj@ibccrim.org.br |
Rio Grande do Norte
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Gabriel Bulhões Nobrega Dias
coordenacaorn@ibccrim.org.br |
Rondônia
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Jéssica Peixoto Cantanhede
coordenacaoro@ibccrim.org.br |
Roraima
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Ilaine Pagliarini coordenacaorr@ibccrim.org.br |
Rio Grande do Sul |
Rodrigo Oliveira de Camargo
coordenacaors@ibccrim.org.br |
Santa Catarina
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Renato Boabaid
coordenacaosc@ibccrim.org.br |
Sergipe
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Roberto Silveira Filho
coordenacaose@ibccrim.org.br |
São Paulo
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Bruno Martinelli Scrignoli
coordenacaosp@ibccrim.org.br |
Tocantins
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Alana Carlech Correia
coordenacaoto@ibccrim.org.br |
Coordenadores Adjuntos Estaduais:
Acre | Bruno José Vigato |
Bahia | Cleifson Dias Pereira |
Daniel Nicory | |
Alagoas | Jéssica Alessandra Araújo Ferreira Leão |
Roberto Barbosa de Moura | |
Distrito Federal | álvaro Guilherme de Oliveira Chaves |
Camila Cardoso de Melo Prando | |
Maria Victoria Hernandez Lerner | |
Thiago Turbay Freiria | |
Goiás | Carolina Rosa Santos |
Laysa Lorrane Santana Caixeta Florian | |
Alan Kardec Cabral Junior | |
Gisele Gomes Matos | |
Cristiane Bianco Panatieri | |
Maranhão | José Mendes Guimarães Neto |
Minas Gerais | Fernanda Paschoal Valle Bueno de Castilho |
Flávia Chaves Nascimento Brando Penna | |
José de Assis Santiago Neto | |
Lázaro Guilherme | |
Pará | Lucas Morgado dos Santos |
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Koenig | |
Pernambuco | Pedro Avelino de Andrade |
Maria Carolina Amorim | |
Raissa Braga Campelo | |
Eduardo Lemos Lins de Albuquerque | |
Paraíba | Fernando Erick Queiroz de Carvalho |
Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque | |
José Luiz de Queiroz Neto | |
Caius Marcellus de Lima Lacerda | |
Diego Cazé Alves de Oliveira | |
Raphael Corlett da Ponte Garziera | |
Rio de Janeiro | Estela Aranha |
Fabiana Marques dos Reis Gonzalez | |
Fernanda Prates Fraga | |
Juliana Bierrenbach | |
Renata Tavares da Costa Bessa | |
Thiago Bottino | |
Rio Grande do Norte | Fabrizio Feliciano |
Armando Lúcio Ribeiro | |
Rio Grande do Sul | Leandro da Cruz Soares |
Bernardo de Azevedo e Souza | |
Raccius Potter | |
Carlo Velho Masi | |
Ana Carolina Filippon Stein | |
Christian Penido Tombini | |
Rondônia | Aisla Carvalho |
Diego de Azevedo Simão | |
Santa Catarina | Victor Fontes |
São Paulo | Antonio Carlos Bellini Junior |
Maurides de Melo Ribeiro | |
Sergipe | José Lucas Santos Carvalho |
Tocantins | Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morais |
REGULAMENTO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS E ESTADUAIS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM
A Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, em reunião de 27 de maio de 2010, deliberou regulamentar a atuação dos Coordenadores Regionais ou Estaduais, fazendo-o nos termos constantes dos itens seguintes:
1°) Os sócios do IBCCRIM serão indicados pela Diretoria Executiva para atuarem como Coordenadores Regionais ou Estaduais do Instituto, constando as indicações de ata e recaindo sobre sócios que sejam, necessariamente, pessoas identificadas com os objetivos do Artigo 4° do Estatuto da Entidade;
2°) A Diretoria Executiva encaminhará aos associados da respectiva Região ou Estado comunicação sobre os Coordenadores Regionais ou Estaduais indicados e sobre os meios para contatá-los, bem como sobre o teor do presente regulamento;
3°) Conforme as necessidades decorrentes do número de associados ou das atividades planejadas, os Coordenadores Regionais ou Estaduais poderão indicar, com prévia aprovação da Diretoria Executiva, Coordenadores Adjuntos para todos os Estados que compõem sua região, ou para as cidades mais importantes da Coordenadoria Estadual;
