INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 222 - Maio /2011





 

Coordenador chefe:

Fernanda Regina Vilares

Coordenadores adjuntos:

Bruno Salles Pereira Ribeiro, Caroline Braun, Cecilia Tripodi e Renato Stanziola Vieira

Conselho Editorial

Editorial

EDITORIAL - O IBCCRIM como amicus curiae

A partir de meados de 2010, com a criação da Comissão Especialde Amicus Curiae, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais passou a contar com mais uma forma de desempenhar suas missões institucionais, agora por meio da intervenção direta nas discussões constitucionais no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

A criação da Comissão em tal momento está estreitamente ligada à ampliação dos temas penais e processuais submetidos ao controle constitucional daquela Corte. Ampliação que se deve, principalmente, à estrutura regimental atribuída à repercussão geral nos recursos extraordinários, mas também ao incremento de questionamentos da mesma natureza em ações de controle direto, certamente provocada por uma maior conscientização, ainda em plena expansão, a respeito da conexão estrutural da matéria penal com o tema dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais.

Assim, temas como a ocorrência de bis in idem na aplicação da agravante pela reincidência, o atrito entre o tipo penal da apologia ao crime e a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, a disciplina da prisão temporária e a do regime disciplinar diferenciado, bem como a autorização para o aborto de fetos anencéfalos, aguardam hoje julgamento pelo Plenário do STF quanto à sua constitucionalidade.

Sendo função do amicus curiae, ou, simplesmente, amigo da corte, contribuir para a discussão da matéria pelos magistrados, fornecendo elementos e informações relevantes para o deslinde da questão constitucional, sem tomar a posição desta ou daquela parte, o Instituto tem evidentemente muito a oferecer.

Com quase vinte anos desde sua fundação, o Instituto conta com um qualificado corpo de associados e com sólida e variada produção acadêmica que lhe coloca em posição privilegiada para contribuir com as discussões do STF em matéria penal e processual penal. Desde suas publicações (Revista, Boletim e Monografias), passando, especialmente, pelos debates desenvolvidos seja no Seminário Internacional, seja nas Mesas de Estudos e Debates e em outros eventos promovidos, e também pelo acervo de sua biblioteca, um dos mais completos no País, a alocação de todos esses recursos para a contribuição como amigo da corte descortina uma nova forma de o Instituto promover aquela que é sua missão primordial: a defesa do respeito incondicional aos princípios, direitos e garantias fundamentais que estruturam a Constituição Federal.

Apesar da saudável amplitude quantitativa das questões hoje submetidas ao controle constitucional do STF, o Instituto somente pleiteará admissão nos casos estritamente ligados à sua missão institucional. Em consonância com tal diretriz, a Comissão requereu admissão na ADPF 187, que trata dos conflitos entre o tipo de apologia ao crime e a liberdade de manifestação do pensamento, que foi deferida pelo Ministro Celso de Mello no último dia 14 de abril. Em pesquisa, encontram-se mais dois temas colocados ao STF no controle abstrato: os questionamentos sobre certos aspectos da prisão temporária e sobre o regime disciplinar diferenciado. Os temas foram escolhidos a partir de sua afinidade com os objetivos do Instituto e não implicam em tomada de posição contra ou a favor de alguma das partes nas causas, mas sim em contribuição à Corte para uma visão ampla e crítica das questões colocadas.

Com a possibilidade de admissão do amicus curiae no controle constitucional realizado no âmbito dos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o leque de questões submetidas ao STF tem ampliado diariamente, o que motivou o Instituto, neste ano de 2011, a firmar convênio com a Escola de Direito da FGV-SP para o desenvolvimento de pesquisas que auxiliem tanto a seleção dos casos para pedido de admissão como a preparação dos respectivos memoriais.

Por meio da atuação como amigo da corte, o Instituto poderá, pela primeira vez, disponibilizar diretamente à alta cúpula do Poder Judiciário brasileiro todo o arcabouço de conhecimento que tem reunido nesses já quase vinte anos de existência



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