Edições anteriores busca por:
|
Apresentação
SUMÁRIO
1. ENTREVISTA - MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
2. DOUTRINA INTERNACIONAL
2.1 El tratamiento jurídico-penal y doctrinal de la eutanasia en España – BERNARDO DEL ROSAL BLASCO
2.2 Bases de una dogmática jurídico-penal supranacional - JESÚS-MARÍA SILVA SÁNCHEZ
2.3 O finalismo, hoje - JOSÉ CEREZO MIR
2.4 Crime de ofensa à memória de pessoa falecida - Crime cometido através da imprensa - Concurso de circunstâncias. modificativas agravantes - MIGUEL NUNO PEDROSA MACHADO
3. DOUTRINA NACIONAL
3.1 O crime organizado no sistema italiano - ADA PELLEGRINI GRINOVER
3.2 Reflexões a partir da suástica - ADAUTO SUANNES
3.3 Observações sobre a lei de repressão ao crime organizado - ADHEMAR FERREIRA MACIEL
3.4 Reforma penal e nova criminal idade - CARLOS ALBERTO DE SALLES
3.5 Diagnóstico de legislação criminal brasileira: crítica e sugestões - DAMÁSIO E. DE JESUS
3.6 Juizado especial criminal: Experiência que deu certo - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ROBALDO Do julgamento antecipado da lide penal - JOSÉ RAUL GA VIÃO DE ALMEIDA
3.7 Reforma penal - 10 anos - LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
3.8 Sobre a aplicação da pena de multa - MARCIO BARTOLI
3.9 Requisitos típicos do delito de prevaricação e o princípio do livre convencimento - MÁRIO SÉRGIO LEITE
3.10 Algumas linhas sobre o direito à resistência - PEDRO ARMANDO EGYDIO DE CARVALHO
3.11 A inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal - Um estudo comparativo das posições brasileira e norte-americana - RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO
3.12 Inovação legislativa em matéria penal: uma delicada solução no combate ao delito - WILLIAN DE OLIVEIRA TERRA
4. PARECERES
4.1 Consórcio - Cobrança indevida de taxa de expediente - Competência da Justiça Federal - ALBERTO ZACHARIAS TORON e EDSON JUNJI TORIHARA
5. ANTIGUIDADES DE DIREITO CRIMINAL
5.1 História da Legislação Penal Brasileira (períodos republicanos) - RENÉ ARIEL DOTTI
6. JURISPRUDÊNCIA
6.1 Jurisprudência Comentada
6.1.1 Irretroatividade da Lei Penal mais grave (natureza penal da norma do art. 53, § 2º da CF) -RENÉ ARIEL DOTTI
6.2 Jurisprudência Recente
6.2.1 Consumo de Substância Entorpecente - Criminalização - Inconstitucionalidade
6.3 Ementário de Jurisprudência - ROBERTO DELMANTO JUNIOR
6.4 Jurisprudência Organizada
6.4.1 Habeas Corpus - Atualização - ALBERTO SILVA FRANCO e LUIZ CARLOS BETANHO
7. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES
7.1 Afastamento temporário do réu do cargo de Prefeito enquanto estiver sendo objeto de ação penal - RUI STOCO
8. LEGISLAÇÃO
8.1 Juizados Especiais Cíveis e Criminais - (Lei 9.099, de 26.09.95)
9. RESENHA
9.1 Tratado de Derecho Penal - Estudio programático de la parte general - (Raúl Pena Cabrera) - LUIZ FLÁVIO GOMES
10. RESUMOS - FAUZI HASSAN CHOUKR
APRESENTAÇÃO
Particularmente nos anos noventa, a comunidade vem assistindo o surgimento de inúmeras propostas legislativas que primam por querer instrumentalizar o ordenamento jurídico brasileiro, buscando colocá-lo a serviço de uma visão distorcida da realidade social onde estariam justificadas as soluções cegamente autoritárias e, portanto, democraticamente ilegítimas. Esse movimento, de inconfessados e inconfessáveis propósitos, sem dúvida busca resgatar o que de mais negro houve em nosso passado, tendo seu início notadamente com a edição do texto inflexível da chamada Lei dos Crimes Hediondos e, passando por caminhos igualmente escurecidos, chega agora ao máximo da sofisticação com a proposta de instituição
das súmulas vinculantes, com as quais se pretende atribuir aos tribunais superiores um papel legiferante para o qual sequer estão política ou historicamente legitimados.
