INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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RBCCrim - Revista IBCCRIM Nº 36 / 2001


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Apresentação

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

COLABORADORES

1. DOUTRINA INTERNACIONAL
1.1 Globalización, post-modernidad y política criminal - ALICIA GONZÁLEZ VIDAURRI
1.2 Retos científicos y retos políticos de la ciencia del derecho penal - JESÚS-MARIA SILVA SÁNCHEZ

2. DOUTRINA NACIONAL
2.1 Responsabilidade penal da pessoa jurídica e a proteção ao meio ambiente: finalidade e aplicação - CARLOS ALBERTO DE SALLES
2.2 Eutanásia e dogmática penal: por uma compreensão paradigmaticamente adequada do direito penal através de uma teoria da adequabilidade normativa - CARLOS AUGUSTO CANÊDO e LÚCIO CHAMON JUNIOR
2.3 Reflexões sobre a questão agrária - DYRCEU AGUIAR DIAS CINTRA JUNIOR
2.4 Considerações sobre o sigilo bancário - JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR
2.5 A reforma do código de processo penal - RÔMULO DE ANDRADE MOREIRA
2.6 Tribunal do júri e o projeto de reforma de 2001 - RUI STOCO
2.7 Legítima Defesa da Honra - SILVIA PIMENTEL e VALÉRIA PANDJIARJIAN
2.8 A utilização do judiciário para questionar e obrigar a administração a desenvolver políticas públicas - URBANO RUIZ

3. DIREITO PENAL ESPECIAL
3.1 Notas sobre a mídia nos crimes de colarinho branco e o judiciário: os novos padrões - ALBERTO ZACHARIAS TORON
3.2 Responsabilidade fiscal: novos parâmetros para o poder público - ANDRÉ RAMOS TAVARES
3.3 Da competência nos delitos de lavagem de dinheiro - ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA
3.4 Crimes previdenciários: artigos 168-A e 337-A do Código Penal – aspectos gerais - HELOISA ESTELLITA SALOMÃO

4. CRIMINOLOGIA
4.1 Vitimologia: tendência ou inclinação da vítima para o crime - EDMUNDO OLIVEIRA
4.2 A mulher e o sistema de justiça criminal: algumas notas - JULITA LEMGRUBER

5. POLÍCIA E DIREITO
5.1 A nova prevenção: uma política integrada de segurança urbana - THEODOMIRO DIAS NETO

6. SOCIOLOGIA JURÍDICA
6.1 Corrupção, crime organizado e democracia - FLÁVIA SCHILLING
6.2 Crime, castigo e distopia no capitalismo global - LAURINDO DIAS MINHOTO

7. LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS
7.1 Lei nº 10.259, de 12 de Julho de 2001, Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Civis e Criminais no âmbito da Justiça Federal
7.2 Lei nº 10.268, de 28 de Agosto de 2001, que altera os artigos 342 e 343 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
7.3 Provimento CSM 758/2001, de 23.08.2001 (Conselho Superior da Magistratura de São Paulo) - Regulamenta a fase preliminar do procedimento dos Juizados Especiais Criminais

8. ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

APRESENTAÇÃO

Os vários conflitos bélicos surgidos no final do século passado e. infelizmente, já no início deste. demonstram, mais uma vez. no mundo globalizado. que o domínio da comunicação é a grande arma da atualidade. Em verdade. constitui um poder. O poder de retratar os fatos imediatamente, manipulados ou não. para qualquer parte do mundo e da forma como aprouver.
Por isso, os meios de comunicação e o processo globalizador (criador e criatura, meio e fim, ou irmãos siameses) têm. como premissa maior. tornarem-se o interlocutor único e soberano de todos. Os detentores do poder encontraram lIa comunicação e no consumo global a moderna forma de tirania planetária.
O globalismo (discurso que sustenta e legitima a globalização), através dos meios comunicativos atuais. procura destruir a soberania política de cada nação, substituindo-a por uma ideologia do domínio do mercado mundial. O valor econômico se sobressai a tudo e a todos, a qualquer preço. As transnacionais estão acima dos interesses de qualquer nação, que, cada vez mais. vê sua soberania relegada a segundo plano, sob a pueril e simples alegação de que é empecilho para o mundo moderno.
Embora a Internet seja cada vez mais acessível às classes menos favorecidas (aqui, no campo da informática, a imposição do consumo desenfreado acaba por gerar um veneno que lhe pode ser mortal), são cada dia mais raros os meios de comunicação através dos quais se consegue transmitir opiniões contrárias a essa tirania.
Quando a notícia interessa à classe dominante. o fato e a imagem - coisas distintas que, manipuladas, se confundem segundo os interesses dos manipuladores - caem sobre as cabeças de todos. impondo um pensamento único.
"O discurso sobre globalização é a história dos vencedores contada pelos próprios": É quase impossível nadar contra essa correnteza. Analisar os fatos com isenção, verificar as causas e considerar os efeitos com parcimônia. hoje. tornou-se um privilégio de poucos.
O terrorismo, cada vez mais ousado e assustador. é atribuído. pelo globalismo, a um povo tresloucado, fanático e atrasado. Porém, apesar dessa imagem negativa, seu crescimento está a demonstrar que a causa transmitida pelos meios de comunicação, efetivamente, não é real.
Aquilo que não compõe o discurso globalizador, mesmo que seja o ideal legítimo de um povo (sua energia mobilizadora) há que ser rejeitado a todo custo. Opor-se a esta renúncia significa estar contra os interesses da maioria.
Os direitos fundamentais do homem são, em nome do progresso, cada vez mais desrespeitados, mesmo constituindo vínculos substanciais de uma democracia política. Os direitos de liberdade constituem, dessa forma. a substância de um regime demo crático desde que seu exercício não crie obstáculo para o processo globalizador. Caso contrário, são violados inexoravelmente, não importando a crise de legalidade ou mesmo a crise de constitucionalismo geradas.
Nesse aspecto, vivemos, no dizer de Luigi Ferrajoli, "a crise da razão jurídica; não só do caos normativo e da ilegalidade generalizada aqui referidos, mas também da perda de confiança naquela artificial reason que é a razão jurídica moderna, que erigiu esse singular e extraordinário paradigma teórico e normativo que é o Estado de Direito". Urge, portanto, sob todos os aspectos, repensar e reconstruir os valores maiores do homem. Há que se interromper esse genocídio globalizado.
Nesse sentido, hoje, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais constitui uma trincheira importante na luta contra a violação aos direitos fundamentais do homem, aos direitos de liberdade, aos direitos sociais, ao respeito à dignidade da pessoa humana, enfim, à democracia.
Por sua vez, os meios através dos quais o IBCCrim se manifesta, cada vez mais, tornam-se armas importantes de defesa dos valores maiores do homem.
Dentre esses, sem dúvida, destacam-se a Revista Brasileira de Ciências Criminais e o Seminário Internacional realizado em São Paulo, anualmente. Neste aspecto, este número 36 da Revista e o VII Seminário Internacional do IBCCrim se completam.
Eduardo Galeano surge como uma grande novidade. Pela primeira vez na história dos Seminários do IBCCrim alguém que não é especializado em direito fez sua abertura. Uniram-se a este sociólogo uruguaio os juristas internacionais Jesús-Maria Silva Sánchez ("Proposta de uma política criminal"); Rene van Swaaningen ("Novas formas de controle social no século XXI"); Alicia González Vidaurri ("Globalización, post-modernidad y política criminal"); Francesco C. Palazzo ("Valores constitucionais e direito penal"); Dimitri Christopoulos ("Terrorismo, direitos humanos e direito penal internacional"); Jorge de Figueiredo Dias ("O direito penal e a tutela das gerações futuras"), além de outros não menos importantes. Estes são alguns dos estrangeiros que, ao lado de outros destacados pensadores brasileiros, analisaram as atuais preocupações sociais, fornecendo preciosas contribuições para a busca conjunta de soluções.
Por sua vez, neste número, a Revista também retrata a preocupação com temas instigantes e atuais, não só de âmbito nacional, como também internacional. Julita Lemgruber, Edmundo Oliveira, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, Urbano Ruiz, Silvia Pimentel e Valéria Pandjiarjian, Carlos Alberto Salles, Rômulo de Andrade Moreira, Rui Stoco e Heloísa Estellita Salomão propiciam temas para esta 36ª. Revista Brasileira de Ciências Criminais, que procura, assim, promover o debate sadio e a busca da eficácia do direito no mundo globalizado em que vivemos.
Desta forma, na qualidade de promotor de idéias e gerador de buscas de soluções voltadas para um direito penal fundado nos valores fundamentais do homem, é que este 36.º volume de nossa Revista registra e divulga algumas idéias e debates refletidos também no VII Seminário Internacional, esperando, com isso, ter contribuído para um mundo mais justo.

MARCOS ANTONIO R. NAHUM

Coordenador-Chefe: Maria Thereza Rocha de Asssis
Coordenadoras-Adjuntas: Cleunice Bastos Pitombo e Sylvia Helena Steiner.

Conselho Diretivo: Adauto Alonso S. Suanes, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, Adriana Sampaio Liporoni, Alberto Silva Franco, Alberto Zacharias Toron, Alice Bianchini, Alvino Augusto de Sá, Ana Sofia Schmidt de Oliveira, Andrei Koerner, Benedito Roberto Garcia Pozzer, Berenice Maria Giannella, David Teixeira de Azevedo, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior, Eduardo Araujo da Silva, Eduardo Reale Ferrari, Flávia Schilling, Flávio Américo Frasseto, Geraldo de Faria Lemos Pinheiro, Gustavo Henrique Righi Ivahi Badaró, José Carlos de Oliveira Robaldo, Marcio Bártoli, Marcos Alexandre Coelho Zilli, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Mauricio Zanoide de Moraes, Maurides de Meio Ribeiro, Paula Bajer Fernandes M. da Costa, Ranulfo de Meio Freire, René Ariel Dotti, Roberto Delmanto Júnior, Roberto Maurício Genofre, Rosier Batista Custódio, Sérgio Mazina Martins, Sérgio Salomão Shecaira, Tadeu A. Dix Silva, William Terra de Oliveira



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