INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 271 - Junho/2015





 

Coordenador chefe:

José Carlos Abissamra Filho

Coordenadores adjuntos:

Arthur Sodré Prado, Fernando Gardinali e Guilherme Suguimori Santos

Conselho Editorial

Tribunal Regional Federal

Estatuto da Criança e do adolescente. Guarda. Crimes cometidos contra a criança e o adolescente. Envio ilícito ou para fins lucrativos de criança ou adolescente para o exterior. Atipicidade.

1. A conduta praticada pela acusada, de viajar para o exterior em companhia de suas filhas menores, com a finalidade de lá residirem, não se compatibiliza com a figura típica descrita no art. 239 da Lei nº 8.069/90. Embora a outorga paterna tenha sido obtida mediante fraude, as provas dos autos demonstram que a acusada detinha a guarda plena e era a única responsável pela assistência material das crianças. 2. Não há razoabilidade na valoração penal da conduta praticada pela acusada. 3. Absolvição mantida. 4. Apelação criminal não provida. (TRF 1.ª R. – 3.ª T. – AP 2006.35.00.016321-4 – rel. Ney Bello – j. 23.09.2014 – public. 03.10.2014 – Cadastro IBCCRIM 3243)
Pesquisador: Renato Watanabe de Morais



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