ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS–IBCCRIM
CNPJ: 68.969.302/0001-06
No dia dez do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, no auditório de sua sede, à Rua Onze de Agosto, nº 52, centro, Capital de São Paulo, às dez horas e trinta minutos, em segunda convocação, o IBCCRIM realizou suas Assembleias Geral Ordinária e Geral Extraordinária, para as quais foram convocados estatutariamente todos seus associados, tendo comparecido os que assinam a lista de presença, a qual, juntamente com a pauta ou ordem do dia escrita em papel avulso, passa a fazer parte integrante desta ata conjunta. Assumindo a Presidência da Assembleia Geral Ordinária, o Sr. Presidente, Sérgio Mazina Martins, declarou-a aberta e passou aos itens da pauta, a saber: 1º) Aprovação de contas referentes ao ano fiscal de 2009: Foram aprovadas, por unanimidade, as contas do exercício de 2009 até outubro, tendo a Assembleia outorgado à Diretoria Executiva o poder de decidir sobre as contas dos meses de novembro e dezembro uma vez fechadas, no final do ano; 2º) Apresentação e aprovação do relatório de atividades desenvolvidas no ano de 2009: Apresentado o relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas no ano 2009, depois de ouvir sucintas explanações por parte dos Coordenadores-Chefes de Departamentos, Presidentes de Comissões Especiais e Coordenadores Regionais, por unanimidade, o relatório foi aprovado pela Assembleia; 3º) Apresentação e aprovação das propostas de atividades a serem desenvolvidas em 2010: O planejamento das atividades para o ano de 2010, contido no Relatório Anual, foi, também de forma unânime, aprovado pela Assembleia; 4º) Deliberação sobre as mensalidades para 2010: Submetida a discussão e votação, por unanimidade, foi aprovada a proposta de aumento dos valores das contribuições associativas, a saber, Categoria Profissional: R$ 47,00 (quarenta e sete reais), Categoria Recém-Formado: R$ 29,00 (vinte e nove reais), Categoria Pesquisador: R$ 33,00 (trinta e três reais), Categoria Estudante: R$ 25,00 (vinte e cinco reais), e Categoria Pessoa Jurídica: R$ 30,00 (trinta reais). Nada mais havendo, foi encerrada a Assembleia Geral Ordinária. Incontinenti, o Sr. Presidente declarou aberta a Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para alteração do Estatuto Social do IBCCRIM, nos pontos constantes da pauta. Foram sucessivamente submetidos a discussão e votação dos presentes, tendo sido todos aprovados por unanimidade com a seguinte redação,transcritas em itálico e negrito:
ARTIGO 5º – Os associados do Instituto são compostos por pessoas físicas e se dividem nas seguintes categorias, segundo os critérios de admissão abaixo, ficando a Diretoria Executiva com o poder de criar sub-divisões nessas categorias:
2) O artigo 20º passa a ter nova redação em seus incisos XV e XX:
ARTIGO 20º - Compete à Diretoria Executiva:
XV – Aprovar a estrutura da Administração, podendo a qualquer tempo, criar, extinguir ou incorporar seções desta estrutura;
XX - Criar ou extinguir Coordenadorias Regionais ou Estaduais, fixar em relação àquelas as respectivas áreas geográficas, estabelecer a competência dos Coordenadores e escolher, no início de cada mandato, o Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais ou Estaduais, assim como os Coordenadores, cujos mandatos terão duração bienal com possibilidade de uma recondução, podendo ser substituídos, a qualquer momento, a critério da Diretoria Executiva;
3) Inclusão do inciso XXIII ao artigo 20º, com a seguinte redação:
ARTIGO 20º – Compete à Diretoria Executiva:
XXIII – Criar subdivisões dentro das seguintes categorias de associados enumeradas no art. 5º do presente Estatuto;
4) O artigo 24º passa a ter a seguinte redação em seu inciso IV:
ARTIGO 24º – Compete ao 1º Secretário:
IV – Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, remetendo cópia aos Coordenadores-Chefes de Departamento e ao Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais ou Estaduais;
Parágrafo segundo: Terão acesso, voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva o Presidente do Conselho Consultivo ou membros deste Conselho incumbidos de dirigir projetos especiais, os Coordenadores-Chefes de Departamentos e o Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais ou Estaduais e seus eventuais substitutos, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XIII, XIV, e XXI do art. 20 supra deste Estatuto.
II – Serão elegíveis para a Diretoria Executiva, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV abaixo os associados que tenham, no mínimo, cinco anos consecutivos e ininterruptos de filiação e que tenham participado efetivamente, pelo menos por três anos em quaisquer cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, de Departamentos como Coordenadores ou como Coordenadores-Adjuntos, de Coordenadorias Regionais ou Estaduais, ou de Comissões com finalidades especiais.
Parágrafo único – Os cheques e quaisquer outros documentos de movimentação bancária serão assinados pelo Presidente e, na sua ausência, por qualquer dos integrantes da Diretoria Executiva.
Por fim, o Sr. Presidente declarou encerrada a Assembleia, determinando que eu, Cristiano Ávila Maronna, lavrasse esta ata, o que fiz, indo ela por ele e por mim assinada.
Sérgio Mazina Martins | Cristiano Avila Maronna |
Presidente | 2º Secretário OAB/SP n.º 122.486 |
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