ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM
CNPJ: 68.969.302/0001-06
No dia 22 (vinte e dois) do mês de novembro do ano 2012 (dois mil e doze), no auditório de sua sede, estabelecida à Rua Onze de Agosto, nº 52, Centro, Capital de São Paulo, às 10h30 (dez horas e trinta minutos), em segunda convocação, o IBCCRIM realizou Assembleia Geral Extraordinária, para a qual foram convocados todos seus associados, tendo comparecido os que assinam a lista de presença, a qual, juntamente com a pauta ou ordem do dia escrita em papel avulso, passa a fazer parte integrante desta ata.
Assumindo a Presidência, a Doutora MARTA CRISTINA CURY SAAD GIMENES propôs a leitura, discussão e aprovação de modificações ao atual Estatuto do IBCCRIM, tendo a Assembleia Geral Extraordinária afinal aprovado, unanimemente, todas as alterações propostas, cuja redação, precedida de explicações, vêm aqui transcritas:
1) A redação do artigo 2º foi adequada à reforma ortográfica;
2) O parágrafo único do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
"Os associados não efetivos, os associados residentes no exterior e os membros correspondentes não poderão votar ou serem votados para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou da Ouvidoria, nem participar de Assembleia Geral."
3) O parágrafo único do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:
"As pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo poderão participar de Assembleia Geral por meio de um representante indicado, podendo fazer uso da palavra pelo mesmo tempo que for assegurado aos associados."
4) O inciso I do artigo 8º passa a ter a seguinte redação:
"participar da Assembleia Geral, apresentando e votando propostas relativas à direção e atuação do Instituto;"
5) As redações dos incisos I e II do artigo 9º foram adequadas à reforma ortográfica;
6) O inciso II do artigo 10º passa a ter a seguinte redação:
"por decisão da Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos presentes à reunião convocada para esse fim, em razão de prática de ato contrário às finalidades estatutárias e que implique prejuízo moral para o Instituto;"
7) O título do capítulo III passa a ter nova redação:
"Da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e da Ouvidoria"
8) A redação do inciso I do artigo 11º foi adequada à reforma ortográfica. Ao referido artigo acrescentou-se o inciso IV, o qual tem a seguinte redação:
"IV - Ouvidoria"
9) O artigo 12 passa a ter nova redação:
"É vedado ao Instituto remunerar, distribuir bonificações ou vantagens aos membros de sua Diretoria Executiva, do seu Conselho Consultivo, da sua Ouvidoria, dos seus Departamentos, das suas Comissões Especiais, dos seus Grupos de Trabalho, e de seus eventuais mantenedores ressalvada a hipótese em que os membros desses Órgãos do Instituto ou de sua estrutura organizacional participem, como professores, de cursos institucionais remunerados."
10) A redação do artigo 13º foi adequada à reforma ortográfica.
11) A redação do caput do artigo 14º foi adequada à reforma ortográfica.
11.a) Ao referido artigo foi acrescentado, após o inciso I, novo texto, o qual passou a ser o inciso II e tem a seguite redação:
"Eleger o Ouvidor"
11.b) Com o acréscimo supra, fez-se necessário renumerar os demais incisos até o VI;
11.c) Feita a renumeração, acrescentou-se ao artigo em referência, os incisos VII e VIII, os quais têm a seguinte redação:
"VII – Aceitar doações, heranças, legados ou outras liberalidades, se houver algum tipo de condicionalidade;
VIII - Deliberar sobre alteração de valor de contribuição."
11.d) O parágrafo primeiro passa a ser parágrafo único, decorrente da exclusão do parágrafo segundo, tendo a seguinte redação:
"Para as deliberações mencionadas nos incisos III, V, VI e VII desse artigo, é necessária a convocação de Assembleia Geral Extraordinária."
11.e) O parágrafo segundo foi excluído.
12) A redação do caput do artigo 15º foi adequada à reforma ortográfica.
