INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Ata da Assembleia 2007


ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS–IBCCRIM
CNPJ: 68.969.302/0001-06

No dia 13 (treze) do mês de dezembro do ano 2007 (dois mil e sete), no auditório de sua sede, à Rua Onze de Agosto, n. 52, centro, Capital de São Paulo, às 10h30 (dez horas e trinta minutos), em segunda convocação, o IBCCRIM realizou suas Assembleias Geral Ordinária e Geral Extraordinária, para as quais foram convocados estatutariamente todos seus associados, tendo comparecido os que assinam a lista de presença, a qual, juntamente com a pauta ou ordem do dia escrita em papel avulso, passa a fazer parte integrante desta ata conjunta. Assumindo a Presidência da Assembleia Geral Ordinária, o Sr. Presidente do Instituto, ALBERTO SILVA FRANCO, declarou-a aberta e apresentou o relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas no ano de 2007 (dois mil e sete), bem como as  propostas para as atividades a serem desenvolvidas em 2008 (dois mil e oito), dando ênfase ao curso de pós-graduação lato sensu, e aos cursos de Direito Penal Econômico Internacional e de Direitos Fundamentais. Submetidos a discussão e votação, foram unanimemente aprovados os dois relatos. Seguida, foram apresentadas as contas anuais do Instituto, vindo a ser aprovadas por unanimidade as fechadas até novembro, tendo a Assembleia  outorgado à Diretoria Executiva o poder de decidir sobre as contas de dezembro uma vez fechadas, no final do ano.  Por fim, dentro do item 4 da pauta, a Assembleia aprovou por unanimidade reajustar as mensalidades dos sócios nas categorias: profissional mensal de R$ 39,00 (trinta e nove reais) para R$ 43,00 (quarenta e três reais), reajuste de 10,2564%; Profissionalsemestral de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais),  reajuste de 10,4762%; Profissional anual   de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais) para R$ 454,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais),  reajuste de 10,1942%. Nas categorias Pessoa Jurídica mensal  de  R$   24,00 (vinte e quatro reais) para R$   27,00 (vinte e sete reais), reajuste de 12,5000%; Pessoa Jurídica semestral  de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reias) para R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), reajuste de 12,5000%; Pessoa Jurídica  anual de  R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) para R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), reajuste de 12,5000% , tudo a partir do próximo mês de fevereiro. Nada mais havendo, foi encerrada a Assembleia Geral Ordinária. Incontinênti, o Sr. Presidente declarou aberta a   Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada  para  alteração do Estatuto Social do IBCCRIM, nos pontos constantes da pauta. Foram um a um submetidos a discussão e votação dos presentes, tendo sido todos aprovados por unanimidade com a redação que segue,  transcrita em itálico e negrito, as modificações feitas e já suprimidos os termos não conservados, ficando o Estatuto praticamente reformulado, atendidas também as prescrições do novo Código Civil de 2002, tudo como ora segue:

CAPÍTULO I
Da denominação, sede, duração e finalidades.

ARTIGO 1º - O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) é uma associação civil sem fins econômicos, fundado em 14 de outubro de l992, e que se regerá por este Estatuto e pela legislação aplicável, doravante referido apenas por “Instituto”.

ARTIGO 2º - O Instituto tem sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua Onze de Agosto, 52, 2º andar, Centro, CEP: 01018-010, sendo-lhe facultada a possibilidade de abertura de filial em quaisquer localidades do País, mediante decisão da Assembleia Geral.

ARTIGO 3º - O Instituto é constituído com prazo de duração indeterminado.