4°) Caberá aos Coordenadores Regionais ou Estaduais divulgar as atividades do IBCCRIM em sua Unidade Regional ou no seu Estado; aproximar o Instituto dos anseios do quadro local de associados e manter contato permanente com o(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, podendo também:
a) promover o aumento do quadro associativo em relação a sócios individuais, institucionais, sócios recém-formados e sócios de área não jurídica;
b) organizar cursos, palestras, encontros e outros eventos de efetivo conteúdo técnico-científico, notadamente sobre temáticas atuais e com preocupação interdisciplinar, sob a coordenação do(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, buscando e propondo parcerias com entidades locais de ensino, pesquisa e atividade profissional, desde que sejam de reconhecida idoneidade;
c) incentivar e coletar trabalhos técnico-científicos, mesmo de autores não associados ao Instituto e especialmente de cunho interdisciplinar, encaminhando-os, com seu parecer reservado, para publicação na Revista Brasileira de Ciências Criminais – RBCCRIM, no Boletim do IBCCRIM e no Portal do Instituto, bem como na Coleção de Monografias, observando-se porém que o material enviado apenas será publicado após avaliação dos Coordenadores-Chefes dos Departamentos responsáveis por essas publicações;
d) difundir as iniciativas, as atividades e a estrutura do IBCCRIM junto às pessoas interessadas em conhecê-lo, inclusive, se for o caso, encaminhando-as e apresentando-as para os responsáveis pelas seções administrativas, Coordenadores de Departamentos, Presidentes de Comissões ou Diretores;
e) coletar e encaminhar julgados de interesse técnico-científico, com o texto completo da decisão, para o Departamento do Núcleo de Jurisprudência;
f) estabelecer, para os fins definidos nas alíneas anteriores, contatos com órgãos públicos e privados em geral, judiciais ou não, e especialmente com setores acadêmicos, profissionais, de pesquisa e com organizações não governamentais, ainda que não guardem caráter jurídico, desde que tenham por tema ou interesse o sistema de justiça criminal, a violência, a criminalidade e assuntos correlatos, buscando dar especial ênfase na proposta da interdisciplinaridade que anima as atividades do IBCCRIM;
g) sugerir aquisições de livros ou revistas científicas para a Biblioteca do IBCCRIM, bem como solicitar que lhes sejam enviadas cópias de exemplares existentes na videoteca do Instituto, zelando por seu empréstimo temporário aos associados da respectiva Região ou Estado e pela preservação desse material, que será devolvido ao Instituto em caso de seu desligamento da Coordenadoria;
h) organizar encontros periódicos, com calendário anualmente definido, entre os associados do Instituto, profissionais e estudantes, para debate sobre as Ciências Criminais e sobre as atividades e iniciativas a serem encaminhadas no exercício da Coordenadoria;
i) providenciar a divulgação de material publicitário de eventos promovidos pelo IBCCRIM, o estabelecimento de convênios com entidades interessadas na aquisição de boletins ou de assinaturas da Revista Brasileira de Ciências Criminais, cuidando ainda de distribuir as publicações que receber do Instituto, para o bom desempenho desses objetivos;
j) sugerir, ao(à) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, contatos com entidades ou pessoas que possam implementar as atividades do Instituto;
k) identificar-se publicamente como Coordenador(a) Regional ou Estadual do IBCCRIM, buscando dar visibilidade às atividades do Instituto junto à população e aos órgãos da mídia em geral, cuidando, de não tratar de assuntos polêmicos em nome da entidade — inclusive de projetos legislativos —, sem prévia autorização do(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais.