12.a) Acrescentaram-se os parágrafos primeiro e segundo, os quais têm as seguintes redações:
"Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação com qorum de ao menos 51% (cinquenta e um por cento) dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, considerando-se aprovadas as alterações que contarem com o voto favorável de mais da metade dos associados presentes, se maior quorum não for exigido por este Estatuto ou pela lei.
Parágrafo segundo – O artigo 4º do Estatuto só poderá ser alterado por deliberação de dois terços dos associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim."
13) O artigo 16º passa a ter a seguinte redação:
"A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por outro membro da Diretoria Executiva, pelo Ouvidor, ou, ainda, por um décimo dos associados, pelo Boletim, pelo site e por-email sempre com a antecedência mínima de dez dias corridos, constando da convocação o local, a data, a hora e a ordem do dia dos trabalhos."
14) O artigo 18º foi excluído.
14.a) Com a exclusão do artigo anterior, fez-se necessário renumerar os demais artigos.
14.b) Feita a renumeração, o artigo 19, atual 18, passa a ter a seguinte redação:
"A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, improrrogáveis, e será constituída por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e pelo Diretor Nacional das Coordenadorias Regionais e Estaduais devendo administrar o Instituto e executar as decisões da Assembleia Geral."
15) A redação do inciso VII do artigo 20, atual 19, foi adequada à reforma ortográfica.
15.a) Os incisos VIII, IX e XII passam a ter as seguintes redações:
"VIII – estabelecer, no início de cada mandato, a vinculação dos Departamentos a membros da Diretoria Executiva, mencionados no artigo 18 supra, exceção feita ao Presidente;
IX – apresentar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva, dos Departamentos, das Comissões Especiais, dos Grupos de Trabalho e das Seções Administrativas para encaminhamento à Assembleia Geral;
(…)
XII – criar ou extinguir Grupos de trabalhos, com finalidades específicas."
15.b) Acrescentou-se o inciso XIII, o qual tem a seguinte redação:
"criar ou extinguir Comissões Especiais para a organização e realizacão de cursos com univeridades ou institutos nacionais ou estrangeiros."
15.c) Com o acréscimo anterior, fez-se necessário renumerar os demais incisos.
15.d) Feita a renumeração, a redação do atual inciso XIV foi adequada à reforma ortográfica.
15.e) O atual inciso XVII passa a ter a seguinte redação:
"apresentar, no prazo máximo de sessenta dias, a contar do primeiro dia do mandato, o plano bienal de metas do Instituto, submetendo-o à homologação do Conselho Consultivo."
15.f) Os atuais incisos XX, XXI e XXII passam a ter as seguintes redações:
"XX – criar ou extinguir Coordenadorias Regionais ou Estaduais, fixando em relação àquelas as respectivas áreas geográficas, e homologar os nomes escolhidos pelo Diretor Nacional para dirigir as Coordenadorias Regionais ou Estaduais e os nomes escolhidos pelos Coordenadores Regionais ou Estaduais para membros das respectivas Coordenadorias;
XXI – convidar associados para compor o Colégio de antigos Presidentes e Diretores, a fim de viabilizar projetos especiais;
XXII – afastar os Coordenadores-Chefes ou os Coordenadores-Adjuntos, ouvindo sempre o Diretor a que esteja vinculado o Departamento"
15.g) Acrescentou-se os incisos XXIV e XXV, os quais têm as seguintes redações:
