INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 210 - Maio / 2010





 

Coordenador chefe:

Andre Pires de Andrade Kehdi

Coordenadores adjuntos:

Coordenadores adjuntos: Cecilia Tripodi, Eduardo Augusto Paglione e Renato Stanziola Vieira

Conselho Editorial

Editorial

EDITORIAL – Projeto de lei cria obstáculos à cidadania

Projeto de Lei n. 265/07, com exposição de motivos assinada pelo deputado federal Paulo Maluf, suscitou, no mês de abril, intensos debates em espaços públicos e na imprensa, de todo o Brasil. Atos públicos de protesto foram realizados em diversas unidades do Ministério Público, com apoio e presença de cidadãos e representantes de instituições preocupadas com a realização da justiça.

O projeto de lei pretende sancionar a propositura de medidas judiciais importantíssimas para o controle dos atos da administração pública, como a ação civil pública, a ação de improbidade e a ação popular.

A ação civil pública é um dos instrumentos jurídicos mais eficazes para a realização de políticas públicas previstas na lei e na Constituição, e não executadas. É promovida pelo Ministério Público, mas não só. A Defensoria Pública tem legitimidade para a ação civil pública, assim como as pessoas jurídicas de direito público e as associações, cuja finalidade é a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

A ação de improbidade é promovida pelo Ministério Público, mas não só. Pessoa jurídica de direito público também tem legitimidade para promover ação de improbidade.

E a ação popular, por sua vez, pode ser promovida por todos os cidadãos, para anular atos lesivos ao patrimônio público e que contrariem a moralidade administrativa.

As medidas judiciais proporcionam acesso à justiça. Provocam o Poder Judiciário para que repare violação a direito e também promova concretização de direito. O Projeto de Lei n. 265/07 cria empecilhos ao trabalho do Ministério Público e de todas as pessoas jurídicas e físicas, legitimadas à propositura das ações civis públicas, de improbidade e populares. Penaliza iniciativas consideradas temerárias, de má-fé, para promoção pessoal ou perseguição política. Os conceitos são difusos, não explicados no projeto, e podem assim ser aplicados a ações legitimamente promovidas.

A legislação processual brasileira já prevê alternativas para a jurisdição, quando a ação judicial não tiver sido promovida adequadamente. Pressupostos processuais e condições da ação são sempre observados no momento em que é recebida a petição inicial.

Por outro lado, corregedorias das instituições legitimadas, o Conselho Nacional do Ministério Público, tipos penais como prevaricação e denunciação caluniosa são exemplos de mecanismos do sistema jurídico para prevenção e repressão de atuações que extrapolem a legalidade. O Projeto de Lei n. 265/07 pretende, na verdade, intimidar e, com isso, criar obstáculos ao exercício e à concretização da cidadania. Tal projeto de lei não está representando a vontade popular e não poderá, portanto, ser aprovado no Congresso Nacional.

O Parlamento está, certamente, atento às mobilizações contrárias ao Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Paulo Maluf e não introduzirá no ordenamento jurídico norma que dificulte concretização de direitos sociais e fiscalização do patrimônio público.



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