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9º CONCURSO DE MONOGRAFIAS JURÍDICAS

Publicado em 04/05/2005

9º CONCURSO IBCCRIM DE MONOGRAFIAS JURÍDICAS

A Diretoria do INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM, implantando o programa de atividades aprovado pela Assembléia Geral Ordinária de 1996, institui o 9º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas, a ser disputado em concurso geral por seus associados, segundo o Regulamento que segue:

Disposições Gerais

Art. 1º - Será premiada uma única monografia, podendo inscrever-se no presente concurso pessoa física que, até 31 de maio de 2005, integre regularmente o quadro de associados do IBCCRIM, seja como profissional, seja como estudante, ficando expressamente dispensada qualquer outra exigência ou título de qualificação pessoal.

§ 1º Caso a monografia declarada vencedora ou seu autor não preencham qualquer dos requisitos deste Regulamento, outra monografia será declarada vencedora, e assim sucessivamente até a satisfação de todas as exigências. A Comissão Julgadora poderá deixar de conferir o prêmio, se considerar que nenhuma das monografias apresentadas preencha os requisitos do Concurso.

§ 2º A Comissão Julgadora se constatar posteriormente , impedimento ou comprovada irregularidade, poderá cassar o prêmio da monografia já declarada vencedora, ou premiada, resultando na devolução do valor concedido, sem prejuízo da divulgação e de outras providências legais.

§ 3º Em nenhuma hipótese poderá concorrer membro da Diretoria atual, da imediatamente anterior do IBCCRIM, membro da Comissão Julgadora do presente concurso, e os vencedores dos concursos anteriores.

§ 4º As monografias inscritas deverão tratar, isolada ou conjuntamente, de temas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Política Criminal, e demais Ciências Sociais. Neste último caso, serão admitidas monografias que tratem de temas correlatos aos daquelas disciplinas. Devem ser redigidas em língua portuguesa, ficando o título, a abordagem crítica, o posicionamento opinativo e o enfoque metodológico a critério do autor, obedecidas também as seguintes exigências:

a) Ser, a monografia, absolutamente inédita;

b) não ser objeto de compromisso de qualquer natureza do autor, seja para com a sua publicação, seja de ineditismo de ordem acadêmica, institucional ou curricular;

c) não conter referências ou citações de outras obras sem indicação clara, uniforme e completa dos respectivos autores e fontes;

d) conter, ao final, uma relação bibliográfica clara, uniforme e completa das obras citadas;

e) não conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite à Comissão Julgadora identificar o concorrente;

f) os trabalhos deverão ter de 100 a 200 laudas; com parágrafos justificados; não devem ser usados recuos, deslocamentos, nem espaçamentos ; não deve ser utilizado o tabulador para determinar os parágrafos: o próprio já determina, automaticamente, a sua abertura; como fonte de letra, usar o Times New Roman, corpo 12; os parágrafos terão entrelinha de 1,5, margens superior e inferior de 2,5 cm e laterais de 3,0 cm; o tamanho do papel deve ser A4;

g) as referências bibliográficas deverão ser feitas de acordo com a NBR 6023/2002 (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT). Uma referência bibliográfica básica deve conter: sobrenome do autor em letras maiúsculas; vírgula; nome do autor em letras minúsculas; ponto; título da obra em itálico; ponto; número da edição (a partir da segunda); ponto; local; dois pontos; nome da editora (não usar a palavra editora); vírgula; ano da publicação; ponto, tudo como no exemplo a seguir: “NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 3ª. ed. São Paulo: RT, 1999”. Os trabalhos deverão ser precedidos por um breve Resumo (15 linhas no máximo) e de um Sumário, do qual deverão constar os itens com até 4 dígitos, como no exemplo: “SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Responsabilidade civil ambiental: legislação: 2.1 Normas clássicas; 2.2 Inovações; 2.2.1 Dano ecológico; 2.2.2.1 Responsabilidade civil objetiva...”.;

h) deverá ser enviado um resumo da monografia no máximo de 15 linhas em inglês e em espanhol.

§ 5º Desde que rigorosamente observado o § 4º, alínea “b”, deste artigo, serão admitidas inscrições de monografias resultantes de concursos e títulos acadêmicos, inclusive dissertações de mestrado, teses de doutorado e concursos relativos à atividade docente.

§ 6º Podem concorrer apenas monografias de autoria individual, vedada qualquer forma de co-autoria ou colaboração de outras pessoas.

§ 7º Um mesmo associado poderá concorrer com mais de uma monografia, desde que o faça por procedimentos isolados e distintos, sem referências recíprocas nos trabalhos e na sua inscrição.

