Fernando Gardinali Caetano Dias
Daniel Paulo Fontana Bragagnollo, Danilo Dias Ticami e Roberto Portugal de Biazi
Autora: Marta Saad
Ao ver o IBCCRIM complementar 25 anos de existência, não posso deixar de registrar o quão improvável esta longevidade possa parecer ser àqueles que, visionariamente, o fundaram em 1992.
O IBCCRIM, reconhecido internacionalmente como uma espécie de think tank, é uma organização sem fins governamentais, que vive da contribuição associativa de seus membros e de muito trabalho voluntário.
Concebido logo após o lamentável episódio conhecido como Massacre do Carandiru, reuniu profissionais das mais diversas áreas, atuantes das ciências criminais, consternados com a constatação de que o Estado, mesmo em regime democrático, era capaz de produzir violência.
Desde então, nestes 25 anos, o Instituto não deixou de expandir e aumentar seu leque de atuação, em várias frentes.
Fiel aos seus ideais estatutários, o IBCCRIM não se furtou de enfrentar temas polêmicos das ciências criminais, debatendo ideias, contribuindo com importantes discussões e tomando posição, sempre consentânea à dignidade da pessoa humana.
Não foram poucas as críticas endereçadas pelo IBCCRIM às tentativas de reformas do sistema penal. Tanto as reformas pontuais no sistema de justiça criminal, informadas pelo clamor punitivista e pelo uso simbólico do direito penal, receberam crítica, como também as tentativas de aprovação de leis notadamente inconstitucionais.
Também o uso abusivo do sistema de justiça foi combatido, tendo o IBCCRIM se posicionado contra o apelo midiático do sistema de Justiça criminal, reclamando a observância da estrita legalidade das investigações.
Ocupei a presidência do IBCCRIM no biênio 2011-2012, quando o Instituto completava 20 anos. Fui a primeira de uma geração muito peculiar a ocupar tal posto, porque me associei ao Instituto ainda estudante, tendo desfrutado do espaço de pesquisa, discussão e produção científica, valendo-me com muita gratidão da experiência daqueles que fundaram o Instituto e o conduziram com rigor e segurança ao patamar em que está hoje. Não sei precisar, então, se o que pude viver foi uma conquista de gênero, afinal fui a primeira mulher a ocupar a presidência, ou geracional; quem sabe, ambas.
E sobre este período gostaria de rememorar aqui uma importante contribuição do Instituto, que era ainda embrionária em 2010, mas que se consolidou ativamente desde 2011.
Em meados de 2010 foi criada a comissão especial de amicus curiae, pensada como uma forma de o IBCCRIM desempenhar suas missões institucionais por meio de intervenção direta nas discussões constitucionais no Supremo Tribunal Federal.
Esta atuação se deu a partir do momento em que se constatou a existência de muitos temas penais e processuais penais submetidos a controle constitucional daquela Corte. O Instituto tinha plenas condições para ocupar o papel de amicus curiae: um corpo qualificado de associados, com muita produção acadêmica; publicações sólidas, como o Boletim, a Revista Brasileira de Ciências Criminais, a Revista Liberdades e a coleção de monografias; uma biblioteca com acervo rico e extremamente especializado; muito material produzido a partir de discussões nos seminários internacionais, mesas de estudos e debates, cursos de pequena duração e pós graduação em convênio com a Universidade de Coimbra.
Tudo isso poderia ser muito bem aproveitado, com o propósito de contribuir para a discussão das matérias submetidas a julgamento pelos Ministros, fornecendo elementos e informações relevantes para o deslinde de questões constitucionais atinentes ao Direito Penal e Processual Penal.
Assim, o IBCCRIM inaugurou esta atuação e habilitou-se como amicus curiae no caso que ficou conhecido como “marcha da Maconha”, pleiteando fosse reconhecida a liberdade de expressão e manifestação do pensamento. A ação foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
A comissão ganhou força e empatia. Foram firmados convênios com universidades, aproximando-se o IBCCRIM da academia para desenvolvimento de pesquisas, com auxílio da seleção de casos para admissão e preparação dos memoriais.
Assim, outros tantos temas foram objeto de manifestação do Instituto: questões relativas à execução penal (a questão do cumprimento da pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado, que julgada deu origem à edição de súmula; manifestou-se pelo reconhecimento da possibilidade de indulto em medida de segurança, sem sucesso); questões relativas a drogas (incriminação do porte de drogas para uso pessoal; pedido de reconhecimento do caráter não hediondo do delito de tráfico privilegiado); questões relativas a aborto; discussão acerca da concepção cênica das salas de audiência criminal; questões processuais como indiciamento; condução coercitiva; criação dos superDipos e superVecs.
Para além do Supremo Tribunal Federal, o IBCCRIM internacionalizou a sua atuação, contribuindo também para o debate de questões na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Por meio desta atuação , ativa e técnica, o IBCCRIM vem experimentando a chance de contribuir para o resgate do sistema constitucional de garantias individuais em matéria penal e processo penal.
São estas lutas, algumas já vencidas, outas ainda combatidas, o motor do Instituto, explicação para que ele siga sempre ativo, renovando-se, reinventando-se. Vida longa ao IBCCRIM!
Marta Saad
Presidente do IBCCRIM na gestão 2011-2012.
Professora Doutora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP.
Advogada.
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