"XXIV – indicar para Suplentes dos 1º e 2º Vice-Presidentes, dos 1º e 2º Secretários, dos 1º e 2º Tesoureiros e do Coordenador Nacional, associados que tenham quatro anos de filiação ininterrupta e dois anos de participação efetiva em quaisquer dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, de Departamentos, de Coordenadorias Regionais ou Estaduais, de Comissões Especiais, de Grupos de Trabalho com finalidades específicas ou da Ouvidoria. As pessoas indicadas serão sempre convocadas para a reunião da Diretoria Executiva, mas, se presentes os titulares, terão apenas o direito à voz. Os suplentes só terão competência para substituir os titulares quando estes estiverem ocasionalmente ausentes, não podendo autorizar, nem realizar despesas, assim como assumir responsabilidades em nome do Instituto sem autorização da Diretoria Executiva; têm a função de supervisionar, com os respectivos titulares, os Departamentos que a eles estiverem vinculados, bem como para fazer cumprir, juntamente com os titulares, as deliberações da Diretoria Executiva ou das Assembleias Gerais. Os Suplentes serão escolhidos no início de cada mandato e só poderão, por uma única vez, serem reconduzidos. Serão eles dispensados, e imediatamente substituídos, se faltarem, sem justificação, a quatro reuniões seguidas da Diretoria Executiva;
XXV – escolher, no início de cada mandato, os Presidentes da Comissão Organizadora do Seminário Internacional e da Comissão Organizadora do Concurso Anual de Monografias os quais providenciarão a composição de seus membros, submetendo-a à homologação da Diretoria Executiva"
16) As redações dos incisos III e V do artigo 21, atual 20, foram adequadas à reforma ortográfica.
16.a) O inciso XI passa a ter a seguinte redação:
"indicar ou substituir os Coordenadores Chefes de Departamentos, os Presidentes das Comissões Especiais e o respectivos Secretário-Geral, bem como os Presidentes dos Grupos de Trabalho com finalidades especiais;"
16.b) Os incisos XIII e XIV passam a ter as seguintes redações:
"XIII – convocar, quando entender conveniente ou necessário, o Coordenador-Chefe e os Coordenadores-Adjuntos para tratar de assunto de interesse dos Departamentos, os Presidentes e o Secretário- Geral das Comissões Especiais para cuidar de matéria que lhes seja afeta e os Presidentes e Membros-adjuntos dos Grupos de Trabalho com finalidades específicas para examinar assuntos de interesse desses grupos;
XIV – Convocar associados, que tenham no mínimo três anos ininterruptos de filiação, para fazer parte do Grupo de Assessores da Presidência, podendo seus integrantes, entre outras atividades, assessorar os Grupos de Trabalho com finalidades específicas, criados pela Diretoria Executiva.
17) Os incisos I, III e IV do artigo 22, atual 21, passam a ter as seguintes redações:
"I – assumir a Presidência na vacância do cargo, e substituir o Presidente nos casos de impedimento, licença ou ausências ocasionais;
(…)
III – Supervisionar, junto com o respectivo Suplente, os Departamentos que estiverem a ele vinculados;
IV - Assinar, com o 1º e/ou 2º Tesoureiro, os contratos que obriguem o Instituto, nos casos de impedimento, licença ou ausências ocasionais do Presidente."
18) Os incisos I e III do artigo 23, atual 22, passam a ter as seguintes redações:
"I – substituir o 1º Vice–Presidente ou o Presidente nos casos de impedimento, licença ou ausências ocasionais;
(…)
III – supervisionar, junto com o respectivo Suplente, os Departamentos que estiverem a ele vinculados."
19) O inciso II do artigo 24, atual 23, passa a ter a seguinte redação:<
"II - Redigir e assinar a correspondência, ressalvadas as hipóteses do inciso VII, do artigo 20 deste Estatuto;"
19.a) A redação do inciso III foi adequada à reforma ortográfica.
19.b) O inciso IV passa a ter a seguinte redação:
"IV - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, remetendo cópia, por meio do Suplente, aos Coordenadores-Chefes de Departamentos, aos Presidentes dos Grupos de Trabalho, ao Secretário-Geral das Comissões Especiais e aos Supervisores das Seções Administrativas;"
19.c) A redação do inciso V foi adequada à reforma ortográfica.
