José Carlos Abissamra Filho
Arthur Sodré Prado, Fernando Gardinali e Guilherme Suguimori Santos
Autor: José Renato Nalini
A tentativa de redução da maioridade penal é um equívoco. Sem trocadilho, um equívoco “reducionista”. Ou seja: tenta-se enfrentar um efeito, deixando intocadas as causas do fenômeno.
O fenômeno é a sensação de insegurança gerada pelo recrudescimento da violência. A sociedade brasileira viu, estarrecida, a influência que a perda dos valores causou no convívio. A insuficiência dos freios familiares, educacionais e religiosos produziu uma juventude sem limites. Há poucas décadas, o crime era um fato recorrente, mas desprovido dos requintes de crueldade hoje registrados. A disseminação do uso de substâncias psicoativas, lícitas ou não, inebria principalmente o jovem, que nada parece temer.
Em lugar de uma profunda reforma estrutural da sociedade, prefere-se a opção mais fácil. O discurso de mais encarceramento, maior severidade nas penas, multiplicação de tipos penais, mereceu o impulso da recorrente redução da menoridade penal.
Acena-se com a promessa de que os adolescentes a partir dos 16 anos ficarão presos. Falácia evidente. A maior parcela dos delitos perpetrados nessa faixa etária está incluída na categoria do “menor potencial ofensivo”. Então o adolescente, que hoje pode permanecer em uma instituição destinada a abrigar o infrator, ficará livre e solto nas ruas.
Não se examina a realidade oferecida pelos números. Estes não mentem e evidenciam que os crimes graves, que ensejariam o cárcere, não ultrapassam 1% da soma de todas as infrações perpetradas por menores.
Deixa-se de considerar um fator de relevância extrema: o jovem ainda é massa fácil de manobra por parte das facções criminosas. Estas oferecem o que a sociedade ainda não conseguiu fornecer ao adolescente: status perante a sua comunidade, dinheiro para atender às necessidades que a mídia torna imprescindíveis, perspectiva de um “trabalho” que requer liderança, inteligência e produz lucratividade e adrenalina.
O egoísmo de quem exige soluções mas entende que elas devam ser produzidas exclusivamente pelo governo, sem a participação da sociedade, satisfaz-se com esse discurso. Assim como se afeiçoa à ideia da pena de morte. Não quer enxergar a responsabilidade pessoal de cada ser consciente, nem assumir a parcela de culpa decorrente da nefasta omissão de quase todos, ante o evidente descalabro deste convívio sem rumos e sem perspectivas.
José Renato Nalini
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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