INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 242 - Janeiro/2013





 

Coordenador chefe:

Rogério Fernando Taffarello

Coordenadores adjuntos:

Cecília de Souza Santos, José Carlos Abissamra Filho, Matheus Silveira Pupo e Rafael Lira.

Conselho Editorial

Editorial

Ação Penal 470: um marco para a justiça brasileira

Em 2 de agosto de 2012, o Supremo Tribunal Federal, órgão destinado a resguardar a Constituição, imergiu-se na tarefa de realizar o julgamento dos acusados de integrar o esquema que ficou conhecido como “Mensalão”, cuja descrição não se faz necessária, uma vez que o tema é de notório conhecimento desde 2005, quando da instalação da CPMI dos Correios.

Recebimento de denúncia, oitiva de testemunhas e prolação de sentença, atos tipicamente praticados por juízes de primeira instância, fizeram parte, por alguns meses, do cotidiano dos Ministros da Corte Constitucional brasileira. Isso porque, entre os quarenta acusados, dois ainda gozam do foro por prerrogativa de função, o que atraiu o julgamento de todos para o Supremo.

A Ação Penal 470 é um divisor de águas por diversas razões. A primeira delas é a popularização do Supremo Tribunal Federal. Com a intensa cobertura dada pela mídia ao julgamento, os brasileiros passaram a conhecer cada um dos Ministros, elegendo ídolos e desafetos, acompanhando seus votos, criticando ou elogiando seus posicionamentos. A discussão de teses jurídicas sofisticadíssimas passou a ser conversa corriqueira entre leigos. Professores das Universidades foram chamados a escrever colunas nos jornais de grande circulação e a dar entrevistas em programas televisivos, esclarecendo à população aspectos relacionados ao julgamento, tornando um pouco mais palatável os pronunciamentos intrincados assistidos na TV Justiça.

Outra razão que podemos apontar, sem a pretensão de apresentar um rol taxativo, é a variedade de temas discutidos pela Corte Suprema. É interessante ter a oportunidade de conhecer o posicionamento dos juízes considerados mais experientes e capazes do país sobre temas que, em geral, não são objeto de seu pronunciamento, uma vez que afetos a questões fáticas ou à legislação infraconstitucional.

Não temos a ilusão de que as decisões agora prolatadas constituirão pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal e servirão como precedente a ser seguido por todos os tribunais e magistrados, uma vez que não possuem efeito vinculante, sequer para os Ministros, que podem alterar seu entendimento em julgamentos futuros. Mas o acórdão da Ação Penal 470, sem nenhuma dúvida, constituirá importante peça da jurisprudência brasileira.

O IBCCRIM não poderia ficar inerte diante dos ricos debates brotados neste caso. Em consonância com nosso objetivo institucional de aprimorar o conhecimento jurídico-científico, entendemos conveniente, neste momento, propor a discussão acadêmica dos temas que têm sido objeto de discussão no julgamento. Além disso, é uma forma de proporcionar a atualização e informação sobre os assuntos discutidos na ação, uma vez que o acompanhamento de todas as sessões é humanamente impossível para um operador do Direito, bem como a leitura de todas as peças relevantes do processo. Isso sem mencionar o acórdão que, segundo especulações, ultrapassará milhares de páginas.

Assim, nossa primeira edição de 2013 traz artigos sobre a responsabilidade do agente financeiro, a possibilidade de condenação por indícios, o conceito de quadrilha, a evasão de divisas, a fundamentação das decisões judiciais, o direito de defesa, a lavagem de dinheiro, a dosimetria da pena, a gestão fraudulenta e a aplicação da Súmula 704 do STF.

Ainda, no Caderno de Jurisprudência, fizemos uma seleção de trechos interessantes, tanto da denúncia quanto das defesas apresentadas na Ação Penal 470, uma vez que o acórdão ainda não havia sido publicado quando do fechamento desta edição. Com esses destaques é possível ter uma amostra de como foi feita a acusação e de quais teses foram utilizadas para rebatê-la.

Esperamos atingir os objetivos aspirados por esta empreitada, almejando a continuidade do debate, com a posterior crítica ou aclamação da decisão final do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, as portas do Boletim do IBCCRIM estarão abertas!



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