INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Boletim - 147 - Fevereiro / 2005





 

Coordenador chefe:

Mariângela Gama de Magalhães Gomes

Coordenadores adjuntos:

Andréa Cristina D’Angelo, Leopoldo Stefanno Leone Louveira, Mariângela Lopes Neistein, Paulo

Conselho Editorial

Editorial

Uma nova proposta para o tratamento do adolescente infrator

Embora provavelmente não seja inédito nos demais Estados da Federação, o fato ocorrido em São Paulo deve servir de exemplo quanto ao tratamento a ser dispensado, em todo o País, aos adolescentes infratores. Convém, assim, ressaltá-lo.

Em diversas oportunidades, o IBCCRIM demonstrou sua preocupação com o tratamento recebido pelos menores na Febem que, contrariamente à sua própria denominação (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor), muito pouco tem concretizado, ao longo dos anos, para se adequar às diretrizes contidas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Infelizmente, sempre prevaleceu a repressão e a violência no tratamento dos menores ali recolhidos, em detrimento de sua recuperação e incorporação na sociedade por meio da família, do trabalho e da educação. Subliminarmente a esse tratamento, inadequado para todos, emerge a retribuição do mal com o mal (a violência praticada por menores deve ser reprimida prontamente com igual violência). Todos perdem: sociedade, menores, funcionários e o próprio Estado.

Nunca é demais recordar que o Estado brasileiro elegeu, como valor norteador, a dignidade humana que, evidentemente, se manifesta no tratamento dispensado aos menores, que pratiquem ou não atos infracionais.

Com a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, em plena consonância com os direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, a tônica passou a ser a proteção dos menores, não no sentido de assegurar-lhes salvo-conduto para a prática de atos infracionais, mas no sentido de valorizar a criança e o adolescente, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; respeito à sua integridade física e moral, e observância dos direitos de que são titulares, inclusive o direto à educação.

Apesar de natural e esperado, é digno de aplauso o exemplo dado pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, por meio de seu exmo. dr. secretário, dr. Alexandre de Moraes, ao implementar na Febem novo tratamento aos menores, voltado para sua educação e reinserção social. Trata-se de condução inovadora e corajosa da problemática que envolve os menores recolhidos na instituição.

Antes de tudo, as medidas adotadas demonstram respeito à dignidade humana e representam esperança, para a sociedade brasileira, de que os jovens, que tenham tido condutas anti-sociais, não sejam fadados à violência, às drogas e à morte.

Além disso, demonstrando comprometimento com a tutela dos direitos fundamentais, o sr. secretário adotou medidas efetivas para reprimir e para coibir as formas de desvio de poder, detectadas em casos de tortura a menores por funcionários incumbidos de sua custódia. Foi mais um passo para imprimir uma nova face à Febem — o que não deve se limitar ao Estado de São Paulo.

Por essas razões, o IBCCRIM dirigiu missiva de elogio e apoio ao sr. secretário da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, cujo teor se transcreve:

“O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vê, com renovada esperança, as propostas de reorganização da Fundação do Bem Estar do Menor (Febem) pela Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo.

As novas medidas adotadas por essa Secretaria, no sentido de destinar a pessoas diferentes e devidamente treinadas as funções de monitorar (segurança) e de educar os menores, deverão imprimir um maior destaque à educação básica e ao ensino de uma atividade laborativa, como formas de tratar e preparar o menor para sua vida em sociedade.

O IBCCRIM aponta desde muito (editorial de seu Boletim de abril/2004) a necessidade de se reestruturar a Febem com base em critérios educacionais e de reinserção social e não em medidas primordialmente punitivas e repressivas. A busca de novas perspectivas e o preparo de monitores que não se utilizem da violência como única forma de controle e educação são de fundamental relevância para se iniciar uma nova fase nessa tão importante Fundação.

É com muita esperança, sr. secretário, que o IBCCRIM vem apoiá-lo e colocar-se, no que for possível, à sua disposição para auxiliá-lo nessa nova postura diante das inúmeras outras medidas que necessitam ser implementadas para garantir a melhoria do tratamento do menor de conduta anti-social”.



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