INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE


Ata da Assembleia 2006


ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS–IBCCRIM
CNPJ: 68.969.302/0001-06

No dia 14 (quatorze) do mês de dezembro do ano 2006 (dois mil e seis), no auditório de sua sede, à Rua Onze de Agosto, nº 52, centro, Capital de São Paulo, às 10h30 (dez horas e trinta minutos), em segunda convocação, o IBCCRIM realizou suas Assembleias Geral Ordinária e Geral Extraordinária, para as quais foram convocados estatutariamente todos seus associados, tendo comparecido os que assinam a lista de presença, a qual, juntamente com a pauta ou ordem do dia escrita em papel avulso, passa a fazer parte integrante desta ata conjunta. Assumindo a Presidência o Sr. Presidente, MAURÍCIO ZANOIDE DE MORAES, propôs inversão dos temas da pauta. Aprovada a proposta, a ordem dia passou a ser a seguinte: 1) Aprovação de contas referentes ao ano fiscal de 2006; 2) Apresentação de relatório de atividades desenvolvidas no ano de 2006; 3) Apresentação de propostas de atividades a serem desenvolvidas em 2007; 4) Deliberação sobre a mensalidade para 2007; 5) Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo; 6) Deliberação sobre outros assuntos de interesse do Instituto: 7) Reforma Estatutária. 1) Foram aprovadas as contas do exercício de 2006 até novembro, ficando delegada à Diretoria Executiva a apreciação das contas referentes ao mês de dezembro, ainda não encerrado; 2) A Assembleia aprovou o Relatório Anual de Atividades de 2006, depois de ouvir sucintas explanações por parte dos Coordenadores-Chefes de Departamentos e Presidentes de Comissões; 3) Foi também aprovado o planejamento de atividades para o ano de 2007, conforme constante do referido Relatório Anual; 4) A Assembleia decidiu manter para o ano de 2007 o mesmo valor das contribuições associativas vigentes no corrente ano e criou duas novas categorias de associados, com os valores que seguem: Pesquisador de Área Não Jurídica: Mensalidade: R$ 29,00; Semestralidade: R$ 157,00 - (10% de desconto); Anuidade: R$ 307,00 - (12% de desconto); Recém Formado até três anos da formatura: Mensalidade: R$ 25,00; Semestralidade: R$ 135,00 - (10% de desconto); Anuidade: R$ 264,00 - (12% de desconto); 5) Eleição dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo: foram eleitos, por aclamação, os seguintes membros do IBCCRIM para a Diretoria Executiva: Presidente: ALBERTO SILVA FRANCO; 1º Vice Presidente: SÉRGIO MAZINA MARTINS; 2º Vice-Presidente: THEODOMIRO DIAS NETO; 1º Secretário: CARLOS ALBERTO PIRES MENDES; 2ª Secretária: PAULA BAJER FERNANDES MARTINS DA COSTA; 1º Tesoureiro: IVAN MARTINS MOTTA; 2ª Tesoureira: SILVIA HELENA FURTADO MATINS. Conselho Consultivo: CARLOS VICO MAÑAS; MÁRCIO ORLANDO BÁRTOLI; MARCO ANTONIO RODRIGUES NAHUM; MAURÍCIO ZANOIDE DE MORAES E TATIANA VIGGIANI BICUDO; 6) Dada a palavra ao DR. ALBERTO SILVA FRANCO, foi apresentado um plano quadrienal de metas que tornaria imperiosa mudança estatutária. Por esse plano, seis projetos especiais eram propostos: a) a duplicação do número de sócios; b) a reformulação do Seminário Internacional e dos Cursos do IBCCRIM; c) a implantação do curso de pós- graduação e, posteriormente, de mestrado e de doutorado; d) o incremento da produção científica; e) a abertura do IBCCRIM para os meios de comunicação social e f) a modernização tecnológica do IBCCRIM. Nesta altura, o senhor presidente, Dr. Mauricio Zanoide de Moraes, abriu a Assembleia Geral Extraordinária na qual foram sucessivamente submetidos à votação itens relativos à reforma estatutária. Lidas e bem esclarecidas as alterações, a Assembleia Geral Extraordinária aprovou sem maiores discussões, e por unanimidade cada uma dessas alterações, que têm sua redação aqui transcritas em itálico e negrito:

1) O Art. 3º passa a ter nova redação com a inclusão do inciso V e de dois parágrafos:

ARTIGO 3º – São associados do Instituto:
V - Os pesquisadores de área não jurídica comprovada sua respectiva diplomação.
Parágrafo primeiro – Ficam incluídos na categoria do inciso II do art. 3º os associados recém-formados até três anos de sua diplomação.
Parágrafo segundo – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade.

