INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 322 - Setembro/2019





 

Coordenador chefe:

Luigi Barbieri Ferrarini

Coordenadores adjuntos:

Ana Maria Lumi Kamimura Murata, Bernardo Pinhón Bechtlufft, Daiane Ayumi Kassada, Danilo Dias

Conselho Editorial

Abolindo desde dentro: as práticas do grupo “Cárcere, Expressão e Liberdade” no movimento de resistência ao superencarceramento brasileiro

Autores: Ana Gabriela Braga, Dana Rocha Silveira, Eduardo Matheus Ferreira Lopes e Mariana Pinto Zoccal

1 Menos livros, mais grades: o Estado-centauro brasileiro

Apesar de formalmente as instituições públicas se encontrarem em funcionamento, a atual conjuntura política brasileira é preocupante no que concerne à preservação de valores democráticos. Nos últimos anos observamos acontecimentos emblemáticos como o processo de impeachment que depôs uma presidenta democraticamente eleita e a prisão de dois ex-chefes da República, que trouxeram para o campo das Ciências Criminais discussões sobre a existência de determinada “crise” no modelo de Estado democrático de direito.

Ocorre que a suposta excepcionalidade do contexto de “crise” no sistema de justiça criminal tem apresentado ares de permanência, principalmente para a população pobre e negra, sobre quem o Estado de Direito se materializa na sua ação punitiva e persecutória. Segundo dados do último Levantamento Nacional, 726.712 mil pessoas se encontram privadas de liberdade no Brasil, com uma taxa de ocupação das unidades que chega a 197,4% das vagas. Dito de outra forma: a superlotação beira o dobro da capacidade das unidades. Desse total, 55% é jovem e 64% desta população é negra, ambos de acordo com os parâmetros oficiais (INFOPEN, 2017).

Esses dados dão alguma dimensão à gravidade e ao aprofundamento “seletivo” deste “superencarceramento” brasileiro. As condições materiais de aprisionamento no Brasil, com desrespeito reiterado – estrutural e sistêmico – aos padrões de garantia dos direitos humanos, é situação que foi denominada, pelo Supremo Tribunal Federal, por “Estado de Coisas Inconstitucional” (ROIG, 2018, p. 284).

Em meio a esse cenário, fomentado pela Lei 11.343 de 2006 – que regulamenta a criminalização do uso e do tráfico de drogas no país – observamos a consolidação do modelo denominado como Estado-centauro, que pressupõe a transição do Estado-providência para um Estado que criminaliza a miséria, aplicando a doutrina laissez faire, laissez passer a montante, em relação às desigualdades sociais, mas mostrando-se brutalmente paternalista a jusante, no momento de administrar suas consequências (WACQUANT, 2003, p. 09).

Apesar de possíveis ressalvas, em ambos os contextos – estadunidense e brasileiro – notamos a ocorrência de cortes financeiros em programas sociais, que contrastam com uma “voracidade orçamentária do Estado Penal”, exposta pela explosão da população carcerária. Ambos os sistemas penais também carregam em si marcas da escravidão, não possuindo por objetivo “reabilitar” os presos, mas sim gerenciar custos, controlar populações tidas como perigosas, ou estocá-las em separado para remediar a incúria dos serviços sociais que não se mostram nem desejosos nem capazes de tomá-los sob suas responsabilidades (WACQUANT, 2003, p. 32).

É característica desse modelo a filosofia penal de se “fazer com que o prisioneiro cheire como prisioneiro”, na qual o encarceramento deve ensejar um sofrimento maior e mais longo quanto mais grave for o crime cometido. E assim busca-se fazer crescer aos olhos do eleitorado a crença de que os prisioneiros “pagam suas dívidas” para com a sociedade, acentuando a fronteira simbólica que os demarca e os isola, por meio da retirada de direitos políticos como o voto e de direitos sociais como assistência alimentar, aposentadoria, acesso à moradia, trabalho e educação (WACQUANT, 2003, p. 95/97). A cena descrita nesta análise de Angela Davis ilustra o desmonte dos programas sociais de educação para presos nos Estados Unidos: “Em 1994, em consonância com o padrão geral de criar mais prisões, o Congresso se ocupou da questão da revogação do financiamento universitário para presos. [...] no processo comovente de remoção, os livros, de muitas maneiras, simbolizavam possibilidades de liberdade. Ou, como disse um dos professores maristas, ‘para eles, os livros estavam repletos de ouro’. Um prisioneiro, que durante muitos anos tinha trabalhado como funcionário da faculdade refletiu com tristeza, enquanto os livros eram levados embora, que não havia mais nada para fazer na prisão – exceto talvez musculação. ‘Mas’, perguntou ele, ‘de que serve esculpir o corpo se não pode esculpir a mente’. Ironicamente, não muito tempo depois de os programas educacionais serem extintos, pesos e equipamentos de musculação também foram removidos da maior parte das prisões nos Estados Unidos”. (DAVIS, 2019, p. 62-63).

