INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 254 - Janeiro/2014





 

Coordenador chefe:

Rogério Fernando Taffarello

Coordenadores adjuntos:

Cecília de Souza Santos, José Carlos Abissamra Filho e Matheus Silveira Pupo.

Conselho Editorial

Editorial

Editorial - Feliz 2014!

Mais um ano se foi e, mais uma vez, as esperanças voltam-se para o Ano Novo: 2014, certamente um ano melhor! O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais renova as suas expectativas e - sobretudo - esperanças.

Em 2013, o IBCCRIM esteve atento a temas caros a nossos ideais - o ano foi longo e complicado -, e expressou institucionalmente suas preocupações a respeito. O julgamento da Ação Penal 470 (STF), por exemplo, foi um desses temas; os reflexos e perigos das restrições ao habeas corpus foi outro (Boletins nº 242 e nº 243 ). No mesmo sentido, o Instituto lutou pela não aprovação do projeto de lei que viria, depois, a materializar-se na Lei Complementar nº 1.208, de 23 de Julho de 2013, do Estado de São Paulo, diploma que criou Departamentos (e não Varas!) de Execuções Criminais e de Inquéritos Policiais (Boletim nº 244). Mesmo aprovada e sancionada a lei, o IBCCRIM não desistiu: fez-se presente em audiência com o Procurador-Geral da República em defesa do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (hoje, ADI 5070 - STF) e, posteriormente, com o ministro relator Dias Toffoli, com vistas a que se obtenha a necessária declaração de inconstitucionalidade daquela normativa pelo Supremo Tribunal Federal.

O IBCCRIM denunciou os graves retrocessos na política de drogas que projeto de lei em tramitação no Congresso - à época, o PL 7663/10 em trâmite na Câmara dos Deputados; atualmente, o PLC 37/13 sob apreciação do Senado Federal - ameaça consagrar (Boletim nº 245); o “despautério” do projetado Estatuto do Nascituro, com suas disposições sexistas e iliberais (Boletim nº 248); e, como sempre, manteve-se vigilante ao papel da polícia no Estado de Direito (Boletim nº 246), assunto que preocupa sobejamente o Instituto desde a sua fundação. O mesmo se diga quanto aos temas dos direitos de reunião e de livre manifestação (Boletim nº 249), e quanto à discussão - sob seus vários e multifacetados ângulos - acerca da prevenção à corrupção e a crise de representação política (Boletins nº 250 e 251).

Com relação à política criminal e penitenciária, no que toca ao tema do “business penitenciário”, o IBCCRIM foi claro: “a privatização dos presídios consolidará a lógica perversa segundo a qual a prisão é um negócio” (Boletim nº 247).

Por fim, bradou pela urgente “aprovação do projeto em trâmite no Senado, que introduz no sistema processual brasileiro a tão esperada audiência de custódia.” (Boletim nº 252), matéria em que a legislação brasileira é destaque negativo se comparada à da absoluta maioria de nossos vizinhos - para não mencionar as democracias mais avançadas.

Chegados os festejos de Ano Novo, o IBCCRIM põe-se a pensar: o que se espera de 2014? O momento, naturalmente, é também de reflexão.

Entre outras questões, os números do encarceramento no país vêm à cabeça. Nessa seara, a alegria de uns poucos é a profunda tristeza de muitos. Um país democrático não deveria colocar tantos jovens na cadeia: algo parece errado!

Entre 1995 e 2005 a população carcerária do Brasil saltou de pouco mais de 148 mil presos para 361.402, o que representou um crescimento de 143,91% em apenas uma década. Nos quatro anos subsequentes, a população carcerária aumentou para 473.626, o que significou um crescimento de mais 31,05%. Em dezembro de 2012, o Brasil tinha 548.003 mil presos (InfoPen, Ministério da Justiça).

Desse número, 97.820 referiam-se a roubo qualificado; 50.247, a roubo simples; e 138.198 a envolvimento com substâncias psicoativas. Mais da metade das prisões no Brasil, bem se vê, são por roubo ou drogas.

Estudo elaborado pelo Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo informa que, da totalidade dos casos de prisões por tráfico analisadas, 75,6% são de jovens entre 18 e 29 anos; em 57% dos casos não se registrava nenhum antecedente; e 76% incorrem somente no art. 33, caput, da lei 11.343/2006 - o que indica a prisão de um jovem, invariavelmente sozinho e desarmado(1).

O Brasil está encarcerando seus jovens; os familiares destes jovens; os amigos destes jovens. E nesse contexto, não há como não lembrar as ácidas palavras de Vera Malaguti Batista: “É assustador, mas temos que encarar os fatos: este simulacro de democracia representa a liberdade para o mercado e restrições infinitas para a humanidade. Como disse Loic Wacquant: o ‘mundo livre’ está encarcerado. Somos mais exterminadores e autoritários do que éramos no fim da ditadura. A partir dos anos 80 do século XX, nossa legislação penal aprofunda o seu potencial bélico. Com a Lei de Crimes Hediondos institui-se um oceano de criminalização sem perspectivas, projetos de emparedamento de uma geração de jovens.”(2)

Mudança de ano é sempre um recomeço. O IBCCRIM compartilha com todos os seus votos. Seja 2014 um ano de muito menos encarceramento.

Feliz Ano Novo a todos!

Notas

(1) Prisão provisória e Lei de Drogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico drogas na cidade de São Paulo. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência, 2011.

(2)  Prefácio à 3ª edição. In: Carvalho, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil, 5ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.



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