Nesse momento assim intranqíiilo da vida brasileira, surge agora o décimo-segundo volume de nossa Revista de Ciências Criminais que, como determina seu próprio nome, busca reinserir a informação crítica em oposição ao exercício cego do silêncio: trata-se de perseguir a práxis da civilização que, nesse contexto específico, se contrapõe à barbárie e ao caso das verdades sabidas e centralizadas.
Portanto, nada mais oportuno do que inaugurar nossa recém-criada seção de entrevistas com a palavra do Ministro Cernicchiaro, com sua visão dinâmica e humana da experiência jurídica, iluminada pela permanente busca e pela questionadora reconstrução de princípios constitucionais efetivamente dignificantes.
No plano da doutrina internacional, trazemos neste volume preciosas informações sobre o sempre palpitante tema da eutanásia, agora mais especificamente sobre seu tratamento na Espanha, através de texto bastante atual de Rosal Blasco.
Por outro lado, buscando conceitos dogmáticos racionais de caráter supranacional, temos ainda a pesquisa desenvolvida por Silva Sánchez. Por sua vez, Cerezo Mir empreende uma leitura atual dos conceitos jusfilosóficos básicos do finalismo alemão.
Já a partir de um eloqüente caso concreto, o lisboeta Pedrosa Machado reafirma a possibilidade de tutela penal à honra de pessoa falecida.
O debate nacional surge fortemente impregnado pelas graves peculiaridades de nosso tempo presente. De início, trazemos aqui as reflexões sempre criativas e oportunas de Adauto Suannes, em magnífico artigo a partir da suástica com suas variadas significações no plano da história e da cultura. Em seguida, Adhemar Ferreira Maciel nos traz suas observações críticas sobre a lei de repressão ao crime organizado, cujo texto submete ao crivo da constitucionalidade, enquanto Carlos Alberto de Salles, por seu turno, estuda novos desafios para uma reforma penal, preocupando-se com que a eficácia do sistema atinja não apenas os extratos sociais mais enfraquecidos, mas, sobretudo, aqueles mais sofisticados que tradicionalmente conseguem neutralizar a ação da lei penal. José Raul Gavião de Almeida reflete sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide no processo penal, enquanto
Ada Pellegrini Grinover, como sempre enriquecendo nossa revista, traz relevantes
informações sobre os acertos e desacertos do combate ao crime organizado no sistema
italiano, afinal concluindo com capital advertência às autoridades brasileiras. Márcio Bártoli analisa o renascimento da pena de multa nas diversas legislações e, particularmente quanto ao direito brasileiro, discute casos específicos de sua aplicação.
Mário Sérgio Leite avalia a tipicidade da prevaricação com atenção ao princípio do livre convencimento, nesse tema bem afastando posturas que revelam pouca intimidade com a inteligência do direito penal. Pedro Egydio de Carvalho, sempre trazendo suas inovadoras contribuições, pergunta-nos: qual a ilegitimidade que pode haver na resistência de um preso que se encontra na situação-limite do absoluto desrespeito a sua dignidade humana? Para Ricardo Cintra Torres de Carvalho, em artigo com ampla pesquisa, interessa comparar a lei brasileira e a norte-americana quanto à inadmissibilidade das provas ilícitas. William Terra de Oliveira questiona o combate ao delito através de inovações legislativas, acentuando a necessidade de uma separação mais lúcida entre os papéis investigatório e jurisdicional. Por último, o Professor Damásio Evangelista de Jesus traz sua contribuição crítica e suas
relevantes sugestões ao diagnóstico da legislação criminal do Brasil.
