GESTÃO 2013-2014
A Diretoria Executiva, nos termos dos incisos XIX, do art. 19 do Estatuto, resolve:
Art. 1º. Todo funcionário do IBCCRIM tem o dever de registrar o horário que entra e sai do instituto. Deve ser registrado o horário em que o funcionário chega ao local de trabalho, o horário em que sai para almoçar, o horário em que volta do almoço e o horário em que vai embora.
Parágrafo único – O funcionário que não realiza a marcação do ponto pratica falta. A partir da primeira ausência de marcação de ponto (em qualquer das quatro hipóteses descritas no caput) serão aplicadas as seguintes punições progressivas e únicas: advertência, suspensão e justa causa.
Art. 2º. Nenhum funcionário do IBCCRIM tem autorização para chegar ao local de trabalho antes do horário estipulado em seu contrato de trabalho, assim como não pode sair após referido horário.
Parágrafo único – Será admitida uma tolerância máxima de 5 (cinco) minutos a mais e a menos, que não configurarão atraso nem hora extra.
Art. 3º. Somente quando previamente autorizado pela Diretoria Executiva, após manifestação favorável do Coordenador-Chefe do Departamento ao qual a atividade esteja relacionada, será permitida a realização de horas extras.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2013 |
Mariângela Gama de Magalhães Gomes |
Presidente |
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