INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE


Boletim - 303 - Fevereiro/2018





 

Coordenador chefe:

Fernando Gardinali Caetano Dias

Coordenadores adjuntos:

Daniel Paulo Fontana Bragagnollo, Danilo Dias Ticami e Roberto Portugal de Biazi

Conselho Editorial

Editorial

Audiências de custódia e o superencarceramento como opção político-criminal deliberada

As audiências de custódia foram instituídas em 2014 no Brasil, como um projeto piloto impulsionado pelo Conselho Nacional de Justiça, que editou resolução visando adequar as práticas judiciais brasileiras ao Pacto de San Jose de Costa Rica, já cumprido pelos demais países da América Latina. Trata-se de apresentar a um magistrado uma pessoa presa em flagrante tão logo possível para que sejam analisadas a adequação e a necessidade da prisão provisória, assim como analisar as circunstâncias da prisão e a integridade física dos custodiados, objetivando coibir a tortura e os maus tratos. Apesar da resistência de determinados grupos de interesse, inclusive e especialmente nas carreiras jurídicas, as Audiências de Custódia se tornaram realidade em quase todo o país.

E por que precisamos de Audiências de Custódia? Porque o Brasil teve um crescimento vertiginoso do encarceramento nos últimos 15 anos, chegando a quintuplicar o número de pessoas encarceradas. Aproximadamente 40% das pessoas encarceradas ainda não foram julgadas, sendo que, em alguns Estados, o número supera 70%. Em São Paulo, Estado que custodia um terço dos encarcerados do país, o número de presos provisórios se mantém próximo a 30%.

Precisamos de Audiências de Custódia porque, segundo os dados nacionais de pesquisa recém-divulgada pelo CNJ, em pouco mais de 2 anos de existência, mais de 11 mil pessoas denunciaram ter sofrido maus tratos no momento da prisão. Esse número representa 4% das audiências realizadas, mas sabe-se que ele é subestimado, uma vez que, na amostra colhida diretamente pelos pesquisadores, o número de pessoas que fez relatos de agressão policial chegou a 22%.(1) Uma pesquisa(2) da Conectas Direitos Humanos constatou que o ambiente nas audiências não é favorável à denúncia da tortura e, portanto, o número de relatos registrados é menor que o real.

Num momento histórico de destituição de garantias individuais no processo penal, fazer refluir a efetividade das Audiências de Custódia não apenas denuncia o caráter autoritário da justiça penal no Brasil hoje, como escancara a aposta no encarceramento como deliberada e irresponsável opção político-criminal.

No início de 2018, o Conselho Superior da Magistratura paulista substituiu o Juiz-Corregedor do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais) e toda a equipe de magistrados e magistradas que atuavam nas Audiências de Custódia da Capital paulista. A substituição, de uma só vez, é algo inédito na história recente e parece ser um indicador de que as audiências de custódia na cidade de São Paulo devem sofrer uma mudança de rumo, na direção de uma perspectiva mais dura e punitivista do Judiciário.

Não se cogita que a equipe anterior de magistrados e magistradas fosse excessivamente liberal, na medida em que, malgrado a queda expressiva do número de prisões, a proporção de prisões preventivas decretadas nos últimos dois anos nas audiências de custódia da capital girou em torno de 50%. Em âmbito nacional, a taxa de liberdade provisória estava em torno de 45% do total de Audiências realizadas, o que revela que o standard nacional é o uso abusivo da prisão cautelar. A pesquisa do CNJ ainda demonstra que, ao contrário da propaganda ideológica promovida em meios de comunicação que exaltam a violação aos direitos humanos e propala um discurso favorável à brutalidade policial, as Audiências de Custódia, via de regra, não redundaram na soltura de pessoas presas em flagrante acusadas de delitos considerados graves e violentos.

Depois das mudanças implementadas pela recém-eleitacúpula da Magistratura paulista, uma notícia jornalística veiculou que, no primeiro dia de atuação da nova equipe, cerca de 90% das Audiências de Custódia tiveram como resultado o encaminhamento do autuado à prisão. Uma nota da Associação Paulista do Ministério Público(4) questiona a veracidade do dado, mas aponta uma taxa de 66% de conversões da prisão em liberdade, o que ainda é preocupante (e não inclui as fianças não pagas). Dados preliminares da Secretaria de Administração Penitenciária apontam que, nos primeiros dias de atuação da nova equipe, a taxa de pessoas que foram encaminhadas à prisão (seja pela decretação de prisão preventiva, seja pela fixação de fiança não adimplida) girou em torno de 79%. Nos primeiros fins de semana do ano, na capital paulista, quando os magistrados atuam em esquema de plantão em substituição à equipe do DIPO, o índice de prisões ficou em torno de 55%. Isso demonstra, ao menos de forma indiciária, que os magistrados escolhidos para o referido departamento são bem mais rigorosos que a média dos juízes da capital.

Duas questões gravíssimas tornaram-se evidentes neste momento.

A primeira delas é a fragilidade institucional da magistratura nos cargos diretamente ligados à gestão do encarceramento, em especial nas portas de entrada e saída do sistema prisional, tornando evidente a existência de decisões políticas deliberadamente punitivistas. Juízes e juízas das Audiências de custódia e das Varas de Execuções Criminais em São Paulo não ostentam as garantias constitucionais do juiz natural – em especial a inamovibilidade –, restando comprometida a independência jurisdicional.

A segunda é que a decisão político-criminal por aumentar o fluxo de ingressantes nos presídios paulistas acontece no momento em que a violência recrudesceu nas disputas entre as facções criminais que possuem hegemonia na gestão da vida no interior do cárcere.(5) Não há dúvida de que aumentar o número de ingressantes nos presídios neste momento significa intensificar as condições de recrutamento das facções. Incrementar o encarceramento hoje é jogar munição na guerra que se anuncia entre os grupos criminais organizados a partir das prisões. É uma irresponsabilidade brutal, que cobrará seu preço em vidas sacrificadas.

Notas

(1) Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Audiência de custódia, prisão provisória e medidas cautelares: Obstáculos institucionais e ideológicos à efetivação da liberdade como regra. Sumário Executivo, 2018. Coleção Justiça Pesquisa, Direitos e Garantias Fundamentais. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/01/de5467478e38e2f29d1345d40ac6ba54.pdf>.

(2) Conectas Direitos Humanos. Tortura blindada: como as instituições do sistema de Justiça perpetuam a violência nas audiências de custódia. 2017. Disponível em: <http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/Relato%CC%81rio%20completo_ Tortura%20blindada_Conectas%20Direitos%20Humanos(1).pdf>.

(3) Racy, Sonia. Direto da fonte. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 10 jan. 2018. Disponível em: <http://cultura.estadao.com.br/blogs/direto-da-fonte/com-a-nova-juiza-corregedora-no-dipo-indice-de-prisoes-supera-90/>.

(4) Nota de Apoio da Associação Paulista do Ministério Público, 13 jan. 2018. Disponível em: <https://www.apmp.com.br/noticias/nota-de-apoio/>.

(5) Especial: Periferias de São Paulo vivem nova onda de terror com guerra entre facções. Revista Fórum, 12 jan. 2018. Disponível em: <https://www.revistaforum.com.br/2018/01/12/especial-periferias-de-sao-paulo-vivem-nova-onda-de-terror-com-guerra-entre-faccoes/>.



IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040