ARTIGO 4º - O Instituto tem por finalidades:

I - Defender o respeito incondicional aos princípios, direitos e garantias fundamentais que estruturam a Constituição Federal;

II - Defender os princípios e a efetiva concretização do Estado Democrático e Social de Direito;

III - Defender os direitos das minorias e dos excluídos sociais, para permitir a todos os cidadãos o acesso pleno às garantias do Direito Penal e do Direito Processual Penal de forma a conter o sistema punitivo dentro dos seus limites constitucionais;

IV - Defender os direitos das vítimas de delito, estimulando ações voltadas à prestação de assistência jurídica, material e psicológica;

V - Estimular o debate público entre os variados atores, jurídicos e não-jurídicos, da sociedade civil e do Estado sobre os problemas da violência e da criminalidade, e das intervenções públicas necessárias à garantia da segurança dos cidadãos no exercício de seus direitos fundamentais;

VI - Contribuir, com uma visão interdisciplinar, para a produção e a difusão de conhecimento teórico e empírico, especialmente a respeito dos temas da violência e da criminalidade, e das estratégias voltadas à prevenção e à contenção desses problemas;

VII - Promover o debate científico por meio da publicação de livros, teses acadêmicas, boletins e de revista especializada que abordem temas de interesse para o Direito Penal, o Direito Processual Penal, a Criminologia e a Política Criminal.

VIII - Promover o debate científico sobre as ciências penais por meio de cursos, debates, seminários, encontros, ou conferências que tenham o fenômeno criminal como tema básico.

CAPÍTULO II
Dos associados e da respectiva desfiliação

ARTIGO 5º - Os associados do Instituto são compostos por pessoas físicas e se dividem nas seguintes categorias, segundo os critérios de admissão abaixo:

I - Fundadores: pessoas físicas que participaram da constituição do Instituto;

II - Efetivos: pessoas físicas que apóiem publicamente e/ou contribuam para a consecução dos objetivos do Instituto que, após a solicitação de adesão, tenham contribuído ininterruptamente por, pelo menos, um ano;

III - Eméritos: pessoas físicas que tenham prestado ao Instituto relevantes serviços, ou que tenham publicado trabalhos científicos coerentes com as finalidades institucionais; sua filiação se dá por meio da aprovação por unanimidade pela Diretoria Executiva após manifestação favorável do Conselho Consultivo;

IV - Pesquisadores: pessoas físicas pesquisadoras de área não jurídica, comprovada sua respectiva diplomação; sua filiação se dá por meio da aprovação da solicitação pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 6º - As pessoas jurídicas que apóiem publicamente e/ou contribuam para a consecução dos objetivos do Instituto poderão usufruir dos benefícios oferecidos pelo Instituto, tais como recebimento do Boletim mensal entre outros estabelecidos pela Diretoria Executiva, mediante o pagamento de contribuição mensal ordinária, e serão denominados Colaboradores.

Parágrafo Único - As pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo poderão participar das Assembleias Gerais por meio de um representante indicado, podendo fazer uso da palavra pelo mesmo tempo que for assegurado aos associados.

ARTIGO 7º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Instituto.

ARTIGO 8º - São direitos dos associados:

I - participar das Assembleias Gerais, apresentando e votando propostas relativas à direção e atuação do Instituto;

II - votar para os cargos eletivos;

III - tomar conhecimento dos trabalhos e projetos desenvolvidos pelo Instituto;

IV - apresentar propostas à Diretoria Executiva.

ARTIGO 9º - São deveres dos associados:

I - efetuar os pagamentos das contribuições ordinárias e extraordinárias estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - cumprir e respeitar as previsões estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Diretoria Executiva;

III - comprometer-se e contribuir com os objetivos sociais do Instituto e zelar pelo seu nome e integridade.

ARTIGO 10 - Perde-se a qualidade de associado do Instituto:

I - A pedido, por escrito, encaminhado à Diretoria Executiva;

II - Por decisão da Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos presentes à reunião convocada para esse fim, em razão de prática de ato contrário às finalidades estatutárias e que implique em prejuízo moral para o Instituto;

III - Em decorrência do não pagamento injustificado de três contribuições ordinárias mensais ou de uma contribuição extraordinária.

IV- O não pagamento de uma contribuição mensal ordinária acarretará, desde que alertado o associado de seu débito, a suspensão de todos os benefícios prestados pelo Instituto. A quitação, antes da efetivação da exclusão, das contribuições mensais ordinárias atrasadas importará no restabelecimento dos benefícios, inclusive daqueles que seriam prestados no período da suspensão, e preservará o tempo de filiação do associado.