Dos Prêmios

Art. 2º - Os prêmios consistirão em: a) entrega do valor líquido total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); b) entrega de dez (10) das monografias disponíveis já editadas pelo IBCCRIM;

c) uma (01) inscrição gratuita para o 11º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM; d) publicação da monografia vencedora, ao encargo exclusivo do IBCCRIM, em tiragem a ser fixada pela Diretoria, não inferior a mil (1.000) exemplares, garantindo ao autor o recebimento gratuito, a título de contraprestação exclusiva e total por seus direitos autorais, de uma cota correspondente a cinqüenta (50) exemplares, à qual ele poderá dar a destinação que desejar, inclusive comercializá-la, sem quaisquer outros ônus ou compromissos recíprocos com o IBCCRIM.

§ 1º No ato da inscrição, o autor da monografia, que vier a ser vencedora, desde logo autoriza o IBCCRIM, a publicar sem outros encargos de qualquer natureza, uma edição do texto como Vencedor do 9º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas, com tiragem certa e previamente comunicada ao vencedor, antecedida por uma apresentação redigida por um ou mais membros da Comissão Julgadora, ficando o concorrente ciente de que o IBCCRIM, sempre a critério de sua Diretoria e por prazo indeterminado, poderá distribuí-la, gratuita e/ou onerosamente, por preço e condições que desejar, divulgando essa distribuição, e a cota de exemplares da edição.

§ 2º No prazo de um (01) ano a contar da reunião pública da proclamação do resultado, o concorrente compromete-se a não editar a monografia vencedora, sem autorização prévia e expressa da Diretoria do IBCCRIM; findo esse prazo, poderá vir a fazê-lo, desde que com a indicação expressa e bem visível de que a obra foi vencedora do 9º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas.

§ 3º Durante o prazo previsto no parágrafo anterior, o IBCCRIM poderá promover novas edições e/ou tiragens da obra vencedora, garantido ao autor, como retribuição total e exclusiva pelos direitos autorais, nova cota de cinqüenta (50) exemplares, como a referida no art. 2º, alínea “d”.

§ 4º Entre a proclamação da monografia vencedora e a edição da obra nos termos dos parágrafos 1º e 3º deste artigo, serão admitidas apenas pequenas retificações no texto para atualização técnica ou correção vernacular, ou para introdução de pequenas referências de identificação pessoal do autor, vedada, porém, sempre a critério da Comissão Julgadora, qualquer alteração substancial de sentido ou de posicionamento científico.

Da Comissão Julgadora

Art. 3º - A Comissão Julgadora é composta pelo Dr. Andrei Koerner, a quem fica outorgado sua Presidência, e ainda pelos Drs. Aury Lopes Jr., Benedito Roberto Garcia Pozzer, Eduardo Reale Ferrari, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, José Henrique Rodrigues Torres, Luis Antonio Francisco de Souza, Tadeu Antonio Dix Silva, Vinícius de Toledo Piza Peluso, sendo nomeados como suplentes, para o impedimento provisório ou permanente desses membros, os Drs. Angélica de Maria Mello de Almeida, David Teixeira de Azevedo e Maria Thereza Rocha de Assis Moura, podendo ainda, a Comissão Julgadora, convocar outras pessoas de sua confiança, para auxiliá-la no curso de seus trabalhos, porém sem direito de voto, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 1º deste Regulamento.

§ 1º A Comissão Julgadora fará reuniões periódicas, tomando as deliberações pertinentes e lavrando sempre as respectivas atas em livro próprio, já aberto para esse fim, que permanecerá na sede do IBCCRIM, facultada a qualquer interessado a consulta pessoal e a extração de cópias.

§ 2º A eliminação de qualquer monografia ou autor inscritos poderá ser objeto de divulgação apenas na hipótese de cassação do prêmio prevista no § 2º do artigo 1º deste Regulamento, ficando somente registrada em ata nos demais casos.

§ 3º Os membros efetivos, suplentes e convocados da Comissão Julgadora ficam comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas as suas atividades no presente concurso.

§ 4º As decisões da Comissão Julgadora serão sempre tomadas por maioria simples de votos e serão irretratáveis e irrecorríveis, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões que se apresentem, ainda que não previstos neste Regulamento.

