INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 292 - Março/2017





 

Coordenador chefe:

Fernando Gardinali Caetano Dias

Coordenadores adjuntos:

Daniel Paulo Fontana Bragagnollo e Danilo Dias Ticami

Conselho Editorial

Editorial

A institucionalização do caos

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) é o mais antigo órgão do Ministério da Justiça. Desde a sua instituição, há quase quatro décadas, especialistas das mais diversas áreas foram chamados ao Conselho, para mandatos de dois anos, renováveis por outro biênio, a fim de que colaborassem com a formulação da política criminal e penitenciária brasileira. Trata-se de órgão multidisciplinar, heterogêneo e, notoriamente, apartidário, cujas incumbências estão estabelecidas na Lei de Execução Penal.

Contudo, no último dia 25 de janeiro, face ao esvaziamento de qualquer possibilidade de trabalho e participação independente e efetiva na construção da política criminal brasileira, sete conselheiros, incluindo o presidente do órgão, renunciaram à posição ocupada, por meio de carta aberta encaminhada ao então Ministro da Justiça.

O envio da missiva por meio da qual os resistentes Conselheiros comunicaram as suas decisões de desligamento de forma definitiva e irretratável é reflexo da notória resistência ao diálogo imposta pelo Ministério.

Nos últimos meses, conferiu-se absoluto descaso ao papel do Conselho em temas relevantes. A minuta de decreto de indulto aprovada pelo colegiado do CNPCP foi absolutamente ignorada, elegendo-se o texto mais aviltante às liberdades individuais desde a promulgação da Carta Magna em 1988. Foram excluídos do decreto promulgado pelo Presidente da República direitos, há muito repisados em decretos anteriores, tais como, a concessão de indulto àqueles presos portadores de enfermidades incuráveis, o indulto da pena de multa e, até mesmo, a comutação de penas, instituto previsto em todos os decretos desde o decreto de indulto de 1973, concedido pelo Presidente Médici, à exceção do decreto de 1974, promulgado pelo governo Geisel.

O papel do Conselho também foi relegado na discussão acerca do agravamento da crise penitenciária, manifestado em diversas rebeliões e centenas de mortes ao redor do Brasil no último mês de janeiro.

Diversos estudos e trabalhos científicos foram rechaçados pelo Ministério, que ignorou as medidas propostas no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, concertado pelo CNPCP em 2015, e propôs um Plano Nacional de Segurança Pública dissociado de qualquer pesquisa preexistente e na contramão de tendências mundiais efetivas em tal seara.

Como se não bastasse a deflagração de políticas públicas penais e penitenciárias em desacordo com o histórico de decisões do Conselho, no auge do agravamento da crise do falido sistema prisional brasileiro, o Ministério da Justiça impôs medidas que alteraram o regimento do CNPCP em evidente tentativa de silenciar e esvaziar a autonomia e a finalidade do órgão.

Inicialmente, instituiu-se uma Comissão do Sistema Penitenciário Nacional, por meio de portaria na qual se estabeleceu que a indicação dos membros do CNPCP caberia ao próprio Ministro da Justiça e, não mais, ao Colegiado do Conselho.

Em seguida, criaram-se, também por meio de portaria, em contrariedade ao regimento interno daquele órgão, oito vagas de suplência.

Foi essa ausência de diálogo decorrente do esvaziamento do caráter consultivo, autônomo e heterogêneo do Conselho, buscando transfigurá-loem órgão meramente avalizador das políticas impostas pelo Ministério da Justiça, que culminou na corajosa decisão de renúncia dos, agora, ex-Conselheiros.

Curioso notar que em resposta à recusa dos ex-Conselheiros de subservirem-se às imposições do Ministério, este órgão buscou conferir caráter político-partidário ao ato, em que pese ser o trabalho exercido pelos conselheiros pautado em critérios técnicos e decorrentes de experiências pessoais de cada um dos especialistas que naquele órgão atuavam.

Perdeu-se, com o esvaziamento da participação no Conselho de vozes dissonantes da atual forma de condução do sistema penal e penitenciário brasileiro, a possibilidade de se ter uma visão complexa da inadministração da situação do sistema carcerário brasileiro, a produzir políticas criminais e penitenciárias efetivas, inclusive na atuação como órgão fiscalizador do Ministério da Justiça.

A renúncia é a consolidação de postura adequada, que simboliza o esgotamento de possibilidade de ação pelos meios democráticos preexistentes, os quais deveriam ser mantidos em relação à postura açodada e ilegítima.

Mostra-se urgente a alteração na postura como vinha sendo conduzido o Ministério da Justiça, sob pena de a já caótica e falida situação prisional brasileira se tornar, definitivamente, insustentável.



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