19.d) Ao referido artigo foi acrescentado, após o inciso VI, novo texto, o qual passou a ser o inciso VII e tem a seguite redação:
"Fazer cumprir, junto com o respectivo Suplente, as deliberações aprovadas em reunião da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais"
19.e) Com o acréscimo anterior, fez-se necessário renumerar antigo inciso VII, o qual passa a ser o VIII e que teve sua redação alterada, conforme segue:
"VIII – Supervisionar, junto com o respectivo Suplente, os Departamentos que estiverem a ele vinculados"
20) O inciso III do artigo 25, atual 24, passa a ter a seguinte redação:
"Supervisionar, junto com o respectivo Suplente, os Departamentos que estiverem a ele vinculados"
21) Acrescentou-se ao artigo 26, atual 25, o inciso VI, o qual tem a seguinte redação:
"Supervisionar, junto com o respectivo Suplente, os Departamentos que estiverem a ele vinculados"
22) O inciso IV do artigo 27, atual 26, passa a ter a seguinte redação:
"Supervisionar, junto com o respectivo Suplente, os Departamentos que estiverem a ele vinculados"
23) Acrescentou-se o artigo 27, com a seguinte redação:
"ARTIGO 27º – Compete ao Diretor Nacional das Coordenadorias Regionais ou Estaduais:
I – Indicar, com a homologação da Diretoria Executiva:
a) Os Coordenadores Regionais ou Estaduais, cujos mandatos terão a duração bienal, com a possibilidade de uma recondução;
b) Coordenadores nacionais-adjuntos para a realizacão de tarefas mencionadas nesse artigo, vinculando-os a determinadas Regiões ou Estados.
II – Substituir, a qualquer tempo, com a homolagação da Diretoria Executiva, qualquer dos Coordenadores Regionais e Estaduais
III – Receber dos Coordenadores Regionais e Estaduais para a necessária confirmação, os nomes dos coordenadores-adjuntos os quais, em número indeterminado, deverão ser filiados ao Instituto e atender às suas finalidades
IV – Remeter, a cada dois meses, aos Coordenadores Regionais e Estaduais a lista com os dados pessoais dos associados da respectiva Região ou Estado;
V – Solicitar aos Coordenadores Regionais e Estaduais:
a) o envio de artigos para o Boletim e/ou para RBCCRIM, e/ou para a Revista Liberdades, e/ou para a Tribuna Virtual ou de monografias os quais serão submetidos aos critérios institucionais de avaliação;
b) a remessa de julgados relevantes de Primeira Instância e/ou de Segunda Instância, os quais serão submetidos aos critérios institucionais de avaliação;
VI – Organizar, com os Coordenadores Regionais e Estaduais, cursos ou palestras em universidades ou institulos existentes naquela Região ou Estado;
VII – Planificar com os Coordenadores Regionais ou Estaduais campanhas destinadas ao aumento do número de associados;
VIII – Implantar nas Coordenadorias Regionais ou Estaduais laboratórios para a formação de estudantes de graduação;
IX – Incentivar a realização de Mesa de Estudos e Debates nas Coordenadorias Regionais ou Estaduais ou de Semanas Jurídicas;
X – Solicitar aos Coordenadores Regionais e Estaduais resumo de eventos realizados nas Regiões ou nos Estados para publicacão em veículos de comunicação institucional
XI – Comunicar aos Coordenadores Regionais e Estaduais as novas aquisições da Biblioteca e da Midiateca;
XII – Receber dos Coordenadores Regionais e Estaduais informações sobre as atividades realizadas, bem como repassá-las às demais Coordenadorias, com o objetivo de divulgação e incentivo."
24) Com o acréscimo do artigo anterior, retoma-se a numeração original, a qual sofreu renumeração após a exclusão do artigo 18.
25) O caput do artigo 28 passa a ter a seguinte redação:
"A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por mês ou, extraordinariamente, sempre que for necessário"
25.a) Os parágrafos primeiro e segundo passam a ter as seguintes redações:
"§ 1º – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, presentes pelo menos cinco dos oito Diretores referidos no artigo 18 supra.
