A partir dos anos 1970, houve uma alteração profunda no perfil das políticas penais e das práticas de punição e controle no mundo contemporâneo. Um novo padrão punitivo vem se impondo, mais intransigente e segregador, baseado sobretudo num discurso da necessidade de endurecimento das penas. Foi severamente abalada a idéia de que a punição não deve ser um castigo cruel, da mesma forma que vem sendo posta de lado a idéia de que a punição deveria estar atrelada a uma perspectiva não só de reparação e de recomposição das relações sociais, mas também de reintegração do indivíduo criminoso à sociedade. As unidades especiais de encarceramento, com seus rigores disciplinares, são as instituições exemplares desse novo paradigma punitivo, instituições que abandonam quase totalmente a perspectiva de recuperação do indivíduo criminoso para seu retorno à sociedade.
Os reflexos dessa tendência estão nas taxas da população encarcerada por cem mil habitantes que não deixaram de crescer em ritmo acelerado em praticamente todo o mundo. No Brasil, entre 2000 e 2006, a população encarcerada pulou de cerca de 210 mil para pouco mais de 400 mil presos! As conseqüências desse processo são as condições degradadas de encarceramento, o não cumprimento das obrigações legais no que se refere à execução penal, a disseminação da violência no interior das prisões e a proliferação de grupos criminosos organizados.
As respostas do poder público a esse quadro por vezes apenas agravam ainda mais os problemas, com a adoção de propostas populistas, que estão aquém das necessidades de um gerenciamento realmente eficaz de todas as esferas envolvidas na execução das penas. Com relação ao sistema prisional, defender a idéia de que a função da prisão na atualidade não consistiria mais em buscar recuperar, mas apenas punir e neutralizar os indivíduos perigosos apenas tornará o sistema ainda mais cruel e desumano.
Sem dúvida, no caso da prisão moderna, as estatísticas de reincidência sempre puseram em xeque o caráter recuperador da pena de prisão. O espaço prisional é sobretudo um espaço de estigmatização dos indivíduos que nele ingressam, de reprodução da própria delinqüência – já que criminosos menos experientes freqüentemente convivem com criminosos mais experientes – e de arbítrio por parte dos agentes do Estado que, muitas vezes, empregam violência excessiva na contenção dos presos ou cedem à corrupção no interior da instituição.
Se a justiça criminal apresenta a tendência de punir mais a base do que o topo da pirâmide social, uma prisão apenas voltada para a neutralização e a imobilização acaba sendo mais um instrumento de sujeição das populações mais pobres. Em contrapartida, o desafio atual consiste justamente em criar políticas penais capazes de responder ao sentimento crescente de insegurança dentro dos marcos mundialmente reconhecidos dos Direitos Humanos e no horizonte de expansão da Cidadania. Enquanto não for possível encontrar uma alternativa à prisão, é preciso reconhecer seus efeitos negativos e ao mesmo tempo buscar políticas de reinserção dos presos na sociedade.
Neste sentido, em relação ao sistema prisional, o IBCCRIM defende:
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