INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 182 - Janeiro / 2008





 

Coordenador chefe:

Carina Quito

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André Pires de Andrade Kehdi, Caroline Braun, Cecília Tripodi, Eleonora Rangel Nacif, Fabiana

Conselho Editorial

Editorial

A criminologia na alcova (diálogo com marquês de sade)

Salo de Carvalho

Professor titular do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUC/RS

01. A figura do bourgeois renascentista, conviva da aristocracia pré-revolucionária, evoca o homem civilizado, apreciador das artes, da gastronomia requintada, do vestuário alinhado. Elegante, culto, incentivador das ciências humanas e naturais, cultiva a arte das boas maneiras, da linguagem polida de referência cortês. Educado formalmente, poliglota, é refinado no tratamento com seus semelhantes.

A imagem do homem burguês do século XVIII representa, no imaginário Ocidental, o ápice da cultura romântica apolínea. A perspectiva apolínea sustenta o modelo metafísico socrático de reforço dos valores morais de Justiça, Beleza, Bondade e Verdade, referências do homem civilizado. A metafísica apolínea, portanto, evoca “a verdade superior, a perfeição desses estados na sua contraposição com a realidade cotidiana tão lacunarmente inteligível (...)”.(1) Na lição de Giacóia, “Apolo representa o lado luminoso da existência, o impulso para gerar as formas puras, a majestade dos traços, a precisão das linhas e limites, a nobreza das figuras. Ele é o deus do princípio da individuação, da sobriedade, da temperança, da justa medida, o deus do sonho das belas visões”.(2)

E neste imaginário, ao polido homem da cultura é contraposto seu outro: o bárbaro. A negação do convívio amistoso, a ruptura com as regras e os limites impostos pela civilização, caracterizam os atos daquele que, por atavismo ético ou estético, não ultrapassou a infância da humanidade e, em conseqüência, não atingiu a segunda natureza, a natureza domada pelas disciplinas da cultura. A representação do bárbaro como esteticamente feio e moralmente corrompido, como perverso desprovido de freios inibitórios cujo habitat é estabelecido nas margens da cultura, solidifica a imagem do civilizado como virtuoso freqüentador do cotidiano urbano, de suas instituições e dos locais de socialização.

Note-se que justamente por este motivo as teses spenceriana e darwiniana da evolução das espécies fornecerão importante chave de leitura para elaboração da dicotomia fundamental na criminologia clássica (criminoso bárbaro versus cidadão civilizado). O homem da Modernidade, o último homem na conceituação de Nietzsche, “considera a si mesmo o ponto mais avançado do desenvolvimento histórico da humanidade, acreditando que a finalidade dessa história consistiria precisamente na chegada do moderno. Orgulhoso de sua cultura e formação, que o elevaria acima de todo passado, o último homem crê na onipotência do seu saber e do seu agir”.(3)

02. Mas se o homem moderno (bourgeois) é alçado ao patamar supremo da cultura, colocado no ápice da evolução da espécie, o estigma do bárbaro irá identificar aquela minoria de pessoas que não ultrapassou as necessárias etapas de evolução. Sem transpor definitivamente a primeira natureza, estão condicionadas a romper, a qualquer momento, as regras do convívio pacífico, pois são estrangeiros e não fazem parte da civilização.

Na criminologia, seja do ponto de vista ético — “há indivíduos moralmente inferiores, assim como os há e houve sempre superiores (...)”(4) — ou desde perspectiva estética — “se é certo que o senso moral é um produto da evolução, natural admitir que ele seja menos aperfeiçoado nas classes que representam um grau inferior de desenvolvimento físico”(5) —, o homo criminalis, derivado do conflito existente entre o atraso antropopsicológico e a irrupção da civilização, estará eternamente vinculado à idéia de anomalia moral e fisiológica.