§ 2º – Terão acesso, voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva o Presidente do Conselho Consultivo, o Ouvidor, os Coordenadores-Chefes de Departamentos, os Presidentes e Secretário-Geral das Comissões Especiais, os Presidentes de Grupos de Trabalho, bem como os Suplentes da Diretoria Executiva, em face de ausência ocasional de algum titular, nas hipóteses do art. 19 supra deste Estatuto, exceção feita aos incisos I, VII, VIII, XVI, XVII, XIX, XXI, XXIV e XXV."
26) A redação do caput do artigo 29 foi adequada à reforma ortográfica.
26.a) O inciso I passa a ter a seguinte redação:
"O Conselho Consultivo elegerá seu Presidente, que terá direito a voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva nas hipóteses indicadas no parágrafo segundo do artigo 28 supra."
27) A redação do inciso VII do artigo 30 foi adequada à reforma ortográfica.
28) Acrescentou-se a Seção IV no capítulo III, a qual tem a seguinte redação:
"Seção IV
Da Ouvidoria
ARTIGO 31º - A Ouvidoria, órgão independente, será dirigida por Ouvidor a ser eleito para um mandato bienal.<
ARTIGO 32º - Compete ao Ouvidor:
I - Escolher associados, com mais de três anos ininterruptos de filiação, para a composicão da Ouvidoria;
II – Receber toda e qualquer reclamação de associados sobre as atividades executadas por qualquer dos Departamentos, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho com atividades específicas ou Seções Administrativas, investigar as causas daquelas reclamações, bem como dar-lhes imediata resposta;
III – Manifestar-se, em qualquer momento, sobre a gestão da Diretoria Executiva;
IV – Transmitir à Diretoria Executiva toda e qualquer queixa de associado ou não-associado que revele desvio em relação às finalidades institucionais;
V – Investigar as causas que provocaram o desligamento de associados e verificar a possibilidade de reativação;
VI – Supervisionar os trabalhos do chat on-line do site;
VIII – Controlar a qualidade do atendimento prestado aos associados."
29) Com o acréscimo da seção anterior e seus respectivos artigos (31 e 32), fez-se necessário renumerar os artigos seguintes, a partir do atual artigo 31.
30) Feita a renumeração, desmembrou-se o atual artigo 31 em dois novos artigos, os quais passam a ter as seguintes redações:
"ARTIGO 33º – A estrutura organizacional interna do Instituto será composta de Departamentos, Comissões Especiais e Grupos de Trabalho com finalidades específicas.
ARTIGO 34º - Os Departamentos têm caráter permanente, ressalvada a hipótese do inciso XI do art. 20, deste Estatuto. Cada Departamento será dirigido por um Coordenador-Chefe, indicado pela Diretoria Executiva e, no mínimo, três Coordenadores-Adjuntos, indicados pelo Coordenador-Chefe, podendo desdobrar-se em Subcoordenações, conforme a programacão estabelecida;
I . O Coordenador-Chefe, deverá ter, no mínimo, três anos consecutivos e ininterruptos de filiação ao Instituto, exigindo-se dos Coordenadores-Adjuntos apenas a condição de associado.
II - O Coordenador-Chefe de cada Departamento informará à Diretoria Executiva, no início do mandato, os nomes dos Coordenadores-Adjuntos por ele escolhidos; no decorrer do mandato, informará ainda os nomes dos que forem indicados em substituição ou em acréscimo;
III - Na ausência temporária do Coordenador-Chefe de qualquer Departamento, um dos Coordenadores-Adjuntos, indicado por deliberação da Diretoria Executiva, ocupará o cargo;
IV - Até o mês de outubro de cada ano, os Departamentos deverão comunicar à Diretoria Executiva quais os projetos que pretendem realizar no ano imediato, informando os benefícios de sua implantação e os custos deles decorrentes, de modo que a Diretoria Executiva possa apresentar previsão orçamentária para o ano imediato, estabelecidas as necessárias prioridades."
