INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 280 - Março/2016





 

Coordenador chefe:

José Carlos Abissamra Filho

Coordenadores adjuntos:

Arthur Sodré Prado, Fernando Gardinali e Guilherme Suguimori Santos

Conselho Editorial

Mulheres transexuais e travestis no sistema penitenciário: a perda da decência humana e do respeito aos Direitos Humanos

Autora: Vanessa de Castro Rosa

Alguns fatos

Em outubro de 2015, na Inglaterra, Tara Hudson foi removida do presídio masculino para o presídio feminino, depois de uma mobilização nacional que contou com a assinatura de mais de 140.000 pessoas pedindo a remoção de Tara Hudson. A mobilização nacional conseguiu sensibilizar os juízes, que deixaram de levar em conta o sexo que consta do documento para considerar a realidade e a dignidade de Tara.([1] )

Contudo, um mês após esse caso, Joanne Latham e Vicky Thompson, transexuais presas em presídio masculino, cometeram suicídio, colocando o assunto em debate no Reino Unido, que prometeu divulgar os números de quantas detentas existem nessas condições e buscar identificar qual o melhor lugar para o cumprimento de pena das pessoas transexuais.

No Brasil, o quadro é ainda mais grotesco em razão da falência do sistema prisional, com os problemas já conhecidos de superlotação, falta de estrutura decente, falta de trabalho e de reeducação, tráfico de drogas, falta de acompanhamento sensato das execuções penais.

Além das violações de Direitos Humanos que acometem a todos os presos brasileiros, as mulheres transexuais e travestis, nos presídios masculinos, ainda sofrem humilhações; torturas; estupros; exposição de sua intimidade a uma população diferente de seu gênero, por exemplo, a obrigatoriedade de a presa transexual tomar banho de sol sem camisa, expondo seus seios; o corte obrigatório dos cabelos femininos nos presídios masculinos; a proibição do tratamento com hormônios; a revista íntima vexatória.

Em 2015, no Ceará, uma transexual foi levada à audiência de custódia, ocasião em que, com marcas de espancamento, chorando e vomitando, ela relatou que não queria voltar à prisão, e, se isso acontecesse, ela se mataria. Isso porque passou 20 dias presa na Penitenciária masculina de Caucaia, sendo espancada e estuprada por quatro detentos. Durante a audiência de custódia, um dos presos disse ao juiz que ouviu os gritos da transexual durante a noite pedindo socorro. O caso ainda está sendo apurado.([2] )

Outro exemplo emblemático é o de Vitória R. Fortes, um dos casos que motivou a criação da “ala gay” em Minas Gerais, o primeiro Estado a ter uma área reservada para transexuais e travestis. Enquanto estava no presídio masculino, Vitória começou a mutilar os próprios braços para chamar a atenção da diretoria do presídio.

O relato de Vitória indica a gravidade da situação:

“[...] era obrigada a ter relação sexual com todos os homens das celas, em sequência. Todos eles rindo, zombando e batendo em mim. Era ameaçada de morte se contasse aos carcereiros. Cheguei a ser leiloada entre os presos. Um deles me ‘vendeu’ em troca de 10 maços de cigarro, um suco e um pacote de biscoitos. [...] Fiquei calada até o dia em que não aguentei mais. Cheguei a sofrer 21 estupros em um dia. Peguei hepatite e sífilis. Achei que iria morrer. Sem falar que eu tinha de fazer faxina na cela e lavar a roupa de todos. Era a primeira a acordar e a última a dormir”.([3] )

Algumas experiências positivas

Em 2007, as Nações Unidas adotaram os Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero. Esses princípios, “na verdade, não são em si novos. O que foi feito foi a ressignificação de princípios já consagrados de Direitos Humanos, muitos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, sobre o prisma da sexualidade”.([4] )

Em 2011, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidos adotou a Resolução 17/2019 sobre Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero, da qual o Brasil participou e votou favoravelmente. As Nações Unidas têm buscado evidenciar a extensão dos Direitos Humanos às pessoas lésbicas, gays, transexuais e travestis, haja vista que não há razão alguma para excluí-las.

A mesma luta se reflete no Brasil, onde apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Paraíba possuem, em alguns estabelecimentos penais, uma ala específica para homossexuais, travestis e transexuais, costumeiramente chamada de “ala gay”. A Bahia já firmou, em 2014, compromisso no sentido de criar tais espaços.([5] )

A primeira “ala gay” foi criada, em Minas Gerais, em 2009, no presídio de São Joaquim de Bicas II. Em 2013, também foi destinado um pavilhão específico no presídio de Vespasiano. A segunda experiência foi no Rio Grande do Sul, no Presídio Central de Porto Alegre, em 2012. E em 2013, os Estados da Paraíba e Mato Grosso também implementaram a separação de algumas alas específicas.([6] )

Em 17 de abril de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) estabelecendo novos parâmetros para o tratamento da população LGBT no sistema prisional.