Seguem também as já conhecidas seções: em pareceres, Alberto Zacharias Toron e Edson Junji Torihara, a partir de caso concreto referente a consórcios, questionam conceitos como justa causa para a ação penal, tipicidade, indivisibilidade da ação penal, competência e outros; continuam as contribuições de René Ariel Dotti em antiguidades e jurisprudência comentada, nesta ultima analisando a natureza penal do artigo 53, § 2.º, da Constituição Federal; em jurisprudência recente trazemos interessante caso da Corte Constitucional da Colombia, e como não poderia deixar de ser, ementário de jurisprudência continua com as precisas anotações de Roberto Delmanto Júnior, segue também jurisprudência organizada, sob a responsabilidade de Alberto Silva Franco e Luiz Carlos Betanho, bem como a seção crimes de
responsabilidade de prefeitos e vereadores, onde Rui Stoco aborda especificamente o tema do afastamento temporário do prefeito enquanto responde à ação penal; legislação traz notícias a respeito das concepções básicas adotadas na atual reforma processual penal; e, ao final, a seção resenha de livros traz o comentário de obra do peruano Raúl Pena Cabrera por Luiz Flávio Gomes.
Enfim, mais uma vez buscamos o enriquecimento do debate através de uma visão polifônica do crime enquanto fenômeno e das múltiplas ciências que o conhecem: o que enlaça essas propostas assim concomitantes é sua mesma tonalidade, a qual consiste na iluminação por princípios racionais humanitários, democráticos e dignificantes da experiência jurídica.
Conselho Diretivo
Diretor: Carlos Vico Mañas
Secretário Geral: Messias José Lourenço
Diretoria-Adjunta: Alvaro Busana, Antonio Carlos de Castro Machado, Antonio Carlos Franco, Antonio Celso Aguillar Cortez, Angélica de Maria de Mello de Almeida, Ana Lúcia Sabatel, Berenice Maria Gianella, Carlos Mário Veloso Filho, David Teixeira de Azevedo, Dirceu Aguiar Dias Cintra Jr., Edson Torihara, Eliana Passarelli, Helena Rosa Rodrigues Costa, José Carlos de Oliveira Robaldo, José Reynaldo de Almeida, José Silva Junior, Laís Helena Domingues de Castro Pachi, Luciana Ferreira Leite Pinto, Luíza Nagib Eluf, Luiz Antonio Marrey, Luiz Fernando de Barros Vidal, Luiz Fernando Vaggioni, Luiz Flavio Borges D'Urso, Leonidas Ribeiro Scholz, Márcio Orlando Bartoli, Marcos Alexander, Maria Lucia R. C. Pizzotti Mendes, Mario de Oliveira Filho, Messias José Lourenço, Odone Sanguiné, Oswaldo Henrique Duek Marques, Pedro Ricardo Gagliardi, Ranulfo Melo Freire, Roberto Barioni, Roberto Delmanto Junior, Roberto Maurício Genofre, Rodrigo Cesar Rebello Pinho, Sergio de Oliveira Medici, Silvia Helena Furtado, Sylvia Helena Steiner, Sonia Rao, Tabajara Novazzi Pinto.
Conselho Diretivo: Adauto Alonso Silvinho Suannes; Alvaro Busana; Antonio Magalhães Gomes Filho; Belisário Santos Júnior; Carlos Vico Manas; David Teixeira de Azevedo; Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr.; Fauzi Hassan Choukr; Luciana Ferreira Leite Pinto; Márcio Bártoli; Maurício Zanóide de Moraes; Maurides de Melo Ribeiro; Messias José Lourenço; Ranulfo de Melo Freire; Roberto Delmanto Júnior; Roberto Maurício Genofre; Rui Stoco; Sérgio Mazina Martins: Sérgio Salomão Shecaira; Tatiana Viggiani Bicudo.
Secretário Geral: Messias José Lourenço.
Diretores convocados: Alberto Silva Franco; José Henrique Pierangelli; Luiz Flávio Gomes; Luiz Regis Prado; Maria Tereza de Assis Moura; Miguel Reale Júnior. |