Nas palavras de Ferri “o criminoso nato pode ser um assassino tranqüilamente selvagem, um depravado violentamente brutal, um refinado obsceno por conta de uma perversão sexual proveniente de uma defeituosa organização física. Ele pode também ser um ladrão ou falsário. A repugnância em apro­priar-se do bem alheio, esse instinto lentamente desenvolvido pela vida social na coletividade, falta-lhe em absoluto (...). Tive ocasião de demonstrar, no estudo psicológico de um homicida nato, que a aparente regularidade de sua inteligência e de seus sentimentos pode encobrir tão completamente sua profunda insensibilidade moral, que seu verdadeiro caráter escapa àqueles que ignoram a psicologia experimental”.(6)

Lombroso, ao concluir sua investigação sobre a antropometria e a fisionomia dos criminosos, observa que embora não tenham sempre aspecto assustador, têm os integrantes da oligarquia do delito particular e especial características, pois “em for­mas análogas e em iguais proporções às dos selvagens, nos é dado notar outras alterações atávicas, sobretudo da face e da base do crânio: sinos frontais enormes, fronte fungidia, fosseta occipital média, soldura do atlas, aspecto viril dos crânios das mulheres, dupla face articular do côndilo occipital, achatamento do palatino, osso epactal, órbitas volumosas e oblíquas”.(7) A patologia das condições físicas e psicológicas, a degenerescência individual deste selvagem que se mantém apesar da evolução, apontam sua distinção com o homem civilizado.

03. Se a representação do criminoso (e do louco) no discurso civilizatório é a do fisicamente degenerado, do moralmente corrompido e do socialmente degradado, sendo, portanto, o delito atributo específico de minoria de insanos que não logrou ultrapassar as etapas do processo evolutivo, Donatien Alphonse François de Sade, o Marquês libertino, apontará uma das maiores e das mais radicais chagas da cultura ocidental. Não por outro motivo será perseguido pelo Antigo Regime e pela Revolução, por Luis XVI e Robespierre. Na Bastilha será exposto como delinqüente, e em Charenton, dirigindo os pacientes do hospital psiquiátrico, será considerado demente.

O desaparecimento por mais de um século de Os 120 Dias de Sodoma ou A Escola da Libertinagem parece ser reflexo condicionado de período da cultura que não poderia conviver com “(...) o relato mais impuro já feito desde que o mundo existe, pois não há livro semelhante nem entre os antigos nem entre os modernos”.(8)

Mas para além dos extremos de fúria libertina expressos em Os 120 Dias de Sodoma, o conjunto da obra sadiana — ou conforme denomina Maurice Blanchot o sistema sadiano(9) —, produz dois efeitos terroríficos profundamente importantes para a análise dos discursos acerca do processo civilizatório e da formação da cultura como adestramento da natureza humana: a absoluta inversão do sistema de valores morais e a colocação em cena do homem da cultura como sujeito dos atos de barbárie. Sade evoca em sua literatura libertina o homo naturalis adormecido no cortês homem da Modernidade.

04. Contador Borges, nos comentários à Filosofia da Alcova, lembra que nos romances de Sade são contadas duas histó­rias paralelas e complementares que se cruzam e se entremeiam: “a dos infortúnios da virtude e a das prosperidades do vício”.(10) Desta forma, coube à cultura edificar o sentido de humanidade pela anulação do selvagem, definindo, através do consenso e da adesão (livre arbítrio) dos signatários do pacto social fundante, o sistema de valores morais e as regras de convívio e de etiqueta. Os vícios inexoravelmente levariam seu cultor à decadência. Somente a virtude conduz o homem à felicidade, seja esta (felicidade) desfrutada no plano terreno ou projetada para além do (meta) mundo físico. E a virtude, não invariavelmente, é representada pela castração dos desejos, pela obstrução à liberdade e ao gozo.

No entanto sustenta Nietzsche que o sistema de valores morais imposto pela cultura produz moral de escravos (ou de rebanho), visto estar sustentada na inversão de todo o sentimento e de todas as ações que poderiam tornar o homem emancipado — “Tudo o que ergue o indivíduo acima do rebanho e infunde temor ao próximo é doravante apelidado de mau; a mediocridade modesta, equânime, submissa, igualitária, a mediocridade dos desejos obtém fama e honra morais”(11) e “a impotência que não acerta contas é mudada em ‘bondade’; a ‘baixesa medrosa’, em ‘humildade’; a submissão àqueles que se odeia em ‘obediência’.”(12)

Apesar de não ser possível sustentar definitivamente ter Sade antecipado a proposição nietzscheana de transvaloração dos valores morais com a evocação do Über­mensch, sua obra é preciosa no processo de desnudamento da cultura que cria os valores (Bondade, Beleza, Justiça, Verdade) e determina a arquitetura hierarquizada na qual são elevados em relação aos seus opostos (Maldade, Feiúra, Injustiça, Mentira), sustentando a dicotomia virtude e vício, sendo este objeto de castigo e aquele de júbilo.