2) O Art. 8º passa a ter nova redação em seu inciso VI:

CAPÍTULO V
Da Diretoria Executiva

ARTIGO 8º - a Diretoria Executiva encarregar-se-á de executar as decisões da Assembleia Geral e de administrar o Instituto;
VI – Terão acesso, voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva o Presidente do Conselho Consultivo ou membros deste Conselho incumbidos, de acordo com o plano quadrienal, de dirigir projetos especiais, os Coordenadores-Chefes de Departamentos e o Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais e seus eventuais substitutos, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV e XXII do art. 9º deste Estatuto;

3) O Art. 9º passa a ter nova redação em seus incisos XVIII e XIX:

ARTIGO 9º - Compete à Diretoria Executiva:
XVIII - Apresentar, no prazo máximo de sessenta dias, contar do primeiro dia do mandato, o plano quadrienal de metas do Instituto, submetendo-o à homologação do Conselho Consultivo;
XIX -  Definir prioridades na execução do plano quadrienal de metas, explicitando as ações e os recursos orçamentários necessários;

4) O Art. 9º ganha o inciso XXII:

XXII - Convidar membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo para dirigir projetos especiais constantes do plano quadrienal.

5) O Art. 10 perde os incisos IX e X e são renumerados os outros incisos desse artigo:

6) O Art. 10 ganha inciso XV:
ARTIGO 10 – Compete ao Presidente
XV - Convocar associados para fazer parte do Grupo de Assessores a Presidência, podendo seus integrantes, entre outras atividades, assessorar as Comissões especiais criadas pela Diretoria Executiva.

7) O inciso I do Art. 17, passa a ter esta redação:
ARTIGO 17 – A estrutura organizacional do Instituto será composta pelos Departamentos da Biblioteca, do Boletim, de Comunicações, de Cursos, de Estudos e Projetos Legislativos, de Iniciação Científica, da Internet, de Pós Graduação, de Relações Internacionais, da Revista Brasileira de Ciências Criminais e do Núcleo de Pesquisas.
I - Cada departamento terá um Coordenador-Chefe e, no mínimo, três Coordenadores-Adjuntos, podendo desdobrar-se em grupos de trabalho, conforme programação estabelecida.

8) Os incisos I do Art. 18 e 19, passam a ter esta redação:
Artigo 18 – O Instituto conta ainda com um Conselho Consultivo que é formado por cinco Conselheiros, escolhidos pela Assembleia Geral Ordinária, com Mandato coincidente com a Diretoria Executiva.
I - O Conselho Consultivo elegerá seu Presidente, que terá direito a voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva nas hipóteses indicadas no inciso VI do Art. 8º. Os membros do Conselho Consultivo incumbidos de dirigir projetos especiais do plano quadrienal, terão também igual direito.

Artigo 19 – Compete ao Conselho Consultivo:
I - Homologar o plano quadrienal de metas elaborado pela Diretoria Executiva no início de cada mandato.

9) O Art. 22 passa a ter esta redação:

CAPÍTULO VIII
Das Coordenadorias Regionais

Artigo 22 - As coordenadorias regionais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais têm a seguinte distribuição regional:
I - Região I ( Amapá, Maranhão e Pará);
II - Região II ( Acre, Amazonas e Roraima)
III - Região III ( Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte)
IV - Região IV ( Paraíba, Pernambuco e Alagoas)
V - Região V ( Bahia e Sergipe)
VI - Região VI ( Rio de Janeiro e Espírito Santo)
VII - Região VII ( Distrito Federal, Goiás e Tocantins)
VIII - Região VIII ( Minas Gerais)
IX - Região IX ( Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia)
X - Região X ( São Paulo)
XI - Região XI ( Paraná)
XII - Região XII ( Rio Grande do Sul e Santa Catarina)

Por fim, o Sr. Presidente declarou encerrada a Assembleia, determinando que eu, TATIANA VIGGIANI BICUDO, lavrasse esta ata, o que fiz, indo ela por ele e por mim assinada.

Maurício Zanoide de Moraes
Presidente

Tatiana Viggiani Bicudo
1ª Secretária



IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040