Das Inscrições

Art. 4º - As inscrições, que ficam desde logo declaradas abertas, serão gratuitas e efetivadas mediante a entrega na sede do IBCCRIM dos exemplares da monografia, e do envelope de identificação do concorrente; a entrega se fará necessariamente por via postal, sendo aceitas apenas as inscrições postadas até o dia 31 de maio de 2005 (inclusive); a inscrição implica a aceitação de todas as disposições deste Regulamento, devendo ser obedecidos os seguintes procedimentos, obrigatórios, sob pena de eliminação sumária:

a) o concorrente enviará, pela empresa de correio, um invólucro maior contendo em seu interior três (3) exemplares absolutamente idênticos e completos da monografia, capeados com a indicação 9º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas, seguida do respectivo título principal da obra e do pseudônimo (com mais de uma palavra) escolhido livremente pelo autor, vedada sua identificação verdadeira por qualquer referência ou símbolo diretos ou indiretos;

b) o invólucro maior terá a identificação, exigida pela empresa de correios, do autor e seu endereço, porém será imediatamente destruído pelo IBCCRIM no ato de seu recebimento, vedado aos funcionários responsáveis qualquer registro ou divulgação de tal identificação;

c) ainda no interior do invólucro maior o concorrente inserirá um envelope menor lacrado que conterá: na parte de fora, apenas o título principal da obra e o pseudônimo completo e, na parte de dentro o título completo da monografia, o pseudônimo adotado, o nome e o endereço completos e verdadeiros do autor, o número de seus telefones para contato e, facultativamente, as informações adicionais que reputar convenientes sobre a monografia (informações sigilosas);

d) recebida a inscrição, o IBCCRIM separará imediatamente os envelopes menores de identificação dos autores, os quais manterá invioláveis sob sua guarda, encaminhando desde logo aos membros da Comissão Julgadora apenas os exemplares da monografia;

e) cada monografia deve ser inscrita individualmente, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas pelo mesmo procedimento;

f) o endereço para remessa é: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM - Rua Onze de Agosto, 52 - 6º andar – centro - São Paulo - SP - CEP. 01018-010 A/C Comissão do 9º Concurso de Monografias Jurídicas;

Parágrafo Único: As inscrições postadas após 31 de maio de 2005 serão encaminhadas à Comissão Julgadora que, declarando-as eliminadas, destruirá o invólucro maior sem abri-lo.

Da Divulgação do Resultado e da Premiação

Art. 5º - Encerradas as inscrições e avaliados os trabalhos, a Comissão Julgadora fará divulgar a data em que se realizará, na sede do IBCCRIM, uma reunião pública de proclamação do resultado, na qual, será declarada a monografia vencedora, passando-se de imediato à abertura do respectivo envelope menor de identificação do autor e, conferida a satisfação de todos os requisitos deste Regulamento, assim como decididas as questões que se apresentarem, será então proclamado o resultado final, encarregando-se a Secretaria do IBCCRIM de efetuar a comunicação ao vencedor.

§ 1º Sem prejuízo da proclamação da monografia vencedora, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério, selecionar outras monografias, por seu valor científico, recomendando-as à Diretoria do IBCCRIM, para que figurem entre suas publicações oficiais, ou a alguma editora jurídica de renome nacional para eventual publicação, em ambos os casos mediante acerto prévio com os autores.

§ 2º Os envelopes menores de identificação que não forem abertos conforme o disposto no caput ou no parágrafo anterior deste artigo, assim como os três (3) respectivos originais da monografia, serão imediatamente destruídos pelo IBCCRIM, ficando expressamente vedada sua conservação após o dia da proclamação dos resultados.

§ 3º Todos os concorrentes que não forem o autor da obra afinal declarada vencedora ou indicada como merecedora de publicação ficam, a partir de quinze dias da proclamação do resultado, expressamente liberados de qualquer compromisso autoral com o IBCCRIM relativo ao 9º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas, garantido pela Comissão Julgadora, sob compromisso ético, o absoluto sigilo da participação deles no presente concurso.

§ 4º Proclamado o resultado final, a Diretoria do IBCCRIM realizará se possível, a sessão solene de premiação na abertura ou encerramento do 11º Seminário Internacional do Instituto, na qual serão entregues os prêmios ao vencedor, cuidando então a Diretoria de providenciar a publicação da obra nos termos retro dispostos.

Dos Eventuais Patrocinadores do Concurso

Art. 6º - Eventuais patrocinadores do presente concurso, por não exercerem nele qualquer influência, poder decisório, ou competência administrativa, não terão qualquer responsabilidade jurídica ou moral para com os concorrentes ou terceiros.

Disposições Finais

Art. 7º - Em nenhuma hipótese será admitida a participação, no presente concurso, de pessoa que não esteja regularmente associada ao IBCCRIM, como profissional ou estudante, na data prevista no art. 1º, caput.

São Paulo, Maio de 2005.

A COMISSÃO DE MONOGRAFIAS

Para mais informações entre em contato com o Departamento de Publicações do IBCCRIM - Tel.: (11) 3105-4607 Ramal 125


        


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040