V- O não pagamento de uma contribuição semestral ou uma anual.

Parágrafo Único - É assegurado ao associado sob consideração de exclusão o direito de se apresentar perante a Diretoria Executiva e efetuar sua defesa.

CAPÍTULO III
Da administração, da organização e do conselho

ARTIGO 11 - São órgãos do Instituto:

I - Assembleia Geral;

II - Diretoria Executiva;

III - Conselho Consultivo.

ARTIGO 12 - É vedado ao Instituto remunerar, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, e distribuir bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

ARTIGO 13 - O Instituto terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, especificará o seu funcionamento, constando do referido Regimento Interno os procedimentos dos sistemas de gestão e auditoria interna do Instituto.

Seção I
Da Assembleia Geral

ARTIGO 14- Compete privativamente à Assembleia Geral:

I - Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto;

II - Destituir os administradores do Instituto;

III - Aprovar o relatório anual e as contas do Instituto;

IV - Alterar o Estatuto Social;

V - Decidir acerca da dissolução do Instituto, nos termos do Art. 35.

Parágrafo Primeiro -Para as deliberações mencionadas nos itens II e IV desse artigo, é necessária a convocação para Assembleia Geral Extraordinária, sendo possível deliberar em primeira convocação com ao menos 1/3 (um terço) dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, considerando aprovadas as que tiverem voto favorável de mais da metade dos associados presentes.

Parágrafo segundo - O artigo do Estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia especialmente convocadas para esse fim.

ARTIGO 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I - ordinariamente, uma vez ao ano, na primeira quinzena de dezembro;

II - extraordinariamente, sempre que necessário.

ARTIGO 16 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por outro membro da Diretoria Executiva ou, ainda, por um décimo dos associados, por meio de carta, fax, correio eletrônico, ou qualquer outro meio com aviso de recebimento, e sempre com a antecedência mínima de dez dias, constando da convocação o local, a data, a hora e a ordem do dia dos trabalhos e se instalará com quórum de ao menos 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, se maior quórum não for exigido por este Estatuto ou pela lei.

ARTIGO 17 - A presença da totalidade dos associados substitui a formalidade da convocação prevista no artigo acima.

ARTIGO 18 -  As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, exceção feita àquelas matérias em que for necessário quórum especial nos termos deste Estatuto.

Seção II
Da Diretoria Executiva

ARTIGO 19 - A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, improrrogáveis, e será constituída por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, devendo administrar o Instituto e executar as decisões da Assembleia Geral.

ARTIGO 20 - Compete à Diretoria Executiva:

I - Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;

II - Formalizar, ouvido o Conselho Consultivo, a filiação do Instituto a entidades internacionais, com vista ao intercâmbio de experiências e de atividades, sempre e enquanto coincidentes com os objetivos estatutários;

III - Deliberar sobre convênios com entidades congêneres, em funcionamento regular no território nacional ou no Exterior, as quais objetivem as mesmas finalidades estatutárias do Instituto;

IV - Denunciar e/ou rescindir, desde que não haja mais interesse para o Instituto, convênios em curso;

V - Aprovar o recebimento de subvenções e de convênios públicos ou particulares, ouvido o Conselho Consultivo;

VI - Celebrar contratos, convênios, acordos e quaisquer outras formas de obrigar ou manifestar a vontade, com pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, em âmbito federal, estadual e municipal, sociedades de economia mista, entidades paraestatais, consórcios, associações, sociedades e demais entidades civis ou comerciais, nacionais ou internacionais, dotadas ou não de personalidade jurídica, relacionadas ao campo de atuação do Instituto, ouvido o Conselho Consultivo;

VII - Convocar Assembleia nas condições já mencionadas;

VIII - Estabelecer, no início de cada mandato, a vinculação dos Departamentos a membros da Diretoria Executiva, mencionados no artigo 19 supra, exceção feita ao Presidente e ao 1º Tesoureiro;