A resolução é muito benéfica. Entre outras medidas, elenca a necessidade de manifestação da vontade da pessoa quanto ao tipo de estabelecimento para o qual será destinada, o direito de ser tratada pelo nome social e, principalmente, o encaminhamento das pessoas transexuais masculinas e femininas para unidades prisionais femininas, com direito ao mesmo tratamento que o das demais mulheres privadas da liberdade (art. 4.º).

Também é garantido à pessoa travesti ou transexual o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, a manutenção de cabelos compridos (art. 5.º), o uso do tratamento hormonal (art. 7.º), o direito à visita íntima (art. 6.º) e ao auxílio-reclusão (art. 11).

Outros Estados estão adotando resoluções em suas Secretarias de Administração Penitenciária, como o caso de São Paulo (Resolução SAP 11, de 30.01.2014) e Rio de Janeiro (Resolução SEAP 558, de 29.05.2015), que por intermédio dessas resoluções busca orientar os agentes penitenciários, garantir os direitos das pessoas transexuais e travestis e estabelecer espaços específicos nos presídios exclusivos para essas pessoas.

Em São Paulo, a Resolução SAP 11, de 30.01.2014, é muito bem-vinda, contudo não terá sucesso se não partir de uma nova reeducação dos funcionários penitenciários, da justiça e dos policiais. Basta lembrar o caso Verônica Bolina, ocorrido em 10 de abril de 2015, o qual expõe a necessidade de uma nova ética, um novo pensamento e comportamento por parte dos agentes públicos (aqui policiais civis).

Verônica Bolina, já sob a vigência da Resolução 11 da SAP, foi gravemente espancada e teve suas imagens com o corpo seminu, seios à mostra, sem os apliques de cabelos, algemada com as mãos para trás, os pés amarrados e com o rosto completamente desfigurado, sentada ao chão cercada de policiais civis, divulgadas na internet.

A brutalidade das imagens divulgadas na internet – tal como aquelas fotos da prisão de Abu Ghraib, em que soldados estadunidenses torturavam prisioneiros e registravam em fotos – revela não só a violência contra a pessoa, mas também uma mentalidade disseminada no aparato oficial do Estado calcada na banalidade do mal, no desrespeito aos Direitos Humanos e na perda da decência humana no trato com o outro.

A divulgação desse tipo de imagens revela que a violência perpetrada em ambos os casos vai muito além de uma ação isolada e sórdida de qualquer agente público, mas, ao contrário, é o resultado de todo um aparato estatal comprometido com tal prática, em que são raras as punições e, quando existentes, são pífias e incapazes de romperem a lógica arraigada da violência, do preconceito e da discriminação.

A impunidade desse tipo de violência solidifica e dissemina sua prática. Em Abu Gharaib, apenas as baixas patentes foram condenadas e com baixas penas conforme Relatório da Human Rights Watch.([7] ) Já em relação à Verônica Bolina não há notícias sobre eventual condenação de seus agressores.

Desse modo, conclui-se que as alas específicas exclusivas para as pessoas transexuais e travestis são uma importante conquista, mas não são suficientes para a solução do problema da homofobia, da transfobia, do preconceito e da discriminação. É necessário mais!

Urge a implantação de uma estrutura e de uma cultura favorável aos Direitos Humanos em todo o sistema penitenciário brasileiro, como forma de resgatar a dignidade humana e a decência humana da sociedade brasileira, que não pode continuar conivente com esse descalabro.

Vanessa de Castro Rosa
Doutoranda em Direito Político e Econômico no Mackenzie (Bolsista-Mack).
Mestra em Direitos Humanos Fundamentais (FIEO).
Advogada e Professora Universitária.

Notas

[1] Allison, Eric ; Pidd, Helen. Second transgender prisoner found dead in male jail. The Guardian, 1.º dez. 2015. Disponível em: . Acesso em: 28 jan. 2016.

[2] Romão, Rosana. Defensoria pública investiga estupro sofrido por transexual em cela masculina de presídio. Tribuna do Ceará, 2 out. 2015. Disponível em: . Acesso em: 28 jan. 2016.

[3] Kiefer, Sandra. Homossexuais contam abusos que sofriam em prisões sem separação. O Estado de Minas, 25 nov. 2014. Disponível em: . Acesso em: 28 jan. 2016.

[4] Belato, Clara Silveira; Pereira, Eduardo Baker Valls. Sexualidade e direitos humanos. Revista Internacional de Direito e Cidadania. Disponível em: . Acesso em: 30 jan. 2016.

[5] Chaib, Julia. Cadeia exclusiva para homossexuais. In: MP-MG. Superintendência de Comunicação Integrada. CLIPPING, n. 132, p. 14, 2013.

[6] Idem, ibidem.

[7] BBC-Brasil. Abuso era comum em Abu Ghraib, diz ONG. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/story/2006/07/060723_iraqabusoprisaofn.shtml>. Acesso em: 30 jan. 2016.



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