INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 251 - outubro/2013





 

Coordenador chefe:

Rogério Fernando Taffarello

Coordenadores adjuntos:

Cecília de Souza Santos, José Carlos Abissamra Filho e Matheus Silveira Pupo.

Conselho Editorial

Editorial

Editorial - Qual reforma política?

Como era de se esperar, transcorridos alguns meses, arrefeceram as grandes manifestações iniciadas em junho em todo o país. Não se pode dizer o mesmo, no entanto, de seus ecos e heranças positivas e negativas, temas que o IBCCRIM tem abordado em editoriais recentes.

Lembremo-nos de que os protestos emergiram como reivindicações no campo do transporte público em diversas cidades, e, a partir da violência ilegal com que foram respondidos por agentes policiais – cujo mais notado exemplo foi a hedionda noite de 13 de junho em São Paulo –, incorporaram uma indignação ampla e difusa contra certas práticas oficiais e contra formas correntes de fazer política no país.

É imperioso que se discuta a compatibilidade – ou a incompatibilidade – com a democracia do modelo de policiamento ostensivo atualmente vigente. Não menos salutar, porém, é a necessidade de se utilizar o momento para refletir, prospectivamente, sobre medidas necessárias a que o sistema político adquira maior higidez, fidelidade às regras democráticas e, com isso, também maior funcionalidade e legitimidade.

Há muito que a cena política brasileira se defronta – todos os dias – com práticas tão abomináveis quanto corriqueiras de desvios éticos e locupletamento do patrimônio público, ora em escalas menores ora em proporções gigantescas. Assim se solapam, entre outros valores fundamentais da convivência social, a igualdade de condições entre indivíduos e entre pessoas jurídicas para desenvolver-se e exercer direitos constitucionalmente previstos, bem como o princípio da confiança que deve reger as relações entre concidadãos e as deles com o Estado. O legado das raízes patrimonialistas de nossa cultura política parece conduzir, em uma sociedade cada vez mais aberta e plural, a um processo de desencantamento refletido na perda de credibilidade da classe política em geral, de partidos políticos e de instituições políticas e eleitorais que, no entanto, remanescem como essenciais à vida democrática. E aí reside um grande risco, ilustrado pela violência com que representantes de agremiações partidárias foram repelidos pela multidão em algumas das marchas.

Não se pode negar a existência de uma ruidosa sensação de impunidade amplamente difundida no seio social acerca de determinados ilícitos contra as instituições públicas, notadamente os crimes contra a Administração. Tampouco se nega, igualmente, o papel nocivo desempenhado por setores da imprensa a respeito do tema, não raro mais confundindo que informando leitores e telespectadores – os quais se veem impedidos de compreender a importância, alcance e fundamentos racionais do devido processo legal e outros direitos fundamentais de que são todos titulares. De todo modo, falar-se em impunidade no país do globo em que mais cresceram as taxas de encarceramento nas últimas décadas demonstra que algo está bastante errado, e deve ser corrigido.

Grandes escândalos envolvendo política e corrupção em anos recentes não são exclusividade brasileira. Tem se repetido com certa frequência em países de circunstâncias similares como Chile e México, como também naqueles de instituições mais sólidas e maduras como Espanha, Alemanha e Reino Unido.E, invariavelmente, neles se percebe uma nota comum: a intrínseca relação entre a corrupção de grande escala e os modelos e possibilidades de financiamento de campanhas eleitorais cada vez mais caras.

Assim é que, no âmbito das atuais discussões sobre reforma política no Brasil, certamente o financiamento de campanhas deve merecer especial preocupação. Cumpre reduzir o custo de eleições e estabelecer maiores limitações e controles sobre doações, doadores e beneficiários e suas respectivas contabilidades oficiais e paralelas, aprofundando-se avanços trazidos pelas Leis 11.300/06 e 12.034/09. Não olvidemos que, para além do uso pródigo – e questionável – do fundo partidário e de subvenções oficiais, o financiamento eleitoral já possui informal natureza pública também no que se afirma ter origem puramente privada, ante a frequência com que financiadores recobram de financiados favorecimentos econômicos indevidos, chegando alguns, após eleitos, a atuar na burocracia oficial como verdadeiros despachantes de determinadas empresas, grupos econômicos e entidades associativas.

Há que se impor barreiras estritas a partidos politicamente insignificantes que, na prática, pouco fazem senão usufruir de recursos do fundo partidário e, em períodos eleitorais, negociar – ao largo de pretensões programáticas – com candidaturas competitivas o tempo de exposição televisiva que a eles caberia. Há, ainda, que se atentar à espúria relação que parlamentares mantêm com o orçamento anual do Poder Executivo em suas três esferas, outra fonte inesgotável de escândalos de corrupção. Por fim, cumpre aperfeiçoar o modelo representativo e indagar se, do ponto de vista da racionalidade da gestão pública, convém que a estrutura dos Poderes seja tão inchada e compreenda, de um lado, quatro dezenas de ministérios e, de outro, 513 deputados federais e 81 senadores frequentemente ávidos por ocupar mais e mais espaços nas estruturas (e orçamento) daqueles, em um inesgotável círculo vicioso.

Se é verdade que, face à natureza mesma de sua estrutura política, sociedades democráticas podem ser mais suscetíveis ao alastramento da corrupção,1 e que esse fenômeno é sintoma da própria crise da democracia enquanto sistema de representação política,2 cabe às instituições e governos envidarem esforços para reduzir tais males à medida mínima tolerável. O desafio, mais uma vez, está lançado, e, a bem das instituições e da democracia, esperamos seja cumprido.

Notas

(1) Santos, Boaventura de Souza et al. Os Tribunais nas sociedades contemporâneas. Oficinas do Centro de Estudos Sociais, nº 65. Coimbra: Centro de Estudos Sociais, 1995, p. 22.

(2) Idem, ibidem, p. 25.



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