IX - Apresentar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva e dos Departamentos para encaminhamento à Assembleia Geral;

X - Estabelecer, anualmente, previsão orçamentária, priorizando a aplicação dos recursos do Instituto e fixando as verbas destinadas a cada Departamento;

XI - Criar ou extinguir Departamentos;

XII - Formar comissões e indicar seus membros com finalidades específicas;

XIII - Discutir as propostas de alteração do Estatuto e submetê-las à Assembleia Geral;

XIV - Resolver os casos omissos neste Estatuto;

XV - Aprovar a estrutura do Setor Administrativo ou suas eventuais alterações.

XVI - Indicar dois ou mais representantes do Instituto junto ao Observatório Latino-Americano de Política Criminal (OLAPOC), ficando afetas ao Departamento de Relações Internacionais as relações do Instituto com o OLAPOC.

 XVII - Apresentar, no prazo máximo de sessenta dias, a contar do primeiro dia do mandato, o plano quadrienal de metas do Instituto, submetendo-o à homologação do Conselho Consultivo;

XVIII - Definir prioridades na execução de plano de metas, explicitando as ações e os recursos orçamentários necessários;

XIX - Gerir o Setor Administrativo que inclui todos os empregados e contratados do Instituto;

XX - Criar ou extinguir Coordenadorias Regionais, fixar as áreas geográficas dessas Coordenadorias, estabelecer a competência do Coordenador Regional e escolher, no início de cada mandato, tanto o Coordenador Geral, como os Coordenadores Regionais, cujos mandatos terão a duração bienal, com possibilidade de uma recondução;

XXI - Convidar membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo para dirigir projetos especiais.

ARTIGO 21-Compete ao Presidente:

I - Representar o Instituto, em juízo ou fora dele;

II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III - Convocar e Presidir Assembleias Gerais;

IV - Presidir a abertura de seminários ou sessões públicas;

V - Assinar com o 1º Secretário as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;

VI - Assinar com o 1º e/ou 2º Tesoureiro os contratos que obriguem o Instituto;

VII - Assinar com o 1º Tesoureiro as previsões orçamentárias, balanços e relatórios financeiros;

VIII - Admitir e demitir empregados;

IX - Assinar os ofícios, comunicações ou papéis que não sejam de mero expediente, dirigidos a autoridades;

X - Delegar, na sua falta ou na dos Vice-Presidentes, a qualquer membro da Diretoria Executiva do Conselho Consultivo, ou a determinado associado a representação do Instituto nas solenidades, congressos, seminários, cursos ou em qualquer outra reunião para a qual tenha sido convidado o Instituto;

XI - Indicar os Coordenadores-Chefes de Departamentos;

XII - Afastar ou substituir, no caso de ausência temporária, os Coordenadores-Chefes de Departamentos, ouvido sempre o Diretor a que esteja vinculado o Departamento;

XIII - Convocar qualquer associado para participar da reunião da Diretoria Executiva, com direito a voz, mas sem direito a voto;

XIV - Convocar, quando entender conveniente ou necessário, o Coordenador-Chefe e os Coordenadores-Adjuntos para tratar de assunto de interesse do Departamento.

XV - Convocar associados para fazer parte do Grupo de Assessores da Presidência, podendo seus integrantes, entre outras atividades, assessorar as Comissões especiais criadas pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 22 - Compete ao 1º Vice-Presidente:

I - Assumir a Presidência na vacância do cargo, e substituir o presidente nos casos de impedimento ou ausências ocasionais;

II - Cooperar com o Presidente nas tarefas que lhe são afetas;

III - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.