Após a crise financeira de 2008, a administração federal dos Estados Unidos passou a adotar políticas de redução do encarceramento, por meio de estratégias como a antecipação do livramento condicional, a conversão de prisões em prestação de serviços à comunidade e a diminuição de pena em alguns tipos. Essa postura se deu não por humanismo, mas pela necessidade de se reduzir gastos oriundos das políticas de superencarceramento. O Brasil, de modo oposto, aumentou em 33% o número de presos condenados no período, assumindo destaque como país que mais incrementa os seus números (SHECAIRA; FRANCO; LIRA, 2016, p. 02).

No tocante aos gastos públicos, por seu turno, o Brasil corroborou o discurso de “austeridade econômica” e aprovou, em 2016, a Emenda Constitucional 95, conhecida por instituir um novo regime fiscal, limitando as despesas primárias da União ao que foi gasto no ano anterior, corrigido pela inflação. E nessa toada, observamos o crescimento exponencial do índice de desemprego e/ou subemprego, a queda abrupta da renda das famílias e estagnação econômica, que tem feito crescer o risco de o Brasil retornar ao Mapa da Fome, conforme estudo da Organização das Nações Unidas (UOL, 2018).

Em relação à educação nacional, observamos o aumento no processo de esfacelamento dos sistemas públicos de ensino, por meio do rebaixamento da formação escolar dos mais pobres, da desqualificação da atividade docente, da redução do financiamento público, da pauperização das escolas e de ampliação dos processos de privatização. Encontramos em disputa agendas educacionais ultraliberais, pautadas na competividade; ultraconservadoras e reacionárias, que consagram a “família tradicional” como unidade elementar de organização social; e democráticas, que buscam produzir modelos de aprendizagem inclusivos, que integrem o mundo externo aos salões herméticos da academia (CASSIO, 2019, p. 16).

2 Sedimentando caminhos: as experiências de liberdade do CEL

O Grupo “Cárcere, Expressão e Liberdade” é vinculado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEX) da Universidade Estadual Paulista (UNESP), tendo uma atuação contínua nos estabelecimentos prisionais da região desde 2001. O coletivo é composto por aproximadamente 30 membros, dentre eles estudantes de Direito, Serviço Social, Relações Internacionais e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP.

Adotando uma perspectiva que se propõe transformadora, “na prisão e contra ela” (BRAGA, 2010), pretendemos disputar os sentidos tradicionais atribuídos à pena privativa de liberdade e à verticalidade entre sociedade e prisão. Com este norte, em 2018, iniciamos o Projeto “Me Livro” – o primeiro dos eixos ativos do CEL –, uma proposta de leitura conjunta de livros com as pessoas presas na Penitenciária Masculina de Franca, o qual implica remição de pena para os envolvidos.

Além desse projeto, atuamos em dois outros eixos visando a ampliação das liberdades nestes tempos de recrudescimento: desde o final de 2017, participamos, como fundadores e articuladores, do Conselho da Comunidade de Franca sobre o Sistema Penitenciário, órgão previsto na Lei de Execução Penal e pouco implementado no Brasil (LOBOSCO, 2014, p. 132), com o anseio de consolidar os mecanismos sociais de controle da atividade prisional e apoio aos trabalhos de reintegração social. E a terceira frente do CEL, que implementamos no início de 2019, propõe discussão de temas relacionados ao sistema de justiça criminal, comuns nos ciclos universitários e jurídicos que integramos, com alunos dos Ensinos Fundamental e Médio, em uma escola de Franca. Esse contato prevê discussões sobre aprisionamentos, raça, gêneros e sexualidades e políticas de drogas, dentre outros, com uma proposta nítida de redução e superação das prisões físicas e sociais que encontramos nas diversas instituições de atuação do grupo, bem como de construir um saber crítico e autônomo em conjunto com os educandos (FREIRE, 1967; HOOKS, 2013).

A estrutura do projeto “Me livro” – objeto deste artigo – é baseada em três encontros mensais. Na primeira semana do mês, faz-se a entrega dos livros, uma apresentação da história literária e seu contexto, bem como dá-se um feedback do mês anterior. Após quinze dias, com algum tempo para o grupo avançar na leitura, há uma retomada de temas mais presentes na obra; são priorizadas atividades lúdicas e dinâmicas para reflexão coletiva. Por fim, a última semana é reservada para a aplicação de uma avaliação em formato de resenha, a qual será avaliada pelos extensionistas, e, após correção, enviada ao Juízo das Execuções Criminais para julgamento da remição. Na ocasião do feedback mensal, buscamos realizar devolutivas ao preso sobre o seu desempenho na resenha e, quando preciso, planejamos em conjunto formas de aprimorá-lo.