Lembre-se do magnífico terceiro diálogo de A Filosofia na Alcova, no qual Dol­man­cé, sob a supervisão de Mme. Saint-Ange, inicia Eugénie nas “delícias da crueldade”. Sustenta o preceptor imoral: “Ah, não duvideis, Eugénie. Palavras como vício e virtude só nos dão idéias puramente locais. Não existe nenhuma ação, por mais singular que se possa supor, que seja verdadeiramente criminosa, e nenhuma que possa real­mente se chamar virtuosa. Tudo se dá em razão dos nossos costumes e do clima em que vivemos. O que é crime aqui, freqüentemente é virtude cem léguas além. E as virtudes de um outro hemisfério poderiam muito bem, ao contrário, ser crimes para nós. Não há horror que não tenha sido divinizado ou virtude que não tenha sido execrada (...).”

A aprendiz, presa aos valores corteses, resiste invocando ações perigosas, maldosas em si mesmas, naturalmente perversas, que poderiam ser universalmente criminosas. Mme. Saint-Ange, contudo, repreende: “Não há nenhuma, meu amor; nem mesmo o roubo, o assassinato ou o parricídio.” E conclui Dolmancé: “Em certas partes eles são até honrados, coroados e considerados excelentes ações, enquanto em outras a humanidade, a candura, a beneficiência, a castidade, enfim, todas as nossas virtudes são vistas como monstruosidades.”(13)

Embora a conseqüência (racional ou irracional) do agir ou desejo de agir corrompido seja o castigo — derivado do desenvolvimento do sentimento individual de culpa ou pela imposição da pena —, nesses vícios o homem moderno encontra o bálsamo que lhe permite seguir, que o mantém, pois “a cultura não pode absolutamente dispensar as paixões, os vícios e as maldades”.(14)

Nesta perspectiva, a obra sadiana, especialmente A Filosofia na Alcova ou Os Preceptores Imorais, insere-se na crítica radical aos princípios da Ilustração, sustentando o avesso dos valores morais estabelecidos pelas instituições formais e informais de controle social (sistemas judiciário, educacional, religioso). Condição que induz o autor a normatizar as condutas e os valores libertinos nos XLV Mandamentos que instituem A Sociedade dos Amigos do Crime.

Em conseqüência, Sade não permite o soterramento da primeira natureza. O culto cartesiano à razão (res cogitans) e o conseqüente esquecimento do corpo (res extensa) são suspensos na prática e na teoria libertina,(15) presentificando o que a Modernidade estigmatizará como primitivo.

Se o discurso rousseauniano evoca a bondade do selvagem e a pura natureza humana que se desvirtua pelos vícios da convivência social, o autor de Justine categoricamente advogará o erro da premissa, demonstrando que a civilização desumaniza o homem: “A crueldade não é outra coisa senão a energia do homem ainda não corrompida pela civilização; é uma virtude, portanto, e não um vício.” E densifica o argumento: “A crueldade está na natureza. Todos nascemos com uma dose de crueldade que só a educação modifica; mas a educação não está na natureza e prejudica tanto seus efeitos sagrados quanto o cultivo prejudica as árvores (...). Suprimi vossas leis, vossas punições, vossos costumes, e a crueldade não terá mais efeitos perigosos, já que nunca agirá sem ser repelida pelos mesmos meios. É no estado de civilização que ela se torna perigosa, porque quase sempre falta ao ser lesado força ou meios de repelir a injúria; mas um estado incivilizado, se ela age sobre o forte, será repelida por ele, e se age sobre o fraco, não lesando senão um ser que cede ao mais forte pelas leis da natureza, não terá a menor inconveniência.”(16)

A fala sadiana será fortalecida pela crítica de Nietzsche aos preceitos morais da cultura ocidental judaico-cristão, na qual “mau é ser ‘não moral’ (imoral), praticar o mau costume, ofender a tradição, seja ela racional ou estúpida (...)”.(17) A harmonização entre os autores é realizada por Ansell-Pearson: “Da mesma maneira que a obra de Sade, o desafio do pensamento de Nietzsche consiste em seu solapsamento da base da moralidade.”(18)

05. Denunciadas a construção artificial do sistema moral e a fluidez das condutas entre os valores Bem e Mal, Sade provocará segunda importante ruptura, ao inserir os vícios e as imoralidades em cena na corte aristocrática e no interior da cultura bourgeois.