IV - Assinar com o 1º e/ou 2º Tesoureiro os contratos que obriguem o Instituto, nos casos de impedimento ou ausências ocasionais do Presidente;

ARTIGO 23 - Compete ao 2º Vice-Presidente:

I - Substituir o 1º Vice-Presidente ou o Presidente nos casos de impedimento ou ausências ocasionais;

II - Cooperar com o Presidente ou com o 1º Vice-Presidente nas tarefas que lhe são afetas;

III - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 24 - Compete ao 1º Secretário:

I - Supervisionar os trabalhos da Secretaria e da sede social, propondo à Diretoria Executiva as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;

II - Redigir e assinar a correspondência;

III - Organizar a pauta das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, enviando-a com os esclarecimentos necessários e antecedência mínima de uma semana aos Coordenadores-Chefes de Departamentos, salvo a hipótese de inclusão de matéria urgente;

IV - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, remetendo cópia aos Coordenadores-Chefes de Departamento e ao Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais;

V - Proceder à leitura das atas e papéis do expediente nas reuniões da Diretoria Executiva e nas Assembleias Gerais;

VI - Orientar e elaborar o relatório anual, com base nas informações prestadas pelos Departamentos;

VII - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 25 - Compete ao 2º Secretário:

I - Substituir o 1º Secretário nos casos de impedimento ou licença;

II - Cooperar com o 1º Secretário nas tarefas que lhe são afetas;

III - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 26 - Compete ao 1º Tesoureiro:

I - Monitorar a administração das contribuições, doações, rendas devidas ao Instituto, compras e vendas;

II - Acompanhar a escrituração dos livros contábeis, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;

III - Elaborar balancetes mensais e semestrais para a apreciação da Diretoria Executiva;

IV - Prestar, nas reuniões da Diretoria Executiva, as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;

V - Encaminhar à Diretoria Executiva o balanço anual do Instituto.

ARTIGO 27 - Compete ao 2º Tesoureiro

I - Substituir o 1º Tesoureiro nos casos de impedimento ou de licença;

II - Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições;

III - Substituir o 2º Secretário nos seus impedimentos;

IV - Supervisionar os Departamentos que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 28 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente sempre que for necessário.

Parágrafo primeiro - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, presentes pelo menos quatro dos sete Diretores referidos no artigo 19 supra.

Parágrafo segundo - Terão acesso, voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva o Presidente do Conselho Consultivo ou membros desse Conselho incumbidos de dirigir projetos especiais, os Coordenadores-Chefes de Departamentos e o Coordenador-Chefe das Coordenadorias Regionais e seus eventuais substitutos, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XIII, XIV, e XXI do art. 20 supra deste Estatuto.

Seção III
Do Conselho Consultivo

ARTIGO 29 - O Instituto conta ainda com um Conselho Consultivo que é formado por cinco Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva.

I - O Conselho Consultivo elegerá seu Presidente, que terá direito a voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva nas hipóteses indicadas no parágrafo segundo do artigo 28 supra. Os membros do Conselho Consultivo, incumbidos de dirigir projetos especiais, terão também igual direito.

II - O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente ou sempre que for necessário;

III - Ficará excluído automaticamente o Conselheiro que não compareça a duas reuniões consecutivas desse Conselho sem justificativa.

ARTIGO 30 - Compete ao Conselho Consultivo:

I - Homologar o plano de metas elaborado pela Diretoria Executiva no início de cada mandato.

II - Definir objetivos, estratégias e políticas do Instituto;

III - Avaliar, juntamente com a Diretoria Executiva, os resultados das ações por ela postas em prática, propondo os ajustes necessários;

IV - Manifestar-se, em qualquer momento, sobre a gestão da Diretoria Executiva;

V - Sugerir à Diretoria Executiva atos na salvaguarda das finalidades do Instituto;

VI - Dar parecer sobre o relatório anual do Instituto; sobre a filiação deste a entidades internacionais; e sobre a concessão de título de associado emérito.

VII - Propor à Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para exame de matéria que considerar relevante.

CAPÍTULO IV
Da estrutura organizacional

ARTIGO 31 - A estrutura organizacional interna do Instituto será composta de Departamentos, que serão gerenciados por um Coordenador-Chefe e, no mínimo, três Coordenadores-Adjuntos, todos nomeados pela Diretoria Executiva, podendo desdobrar-se em grupos de trabalho, conforme programação  estabelecida.