Diz-se que “entre o preso e a pena, só tem a grade” (LOURENÇO FILHO, 2019). O fato de as atividades serem realizadas no interior da ala escolar da unidade prisional, que é vinculada à Escola Estadual Prof. Helena Cury de Tacca, contribui, de certa foram, para uma quebra de padrões de ação e relação esperados no interior da prisão. O momento de retorno para a cela e a “tranca”(SABAINI, 2012, p. 141), a qual marca o fim de ações “externas” do preso, ao crepúsculo do dia, coincide com a saída do CEL das dependências da prisão.

3 Abrindo janelas: o CEL enquanto movimento social abolicionista

Conforme apresentamos, o CEL surgiu no âmbito da universidade, e vem ocupando espaços como a Penitenciária de Franca, o Conselho da Comunidade e uma escola da cidade. Ao buscar “fazer do cárcere menos cárcere”, o nosso intuito inicial era o de construir, ainda que momentaneamente, espaços que rompessem com o isolamento e o hermetismo característico do sistema prisional, incentivando ali a ocorrência de reflexões e diálogos.

No entanto, no decorrer do projeto, passamos a sentir a necessidade de envolver a universidade pública e a comunidade de Franca nas discussões próprias relacionadas ao sistema penal, em razão de um tríplice estigma enraizado no imaginário coletivo, de ordem: a) moral, ao legitimar o banimento da cidadania dos presos por prévias violações a lei; b) de classe, em razão de em regra serem pobres em uma sociedade que venera a riqueza e concebe o sucesso como resultado do esforço unicamente individual; c) de casta, por serem majoritariamente negros, em uma sociedade que os enxerga como despidos de “honra étnica” (WACQUANT, 2003, p. 97).

Em nossos espaços de atuação, notamos a produção de subjetividades que pouco questionam a existência e o funcionamento do sistema de justiça criminal. Por sistema penal, compreendemos a totalidade das leis, teorias, categorias cognitivas e instituições que operacionalizam o controle penal, e que programam e legitimam a sua atuação, seus vínculos com a mecânica de controle social global e a construção e reprodução da cultura e do senso comum punitivo que se enraíza em cada um de nós (ANDRADE, 2006, p. 469). Assim, para muitos, o sistema lhes parece normal e representa a única via possível diante do crescente sentimento de insegurança fomentado por meios de comunicação de massa.

Contudo, no CEL, adotamos uma postura contra-hegemônica no tocante ao tema, no que já se denominara como abolicionismo acadêmico (HULSMAN, 2012, p. 136), que consiste em um “projeto na universidade no qual se parte da ideia de que o sistema penal não é legítimo”. Para nós, a abolição não significa pura e simplesmente abolir as instituições de controle, mas abolir a cultura punitiva, superando assim a organização “cultural” e ideológica do sistema penal. O primeiro passo, portanto, consiste na abolição da pena em nós mesmos, pela mudança de atitudes, comportamento, percepções e linguagens (ANDRADE, 2006, p. 473)

Ao nos depararmos com a deslegitimação do sistema penal, que resulta de um amplo espectro de desconstruções teóricas e práticas, buscamos inserir nossa atuação cotidiana no que se caracteriza como “dupla via abolicionista” – enquanto perspectiva teórica e movimento social – e que tenha por horizonte o rompimento com os muros acadêmicos e alie teorização e militância social (ANDRADE, 2006, p. 463). Na verdade, é um projeto que pretendemos “reformador” – um “construtor” de sentidos alternativos e novos – no “curto prazo”, mas com objetivos e com metas revolucionárias e de rupturas de “longo prazo” (MATHIESEN, 2003; DE FOLTER, 2008, p. 193-194).

Compartilhamos do entendimento de que os movimentos sociais são uma série de “esforços persistentes e intencionais para promover ou obstruir mudanças jurídicas e sociais de longo alcance, basicamente fora dos canais institucionais normais sancionados pelas autoridades”. (JASPER, 2016, p. 23). Buscamos inserir o CEL no contexto do movimento social abolicionista, a partir dos pressupostos seguintes: a) persistência, ilustrada por nossa organicidade interna, que nos difere de eventos isolados como reuniões e assembleias; b) intencionalidade, por adotarmos como estratégia final o fim da prisão por meio da redução quantitativa e qualitativa do encarceramento no presente, seja pela aplicação e correção das resenhas, que propicia a concessão da remição de pena, seja pelas “janelas de liberdade” abertas por oficinas e leituras, com a consequente expansão do imaginário para além dos muros da prisão; c) autonomia e horizontalidade, pois apesar de sermos um projeto de extensão vinculado à universidade e realizado na prisão – instituições notadamente hierárquicas – buscamos construir nossas práticas em outros formatos de relação.

