INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE


Boletim - 309 - Agosto/2018





 

Coordenador chefe:

Fernando Gardinali Caetano Dias

Coordenadores adjuntos:

Daniel Paulo Fontana Bragagnollo, Danilo Dias Ticami e Roberto Portugal de Biazi

Conselho Editorial

Editorial

Letalidade policial aumenta e aumentará se não houver freios eficazes e legítimos

Diariamente a imprensa brasileira noticia casos de mortes em decorrência de atuação policial com características de execução. Não é à toa que as polícias brasileiras são consideradas das mais violentas do mundo: entre 2009 e 2016, quase 22 mil pessoas foram mortas por agentes dessas instituições no Brasil. O número desses sete anos é superior ao que foi contabilizado nos Estados Unidos ao longo de 30 anos.

Apenas em 2016, a polícia brasileira matou 4.224 pessoas – aproximadamente uma pessoa a cada duas horas. Em 2017, o número subiu de novo: mais de 5 mil pessoas foram mortas. O perfil das vítimas? Homens (99,3%), jovens entre 12 e 29 anos (81,8%) e negros (76,2%), segundo relatório da Anistia Internacional sobre o Rio de Janeiro.

Esse padrão de atuação é resultado de uma orientação política e mantém sua própria curva, independentemente de outras estatísticas de criminalidade. Mesmo com a diminuição da mortalidade violenta no Estado de São Paulo, por exemplo, a letalidade policial aumentou. No momento atual, políticas federais como a intervenção na segurança pública no Rio de Janeiro reforçam o padrão violento e somam ainda mais mortes.

Não é novidade que a opção por uma política de segurança truculenta por parte dos Estados e do Governo Federal é alvo de crítica de organismos internacionais. Em 2000, o relatório da visita de inspeção do Relator Especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre tortura e detenção(1) concluiu que práticas características da ditadura militar como tortura, desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais estavam ainda presentes no país. Depois disso, com regularidade, constatações sobre as práticas de tortura e letalidade seguem aparecendo nos relatórios e comunicados da instituição sobre o país.

Pesquisa lançada em 2015, conduzida pelo IBCCRIM, com outras organizações,(2) constatou que a tortura é utilizada como método de investigação policial, incorporada à cultura das forças policiais.

O estudo revelou que em dois terços (66%) dos casos judiciais envolvendo agentes públicos sob acusação de tortura apontava-se que a violência teria sido usada para obter confissão ou informação. A pesquisa também concluiu que a falta de provas é o fundamento mais utilizado pelo Ministério Público e pelo Judiciário para absolver os agentes públicos acusados.

Outro recente estudo publicado pela Conectas, sobre audiências de custódia, analisa a atuação das instituições do sistema de justiça criminal diante de casos de tortura. Salta aos olhos que o Ministério Público (MP) assume a postura de não solicitar instauração de inquérito policial para apurar suspeitas de abuso ou tortura. Ao contrário, costuma apresentar questionamentos à pessoa ouvida em audiência de custódia para justificar a violência relatada, legitimando a prática adotada por policiais.

Também não é de hoje que casos de letalidade policial são categorizados como “autos de resistência” ou “mortes em decorrência de ação policial” pelo MP, que encaminha as ocorrências para arquivamento sob a fundamentação de se tratarem de “confrontos” e, portanto, de legítima defesa.

E por que causa (ou deveria causar) espanto essa postura do MP? Ora, na ordem constitucional, a fiscalização, como controle externo, da atividade policial é uma responsabilidade dessa instituição. Na prática, porém, ela tem agido da forma inerte e omissa descrita acima e, ainda, em muitos Estados, participa da construção das políticas de segurança estaduais, como é o caso de São Paulo. Há quase 30 anos o comando da Secretaria de Segurança Pública paulista é ocupado por titulares oriundos do MP. A mesma tendência tem sido observada na composição da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania. É inegável o imbricamento entre as duas pastas e o MP.

Pedido ao Conselho Nacional do MP

Diante desse quadro, o IBCCRIM, a Conectas Direitos Humanos, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o NEV/USP endereçaram um pedido de audiência pública ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

É preciso que o CNMP assuma uma postura ativa na mudança do papel institucional do MP no controle externo das ações policiais e estabeleça, a partir de ampla discussão social, com a participação de organizações da sociedade civil e, especialmente, da escuta de vítimas e familiares de vítimas da violência do Estado, uma política efetiva de controle da atividade policial.

A renúncia a esse papel constitucional soma um passivo alto: o custo das vidas de policiais e da população civil, da elevação da violência no padrão de atuação policial, do desgaste da confiança nas polícias e do desequilíbrio no sistema de freios e contrapesos necessários para uma sociedade democrática.

Entretanto, assim como a formulação de políticas pública sem a participação social não é efetiva, tampouco será um controle realizado apenas pelo aparato estatal, embora este seja um passo fundamental. A investigação imparcial e técnica das circunstâncias em que se dão as mortes por ação policial é indispensável para elucidar e coibir os abusos, as ações de extermínio e prática de tortura. E é igualmente indispensável para definir com transparência se o uso letal da força foi legitimamente aplicado, retirando a instituição policial de uma zona cinzenta de incerteza, que coloca todo e qualquer agente policial sob suspeita.

É preciso, mais que isso, aprofundar os mecanismos de participação e controle social, implementando-se, por exemplo, Ouvidorias Externas nas instituições de justiça e nas polícias(3) e ainda nos Sistemas Estaduais de Prevenção e Enfrentamento à Tortura.

Ao solicitar essa audiência pública e demais providências, o IBCCRIM e organizações parceiras depositam no CNMP a cobrança de romper o padrão histórico de renúncia ao controle externo da atividade policial e, a partir da escuta e participação social, estabelecer fluxos de fiscalização independentes e rigorosos, além de fomentar a instalação de Ouvidorias Externas das Polícias e dos próprios Ministérios Públicos, dado estar sob sua responsabilidade estabelecer e implementar limites para a atuação das corporações.

Notas

(1) Disponível em: <http://repository.un.org/handle/11176/341263>.

(2) Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (ACAT), Conectas Direitos Humanos, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e Pastoral Carcerária. Julgando a Tortura: análise de jurisprudência nos Tribunais de Justiça do Brasil (2005-2010). Inteiro teor disponível em: <http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/Julgando%20a%20tortura.pdf>.

(3) Vide a proposta número 16 do Caderno de Propostas: 16 Medidas contra o Encarceramento em Massa produzido pelo IBCCRIM, Pastoral Carcerária Nacional, Associação Juízes pela Democracia e Centro de Estudos em Discriminação e Desigualdade da Universidade de Brasília.



IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040