A compreensão do desenvolvimento da cultura ocidental e do processo civilizatório renegara os atos brutais opostos ao sistema de valores morais ao selvagem. Em razão de a civilização estar em construção — e a idéia de processo aufere o sentido de gradual evolução —, restos do estado de natureza permanecem em convívio com a nova cultura. Assim, se há promoção e culto da segunda natureza, em paralelo o homo naturalis se apresenta como negação (e inclusive reforço, por justaposição) do ideal civilizado. Não sem justificativa que o biótipo lombrosiano do criminoso nato — aquele indivíduo que por atavismo regride ao estágio pré-civilizado e pratica o delito — reflete com excelência a contraposição bárbaro versus civilizado, fornecendo ao sistema moral perspectiva estética do homo criminalis. Beleza e bondade encontram no delinqüente nato seu oposto.

O revolucionário na obra de Sade, contudo, é antecipar de forma surpreendente conclusões que, em criminologia, apenas serão aceitas no século XX. Ao invés de expurgar o homo naturalis e seus atos depravados para fora do convívio aristocrático, o Marquês apresentará o pervertido como figura da corte, personagem comum na convivência do mundo das virtudes e que, ao mesmo tempo, cria espaços domésticos para cultuar imoralidades: a alcova.

Lembra Eliane Robert Moraes que a alcova contém os elementos típicos do lar, contudo, “por meio de uma troca de sinais, o boudoir projeta a face noturna da família, dá-lhe segredos inconfessáveis, ao mesmo tempo em que descortina por completo o que há de mais oculto nela: o sexo. Neste sentido, a alcova é o lar pelo avesso”.(19) Ocorre que os freqüentadores deste local familiar, demasiado familiar, não são outros que os próprios defensores e representantes da nova moral. Sade, ao trazer o bárbaro que ameaça a humanidade, que lhe causa repulsa e que requer seja suprimido, para o interior do reduto da família aristocrática e burguesa, demonstra a impossibilidade de extirpar o selvagem, denuncia que as perversões não configuram restos primitivos a eliminar. Evidencia que as anomalias são inerentes à condição humana independentemente dos esforços para ocultá-las. O processo civilizatório, portanto, nada mais seria do que tentativa de encobrimento.

Registre-se que os personagens das obras sadianas são os membros mais respeitáveis da aristocracia e da burguesia: altos membros da corte, nobres que ostentam seus títulos, bispos e padres admiráveis, mulheres virtuosas integrantes de sociedades filantrópicas, respeitáveis burocratas das instituições públicas, preceptores voltados à educação moral...

Sade, segundo a precisa leitura de Klos­so­wski, “instala su personaje en el mundo cotidiano: es decir, lo encuentra en el corazón mismo de las instituciones, en la fortunidad de la vida social”, concluindo que deste mo­do, “el mundo mismo aparece como el lugar donde se verifica la ley secreta de la prostitución universal de los seres”.(20)

06. Contudo é na ultrapassagem deste espaço doméstico das instituições privadas que o Marquês produzirá terceira radical ruptura, fornecendo importante chave de leitura sobre os poderes (públicos), e suas instituições instrumentalizadoras, construídos na Modernidade.

Klossowski aborda a questão dos poderes constituídos e institucionalizados argumentando que Sade pensa a contra-generalidade implícita na generalidade existente não para criticar as instituições, “sino para demostrar que por sí mismas aseguran el triunfo de las perversiones”.(21)

Ao Estado moderno e às suas instituições é auferida a responsabilidade de limitar os excessos e os danos provocados pelas violências praticadas pelo homo (lupus) naturalis. Desta forma, delega-se ao homo artificialis a gestão das virtudes e a repressão das perversões, concebendo, portanto, o Estado (e em outro plano a Igreja), como reserva ética dos valores morais civilizados. No entanto esta concepção romantizada dos poderes, mormente dos poderes repressivos, é desnudada, visto que o Estado e suas instituições, longe de seguir a programação estabelecida no contrato social em criar condições de supressão das crueldades do homem natural e alavancar o processo civilizatório, serão constituídos eles pró­prios como agentes e instrumentos de vio­lências. O lupus artificialis, detentor de desejos e vontades de violência, ao invés de anular as perversidades do lupus naturalis, as potencializa, pois não atua de maneira ascética. Em face de ter sido cria­do, e sobretudo de ser operado por homens, suas virtudes e vícios são naturalmente transpostos, (re)produzindo — quando não potencializando —, em nível institucional, o cotidiano ambíguo de virtudes e devassidões da vida privada.