Ao considerarmos o contexto de recrudescimento punitivo, de desmonte do Estado de bem-estar social e de simbolismo penal – com plataforma de governo atual voltada à militarização da vida e à guerra aos Direitos Humanos –, o CEL se depara com o desafio de construir uma pedagogia da e em resistência, como práxis. O cenário político, por ora, parece-nos hostil. No entanto, enquanto acadêmicas(os) críticas(os), entendemos não existir espaço para inércia e neutralidade, de modo que em lugar da “Grande Recusa”, optamos pela via das resistências (no plural), posicionando-nos e atuando comprometidas(os) na construção de uma sociedade sem grades.

Referências

Braga, Ana Gabriela Mendes. Na prisão e contra ela: recusa e resistência. Revista do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, v. 22, Brasília, p. 259-270, 2010.

BRASIL. Ministério da Justiça e da Segurança Pública. INFOPEN Atualização – junho de 2016. Brasília: Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017.

Andrade, Vera Regina Pereira de. Minimalismos, abolicionismos e eficienticismo: a crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão. Revista da ESMESC, v. 13, n. 19, p. 459/486, 2016.

Cássio, Fernando. Desbarbarizar a educação. Educação contra a barbárie: por escolas democráticas e pela liberdade de ensinar. São Paulo: Boitempo, 2019.

Davis, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Tradução Marina Vargas. Rio de Janeiro: Difel, 2018.

De Folter, Rolf. Sobre a fundamentação metodológica do enfoque abolicionista do sistema de justiça penal – uma comparação das ideias de Hulsman, Mathiesen e Foucault. Verve: Revista semestral autogestionária do Nu-Sol, n. 14, p. 180-215, 2008.

Freire, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

Hooks, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

Hulsman, Louk. Abolicionismo penal e deslegitimação do sistema carcerário: uma conversação com Louk Hulsman. Verve: Revista semestral autogestionária do Nu-Sol, n. 22, p. 135-153, 2012.

Jasper, James M. Protesto: uma introdução aos movimentos sociais. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

Lourenço Filho, Samuel; Mello, Vanusa Maria de; Corrêa, Welson. Conexão: educação prisional. [jan. 2019]. Entrevistadora: Karen de Souza. Rio de Janeiro: Futura, 2019, online, son., duração 25:50 min.

Mathiesen, Thomas. A caminho do século XXI – abolição, um sonho impossível? Verve: Revista semestral autogestionária do Nu-Sol, n. 4, p. 80-111, 2003.

Roig, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

Sabaini, Raphael Tadeu. Uma cidade entre presídios: ser agente penitenciário em Itirapina-SP. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2012. 160 p.

Shecaira, Sérgio Salomão; Franco, Alberto Silva; Lira, Rafael de Souza. Lei de responsabilidade política. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 24, n. 289, p. 2-4, dez. 2016.

Silva, Fábio Lobosco. Conselhos da Comunidade como ferramentas de articulação governamental para aproximação da sociedade às políticas penitenciárias. Revista Liberdades, n. 15, São Paulo, p. 121-139, jan./abr. 2014.

UOL. Crise faz crescer risco de o Brasil voltar ao Mapa da Fome, diz ONU. Disponível em: . Último acesso em: 24 jun. 2019.

Wacquant, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

Ana Gabriela Braga
Pós-doutoranda pelo Centro em Rede de Investigação em Antropologia (CRIA-UMinho).
Professora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP (campus de Franca).
Coordenadora docente do Grupo “Cárcere, Expressão e Liberdade”.
ORCID: 0000-0001-5291-7580
professora.anagabriela@gmail.com

Dana Rocha Silveira
Mestranda e graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP (campus de Franca).
Membra do Grupo “Cárcere, Expressão e Liberdade”.
ORCID: 0000-0001-5237-4221
danarocha@hotmail.com

Eduardo Matheus Ferreira Lopes
Mestrando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP (campus de Franca).
Bolsista da CAPES. Membro do Grupo “Cárcere, Expressão e Liberdade”.
ORCID: 0000-0001-6495-3490
eduardomflopes@gmail.com

Mariana Pinto Zoccal
Mestranda em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP (campus de Franca).
Bolsista da CAPES. Membra do Grupo “Cárcere, Expressão e Liberdade”.
ORCID: 0000-0002-8725-8199
marianazoccal@gmail.com
Recebido em: 10.07.2019
Aprovado em: 05.08.2019
Versão final: 09.08.2019



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