l) O(A) Coordenador(a) Regional ou Estadual poderá selecionar um estudante universitário como Assistente da coordenação para a realização das atividades previstas neste Regulamento. O estudante selecionado será gratuitamente inscrito no IBCCRIM, até o término do mandato do(a) Coordenador(a) Regional ou Estadual, sem prejuízo de dispensa ou substituição, a critério do(a) Coordenador(a).
5°) Em suas atividades, os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão encaminhar, por correspondência eletrônica, sempre que necessário, ao(à) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, sugestões, reclamos e demandas para o bom desempenho de suas funções e para maior aproximação do Instituto com seus associados;
6º) Os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão remeter, até o mês de setembro de cada ano, por correspondência eletrônica, ao(à) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, relatórios sumários das atividades desenvolvidas e das planejadas para o ano subseqüente, para inclusão no Relatório Anual do IBCCRIM
7°) Em datas previamente agendadas e segundo as disponibilidades dos Coordenadores Regionais ou Estaduais, poderão eles serem convidados para comparecimento pessoal na sede do Instituto, ou em qualquer das Coordenadorias Regionais ou Estaduais, para avaliação do trabalho realizado;
8°) A Direção do IBCCRIM, mensalmente, encaminhará aos Coordenadores Regionais ou Estaduais o material constante das alíneas seguintes:
a) em caráter reservado, uma relação com os nomes, endereços e contatos com os associados ativos ou cancelados da respectiva região, observando-se que fica expressamente vedada a divulgação desses dados para fins estranhos à entidade;
b) 20 (vinte) exemplares do Boletim do IBCCRIM, para livre e gratuita divulgação do Instituto junto a pessoas e entidades locais, bem como, na medida em que forem publicados, dois (2) exemplares da coleção de monografias, com indicação de seus destinatários;
c) impressos, cartazes e outros materiais relativos às atividades do IBCCRIM ou de outras entidades parceiras do Instituto, com indicação de seus destinatários;
9°) Os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão estar presentes, na medida de suas possibilidades, ao Seminário Internacional do IBCCRIM, ficando totalmente isentos do pagamento da respectiva taxa de inscrição, não sendo extensível este benefício aos Coordenadores Adjuntos. Os Coordenadores Regionais ou Estaduais deverão incentivar a formação de grupos acadêmicos ou de grupos de integrantes de entidades públicas ou privadas, dando especial publicidade ao evento em sua Região ou Estado com o objetivo de angariar inscrições;
10°) As questões, demandas e reclamações dos associados, inclusive no que toca ao pagamento das mensalidades, deverão ser comunicadas pelos Coordenadores Regionais ou Estaduais às seções responsáveis do Instituto, sem prejuízo de que o associado interessado se dirija diretamente àquelas seções;
11º) Fica vedado aos Coordenadores Regionais ou Estaduais contrair qualquer obrigação ou encargo para o IBCCRIM sem prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva, não respondendo o Instituto por eventuais atividades não autorizadas ou contrárias aos termos deste Regulamento.
12°) As questões organizacionais e operacionais de interesse das Coordenadorias Regionais ou Estaduais serão tratadas diretamente com o(a) Coordenador(a)-Chefe das Coordenadorias Regionais e Estaduais, sendo que eventuais ocorrências não previstas neste Regulamento serão decididas em reunião da Diretoria Executiva;
13º) Os Coordenadores Regionais ou Estaduais poderão ser afastados e/ou substituídos do cargo por deliberação da Diretoria Executiva do IBCCRIM, nos termos do inciso XX do artigo 20 do Estatuto do IBCCRIM.
São Paulo, 27 de maio de 2010.
A Diretoria Executiva
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040