INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 284 - Julho/2016





 

Coordenador chefe:

José Carlos Abissamra Filho

Coordenadores adjuntos:

Arthur Sodré Prado, Fernando Gardinali e Guilherme Suguimori Santos

Conselho Editorial

Editorial

Segurança Pública: entre a legalidade retórica e a letalidade real

Segurança pública é um assunto muito sério. As ações governamentais voltadas à proteção da incolumidade de pessoas e coisas e à preservação da ordem urbana precisam ser construídas em base a informações técnicas, decididas conforme o interesse público e implementadas com rigorosa observação da fronteira definida pelos direitos humanos.

Como se vê, constitui desafio que vai na contramão do que, tradicionalmente, se observa em tão delicada seara. Em regra, e infelizmente, as estratégias de controle social em nosso país permanecem a uma considerável distância do que se poderia ter por desejável: uma política criminal racional, isto é, informada pelo conhecimento científico e orientada por valores republicanos.

As estratégias políticas vistas cotidianamente alinham-se a posturas tendentes à força bruta e ao autoritarismo, cuja popularidade é inversamente proporcional à eficiência. Ao extenso repertório das análises teóricas, prefere-se tremular a bandeira das (aparentes) soluções simplórias e superficiais. Um exemplo notório foi o brutal ataque da força policial paranaense contra desarmados professores que reivindicavam melhores salários. Em âmbito nacional, podemos pensar na impotência mesclada com leniência própria à apuração dos indiscriminados homicídios coletivos executados na periferia por vingativos agentes policiais, sem falar nos lamentáveis episódios de extrema e descoordenada violência praticada contra os movimentos estudantis e opositores ao impeachment presidencial.

Tal linha de conduta conduz a direção política do sistema de justiça criminal, e isso não é acidental. Afinal, o Brasil nunca elevou o conjunto de estratégias amplas e diversificadas para repressão, prevenção e tratamento das consequências dos processos de criminalização à condição de política oficial de Estado, deixando isso à relativa inépcia de cada administração executiva.

As poucas mudanças governamentais propostas, quando surgem, jamais afastam a ideia nuclear de repressão reativa do centro do sistema, persistindo a tendência de protagonismo policial e pouca inteligência. Uma opção política que, vale notar, perpassa todos os partidos, da esquerda à direita, com raríssimas exceções à parte. Em nome de certo e desencantado realismo terceiro-mundista, a maioria dos eleitos está disposta a seguir – por pressão, conveniência ou obscurantismo – a trilha notoriamente violenta e ineficiente que tem dado o tom desde a redemocratização, e que enterra, sem perspectiva de ressurreição, o potencial emancipatório de medidas lúcidas, democráticas e profiláticas para o controle social.

Curto e grosso: no Brasil, a possibilidade de uma verdadeira Política Criminal é sumariamente rejeitada em favor da miséria moral e intelectual da Política Penal tradicional, que reduz a maior parte dos conflitos sociais à rotina policialesca, de um lado, e à cominação, aplicação e execução de penas, de outro.

Preso a esse míope horizonte, prefeitos, governadores e até presidentes não fazem muito mais do que indicar, para posições centrais no campo da segurança pública, os nomes dispostos a perpetuar esse modelo de forma pragmática. Os melhores, entre eles, são suficientemente hábeis para disfarçar essa missão sob uma retórica aparentemente legítima. Porquanto, apesar da explícita escolha pela repressão violenta, algumas demãos de verniz liberal são fundamentais para o desejado lustro de licitude que convém a uma sociedade civilizada.

De fato, em um país com índice de mortes violentas semelhante ao de territórios em guerra, no qual a polícia mata um cidadão a cada três horas e mais de um policial é morto por dia, os critérios para escolha dos Secretários de Segurança revelam muito sobre a função ideológica do Direito em contextos desiguais e violentos. A indicação preferencial de bacharéis em Direito para tais cargos, especialmente policiais e promotores, sinaliza a importância do discurso jurídico para justificar uma violência sem justificativa: nada como um bom jurista para mascarar a barbárie, numa trágica articulação entre legalidade retórica e letalidade real.

Tão cruel lógica parece, com grande força, alcançar o Ministério da Justiça. Na Política de Drogas, por exemplo, anuncia-se uma nova fase de “endurecimento” com a nomeação de coronel da reserva da PM para a Secretaria Nacional de Drogas, o que nos distancia ainda mais das modernas e urgentes alternativas descriminalizadoras e regulatórias. E, talvez mais importante, as restrições orçamentárias na pasta ministerial alcançam todos os âmbitos, à exceção do aparelhamento policial: sombrios são os tempos em que, sob as névoas retóricas do discurso juridicamente escorreito, a justiça parece limitar-se – ou confundir-se – com a força policial.

A exigência de indicar especialistas para a coordenação de políticas públicas, em vez de nomes fisiologicamente convenientes ou de grande apelo populista, supõe a profissionalização da gestão pública como sinal de moralidade. E ainda que não baste a técnica – é preciso também ética –, essa demanda segue sem alcançar o sistema de justiça criminal, o que é bastante estranho, considerando a dimensão do problema.

Lamentavelmente, nada parece indicar a superação desse quadro. Seguimos imersos no lodo de apelos políticos e populistas. À técnica, preferimos a retórica. À justiça, preferimos o policiamento brutal. Tempos novos não chegarão sem o constante esforço de quem percebe que a lógica que norteia a segurança pública há, decisivamente, de ser outra.



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