Em Sade irrompe a questão central das violências modernas e contemporâneas: o erotismo do exercício do poder.

Notadamente em Os 120 Dias de Sodoma, o Marquês libertino expõe as medidas nas quais o exercício do poder se torna assustadoramente erótico, sexualizado. Cria, pois, condições de perceber não apenas a condição humana, mas a falibilidade de suas instituições geradas para conter seus vícios. O poder, incontrolado em seu estado bruto, circula, fascinando e apaixonando todos aqueles que com as instituições que o corporificam têm o mínimo contato.

A compreensão de Calligaris, ao comentar esta “peça-chave do quebra-cabeça moderno”, é reveladora: “o poder assombra a fantasia erótica moderna (...). O exercício do poder é contaminado por modalidades de prazer e de gozo aprendidas na cama, ou seja, por um erotismo violento, sombrio e, em geral, envergonhado”.(22)

07. As conclusões possíveis a partir da leitura do acervo sadiano, de extrema relevância à projeção do novo na criminologia contemporânea pós-crítica, são indigestas, pois não apenas é desfeito o sistema maniqueísta ético e estético que sustentou desde o nascimento da modernidade os processos de criminalização e punição, como é desnudada a erótica do poder.

Referência Bibliográfica

. Diálogos entre um Padre e um Moribundo (E Outras Diatribes e Blasfêmias). São Paulo: Iluminuras, 2003.

Notas

(1) NIETZSCHE, Friedrich. O Nascimento da Tragédia (Ou Helenismo e Pessimismo). 2ª ed., São Paulo: Companhia das Letras, 1992, p. 29.

(2) GIACÓIA Jr., Oswaldo. Nietzsche. São Paulo: Publifolha, 2000, p. 34.

(3) GIACÓIA Jr., Oswaldo. Nietzsche..., p. 56.

(4) GARÓFALO, Raffaelle. Criminologia. Campinas: Peritas, 1997, p. 14.

(5) GARÓFALO, Raffaelle. Criminologia..., p. 16.

(6) FERRI, Enrico. Os Criminosos na Arte e na Literatura. Porto Alegre: Lenz, 2001, pp. 32/35 (grifou-se).

(7) LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinqüente. Porto Alegre: Lenz, 2001, p. 287.

(8) SADE, Os 120 Dias de Sodoma (Ou a Escola da Libertinagem). São Paulo: Iluminuras, 2006, p. 62.

(9) Apud BORGES, Contador. “A Revolução da Palavra Libertina”, in SADE, Marquês. A Filosofia na Alcova. São Paulo: Iluminuras, 2003, p. 213.

(10) BORGES, Contador. “A Revolução...”, p. 213.

(11) NIETZSCHE, Além do Bem e do Mal (Prelúdio a uma Filosofia do Futuro). 2ª ed., São Paulo: Cia. das Letras, 1992, p. 100.

(12) NIETZSCHE, Genealogia da Moral (Uma Polêmica). São Paulo: Cia das Letras, 1998, p. 38.

(13) SADE, Marquês. A Filosofia..., p. 46.

(14) NIETZSCHE, Humano, Demasiado Humano (Um Livro para Espíritos Livres). São Paulo: Cia. das Letras, 2000, p. 259.

(15) Lembra Eliane Robert Moraes que para Sade tornar-se sujeito significa acatar a natureza, perseguir as paixões e o excesso: “o homem sadiano não é cindido em corpo e alma, não luta consigo mesmo (...)” (MORAES, Eliane Robert. Lições de Sade (Ensaios sobre a Imaginação Libertina). São Paulo: Iluminuras, 2006, p. 48).

(16) SADE, Marquês. A Filosofia..., p. 81.

(17) NIETZSCHE, Humano..., p. 73.

(18) ANSELL-PEARSON, Nietzsche como Pensador Político (uma Introdução). Rio de Janeiro: Zahar, 1997, p. 68.

(19) MORAES, Eliane Robert. Lições de Sade..., p. 17.

(20) KLOSSOWSKI, Pierre. Sade mi Prójimo. Madrid: Arena, 2005, p. 29.

(21) KLOSSOWSKI, Pierre. Sade...., p. 29.

(22) CALLIGARIS, Contardo. “Os 120 Dias de Sodoma”, Ilustrada, Jornal Folha de S.Paulo, São Paulo, 11.05.06, p. 12.

Salo de Carvalho
Professor titular do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUC/RS



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