INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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RBCCrim - Revista IBCCRIM Nº 23 / 1998


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Apresentação

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

COLABORADORES

1. DOUTRINA INTERNACIONAL
1.1 ¿Política criminal “moderna”? Consideraciones a partir del ejemplo de los delitos urbanísticos en el nuevo Código penal español - JÉSUS-MARÍA SILVA SÁNCHEZ
1.2 Límites del Estado de Derecho para el combate contra la criminalidad organizada - WINFRIED HASSEMER

2. DOUTRINA NACIONAL
2.1 O “sabe” e o “deve saber” como moduladores da culpabilidade – reflexões sobre inovações da lei 9.426/96 - CEZAR ROBERTO BITENCOURT
2.2 Suspensão do processo em face da revelia. Comentários a lei 9.271, de 17 de junho de 1996 - FAUZI HASSAN CHOUKR
2.3 Circunstâncias do crime - SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA
2.4 Globalização e direito penal brasileiro: acomodação ou indiferença? - TADEU A. DIX SILVA
2.5. A globalização e as transformações no direito penal - TATIANA VIGGIANI BICUDO
2.6 A criminalização da lavagem de dinheiro – aspectos penais da lei 9.613 de 1º de março de 1998 - WILLIAM TERRA DE OLIVEIRA

3. DOUTRINA LATINO-AMERICANA
3.1 Las contravenciones y su tratamiento juridico en Cuba en la etapa actual - ANGELA GOMEZ PEREZ

4. DIREITO DE TRÂNSITO
4.1 O sistema punitivo no Código de Trânsito Brasileiro - GERALDO DE FARIA LEMOS PINHEIRO

5. DIREITO PENAL ECONÔMICO
5.1 Considerações sobre a natureza jurídica da norma prevista no art. 83 da lei nº 9.430/96 - ALOISIO FIRMO GUIMARÃES DA SILVA/PAULO FERNANDO CORRÊA

6. CRIMINOLOGIA E MEDICINA LEGAL
6.1 O direito de execução penal brasileiro: uma análise à luz do pensamento criminológico - ARTHUR BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB/JOSUÉ MODESTO PASSOS

7. PARECERES E TRABALHOS FORENSES
7.1 Caso Zuzu Angel - LUÍS FRANCISCO DA SILVA CARVALHO FILHO

8. SOCIOLOGIA JURÍDICA
8.1 O adolescente e a criminalidade urbana em São Paulo - DORA FEIGUIN/ELIANA BLUMER T. BORDINI/FANNY G. BIDERMAN/RENATO SÉRGIO DE LIMA/SÉRGIO ADORNO
8.2 A corrupção e os dilemas do judiciário - FLÁVIA SCHILLING
8.3 Os direitos humanos na encruzilhada dos ideais democráticos - HELENA SINGER

9. JURISPRUDÊNCIA
9.1 Jurisprudência Classificada
9.1.1 Direito de apelar em liberdade - CARLOS ALBERTO PIRES MENDES/CRISTIANO AVILA MARONNA/ROSIER BATISTA CUSTÓDIO E SÉRGIO ROSENTHAL
9.2 Jurisprudência Recente
9.2.1 Crime hediondo e de tortura – regime de cumprimento de pena.
9.2.2 Roubo e fixação do regime prisional.
9.2.3 Suspensão do processo e curso de prescrição.
9.3 Ementário de Jurisprudência (FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO E ROBERTO DELMANTO JUNIOR)

10. LEGISLAÇÃO
10.1 Lei nº 9.677, de 02 de julho de 1998

11. RESENHA
11.1 Estupro. Crime ou “Cortesia”? Abordagem Sociojurídica de Gênero – (ANA LÚCIA P. SCHRITZMEYER/SILVIA PIMENTEL E VALÉRIA PANDJIARDJIAN), POR WÂNIA PASINATO IZUMINO)

12. NOTICIÁRIO
12.1 IV/V e VII Seminários Regionais do IBCCrim e Seminário sobre “As Novas Leis Penais” CRISTIANO AVILA MARONNA E ROSIER BATISTA CUSTÓDIO

13. ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

APRESENTAÇÃO

Há séculos discute-se a finalidade da sanção no Direito Penal. Tenha ela caráter ressocializador, retributivo, ou deva ser a pena até mesmo inexistente como defendem os abolicionistas, não se conseguiu estabelecer, para aqueles que acreditam ser possível, o rumo a seguir na tentativa de evitar-se o crime e punir-se seus agentes.
Recentemente, tem-se notado, cada vez mais, um enrijecimento das leis e das decisões c0ndenatórias, seja por meio da imposição de regimes prisionais mais severos, seja pelo aumento quantitativo das penas ou pela negativa de benefícios em sede de execução penal. Tem-se, aparentemente, buscado a segregação institucionalizada daqueles que cometeram um ato socialmente não aceito.
Procura-se, sob o manto da proteção à sociedade, manter dela afastado aqueles que poderiam representar um "perigo", parecendo-se esquecer que estes mesmos indivíduos são partes integrantes dessa comunidade.
Exige-se que o infrator, para que possa retomar à sociedade dos "homens livres", demonstre crítica sobre o delito e arrependimento pelo "mal causado", como se houvesse um retomo ao Direito Canônico, em que o perdão poderia ser alcançado pela expiação da culpa.
Nesse compasso, a febre de final de século demonstra a propagação da salvação pela fé, fenômeno que tem se apossado dos estabelecimentos carcerários brasileiros, pregando a idéia de que o cometimento de delitos é gerado por uma força maligna que pode ser contida pela redenção dos pecados e o início de uma nova vida.
São conceitos que ignoram a existência de um Estado Democrático de Direito, laico e independente; que fingem desconhecer ser o crime um ato "socialmente" indesejável, cuja solução não se encontra na sua extirpação, mas em alcançar-se meios que possam minimizar seus efeitos e proporcionar seu controle.
Se é certo que cada indivíduo tem a liberdade de praticar o credo que bem lhe aprouver, igualmente correto é que o Estado não deve ser entendido como o ministro religioso que remi te ante a confissão e o arrependimento. A utilização de tais concepções alheias ao Direito, por seus operadores, afasta a discussão dos verdadeiros "males" da pena: a ineficiência do sistema prisional brasileiro e o fato de que todas as autoridades competentes vêm relegando ao omisso suas responsabilidades.
A finalidade da sanção deve sempre atender à dignidade humana e ao respeito à pessoa, sem jamais permitir que a religião ou a moral, traduzi das por opiniões de cunho pessoal, interfiram na consecução da lei. Como sabiamente lembra Luigi Ferrajoli: "A previsão legal ou a aplicação judicial da pena não deve servir para sancionar, assim como não deve tender sua execução à transformação moral do condenado. Se tem ele o dever de não cometer fatos delitivos, não menos tem o direito de continuar a ser interiormente 'malvado"'.
Certos de que a luta por tais ideais e a prevalência dos princípios fundamentais do Direito sempre encontrarão acolhida nestas páginas, temos a honra de apresentar a vigésima terceira edição da Revista Brasileira de Ciências Criminais em conjunto com a realização do IV Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que neste ano traz o debate acerca de "Temas Fundamentais de Direito Penal e Processo Penal".

Diretor: Márcio Bártoli
Secretário: Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior
Diretoria-Adjunta: Ana Sofia Schmidt de Oliveira, Antonio Carlos de Castro Machado, Beatriz Rizzo Castanheira, Cláudia Maria Soncini Bernasconi, José Carlos de Oliveira Robaldo, José Silva Júnior, Luiz Carlos Betanho, Mário de Oliveira Filho, Maurício Zanoide de Moraes, Roberto Wagner B. Casolato, Sylvia Helena Steyner Malheiros e Valéria Antoniazzi P. R. Castro.

Conselho Diretivo: Adauto Alonso S. Suanes, Alberto Silva Franco, Alberto Zacharias Toron, Alvino Augusto de Sá, Antonio Magalhães Gomes Filho, Belisário Santos Júnior, Flávia Schilling, Geraldo de Faria Lemos Pinheiro, Helena Singer, Hélio Narvaez, Luiz Vicente Cernicchiaro, Marco Antonio Rodrigues Nahum, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Messias José Lourenço, Ranulfo de Meio Freire, Roberto Delmanto Júnior, Roberto Maurício Genofre, Rui Stoco, Tatiana Viggiani Bicudo, Tadeu A. Dix Silva e William Terra de Oliveira



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