31) Feito o desmembramento do antigo artigo 31, criados os artigos 33 e 34 supra, acrescentaram-se os artigos 35 e 36, os quais têm as seguintes redações:
"ARTIGO 35º – As Comissões Especiais têm caráter permanente, ressalvada a hipótese do inciso XIII do artigo 19, deste Estatuto. Cada Comissão Especial será dirigida por um Presidente e será composta, no mínimo, por três membros por ele indicados, podendo desdobrar-se em Subcomissões, conforme programação estabelecida. As Comissões Especiais ficam vinculadas a um Secretário-Geral.
Parágrafo único – Não é exigível tempo de filiação dos Presidentes, mas tão somente o grau de Mestre e dos membros apenas a condicão de associado
ARTIGO 36º – Os Grupos de Trabalho têm caráter temporário, de acordo com o prazo de execução das finalidades específicas que ensejaram sua criação. Cada Grupo de Trabalho será dirigido por um Presidente e será composto, no mínimo, por três membros podendo desdobrar-se em Subgrupos, conforme a programação submetida à aprovação da Diretoria Executiva;
I - É exigível do Presidente e dos membros dos Grupos de Trabalho, apenas a condição de associado.
II – O Presidente de cada Grupo de Trabalho informará à Diretoria Executiva, no início do mandato, os nomes dos membros por ele escolhidos; no decorrer do mandato, informará os nomes dos que forem indicados em substituição ou em acréscimo."
32) Por conta das alterações feitas no Capítulo IV, que resultaram na criação dos artigos 32, 33, 34 35 e 36 supra, fez-se necessário renumerar os artigos posteriores.
33) Feita a renumeração, o caput e os incisos I e II do artigo 32, atual 37, passam a ter as seguintes redações:
"ARTIGO 37º – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, bem como a eleição da Ouvidoria, deverão seguir os critérios abaixo:
I - Até 30 de novembro do ano da eleição, deverão ser registradas, na Secretaria do Instituto, as chapas completas dos associados que concorrerão para a Diretoria Executiva e ao Conselho Consultivo, bem como candidaturas para a Ouvidoria;
II - Serão elegíveis para a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo, ressalvadas as hipóteses dos incisos IV e V abaixo os associados que tenham, no mínimo, cinco anos consecutivos e ininterruptos de filiação e que tenham participado efetivamente, pelo menos por três anos em quaisquer cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, da Ouvidoria, de Departamentos, das Coordenadorias Regionais ou Estaduais, de Comissões Especiais ou de Grupos de Trabalho, com finalidades específicas, da Comissão do Seminário Internacional e da Comissão do Concurso de Monografias;"
33.a) Ao referido artigo foi acrescentado, após o inciso II, novo texto, o qual passou a ser o inciso III e tem a seguite redação:
"Será elegível para a Ouvidoria o candidato que atenda às mesmas exigências do inciso anterior;"
33.b) Com o acréscimo supra, fez-se necessário renumerar os demais incisos até o V;
33.c) Feita a renumeração, o inciso III, atual IV, passa a ter a seguinte redação:
"O Presidente da Diretoria Executiva e o Ouvidor serão inelegíveis para qualquer cargo do mandato subseqüente, exceto para o Conselho Consultivo"
34) O parágrafo único do artigo 33, atual 38, passa a ter a seguinte redação:
"O Instituto poderá também aceitar, por deliberação da Diretoria Executiva, doações, heranças, legados e outras liberalidades, ressalvada a hipótese do inciso VII do art. 14 deste Estatuto."
35) A redação do artigo 35, atual 40, foi adequada à reforma ortográfica.
Marta Saad | Mariângela Gama de Magalhães |
Presidente | 1ª Secretária |
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040