Parágrafo único. O Coordenador-Chefe deverá ter, no mínimo, dois anos consecutivos e ininterruptos de filiação ao Instituto, exigindo-se dos Coordenadores-Adjuntos apenas a condição de associado.

I - O Coordenador-Chefe informará, no início do mandato, os projetos que serão implementados e também os nomes dos Coordenadores-Adjuntos por ele escolhidos; no decorrer do mandato, informará os nomes dos que forem indicados em substituição;

II - Na ausência temporária do Coordenador-Chefe de qualquer Departamento, um dos Coordenadores-Adjuntos, indicado por deliberação da Diretoria Executiva, ocupará o cargo;

III - Até o mês de outubro de cada ano, os Departamentos deverão comunicar à Diretoria Executiva quais os projetos que pretendem realizar no ano imediato, informando os benefícios de sua implantação e os custos deles decorrentes, de modo que a Diretoria Executiva possa apresentar previsão orçamentária para o ano imediato, estabelecidas as necessárias prioridades.

CAPÍTULO V
Das Eleições

ARTIGO 32 - A eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo deverá seguir os critérios abaixo:

I - Até 30 de novembro do ano da eleição, deverão ser registradas na Secretaria do Instituto as chapas completas dos associados que concorrerão para a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo.

II - Serão elegíveis para a Diretoria Executiva, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV abaixo os associados que tenham, no mínimo, cinco anos consecutivos e ininterruptos de filiação e que tenham participado efetivamente, pelo menos por três anos em quaisquer cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, de Departamentos como Coordenadores ou como Coordenadores-Adjuntos, de Coordenadorias Regionais, ou de Comissões com finalidades especiais.

III - O Presidente da Diretoria Executiva será inelegível para qualquer cargo do mandato subseqüente, exceto para o Conselho Consultivo;

IV - O 1º Secretário e o 1º Tesoureiro da Diretoria Executiva serão inelegíveis para ocuparem os mesmos cargos no mandato subseqüente;

CAPÍTULO VI
Dos recursos e das despesas

ARTIGO 33 - Os recursos provêm de contribuições ordinárias e extraordinárias, de subvenções e de convênios públicos e particulares, de direitos autorais, de cursos e eventos.

Parágrafo único - O Instituto poderá também aceitar, por deliberação da Diretoria Executiva,  doações, heranças, legados e outras liberalidades. Configurando, em quaisquer desses atos jurídicos, algum tipo de condicionalidade, a aceitação será feita pela Assembleia Geral Extraordinária.

ARTIGO 34 - As despesas serão autorizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na sua falta ocasional, por um membro da Diretoria Executiva.

Parágrafo único - Os cheques e quaisquer outros documentos de movimentação bancária serão assinados pelo Presidente e/ou pelos Vice-Presidentes, e/ou pelos Tesoureiros.

CAPÍTULO VII
Da dissolução do Instituto

ARTIGO 35 - Assembleia Geral Extraordinária específica decidirá sobre a dissolução do Instituto, e será instalada com a presença mínima da metade dos associados do Instituto, ou se tal quorum não se verificar, será convocada nova assembléia com quinze dias de intervalo, instalando-se com qualquer número de associados e decidindo com o mínimo de dois terços dos presentes.

Parágrafo único - Em caso de dissolução, a Assembleia Geral designará liquidante, destinando o ativo a uma ou mais associações similares.

CAPÍTULO VIII
Disposições gerais

ARTIGO 36 - O exercício social coincide com o ano civil.

Nada mais sendo tratado na Assembleia Geral Extraordinária, o Sr. Presidente encerrou a sessão, agradecendo a presença dos associados e determinando que eu, Caros Alberto Pires Mendes, 1º Secretário , lavrasse esta ata, o que faço, indo ela por ele e por mim devidamente assinada.

Alberto Silva Franco Carlos Alberto Pires Mendes
Presidente 1º Secretário


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040