INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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O IBCCRIM LANÇA AS COORDENAÇÕES ESTADUAIS

Publicado em 15/03/2004

A Assembléia Geral do IBCCRIM deliberou, em dezembro de 2003, incluir no Estatuto de nossa entidade a figura dos Coordenadores Estaduais que, desse modo, passam a compor o corpo organizacional do Instituto. Diante disso, em janeiro de 2004, a Diretoria Executiva aprovou o Regulamento das Coordenações Estaduais (veja o texto abaixo). Os Coordenadores Estaduais serão credenciados pela Diretoria Executiva, cabendo-lhes atuar como interlocutores do Instituto com os associados locais, bem como divulgar nossas atividades e encaminhar propostas e iniciativas de eventos técnico-acadêmicos nos seus respectivos Estados. Poderão ainda contatar a produção científica local e encaminhá-la para eventual publicação ou divulgação pelos diversos órgãos do Instituto, assim como organizar encontros de caráter técnico ou científico dos associados nos seus Estados, com ou sem a presença de expositores especialmente convidados. Por último, caberá também aos Coordenadores Estaduais estabelecer contatos com órgãos, instituições ou entidades de seu Estado, de caráter público ou privado, com vista a parcerias com o Instituto e sempre no intuito de cumprir nosso programa estatutário, seja no plano da pesquisa científica interdisciplinar, seja no plano de nossos compromissos com a difusão das ciências criminais, a partir de uma perspectiva garantista e voltada à preservação da dignidade humana.

Com o programa de Coordenações Estaduais, pretende o IBCCRIM marcar ainda mais sua presença em todas as unidades da Federação, até porque sabemos hoje que a maioria de nosso quadro de associados é composta de pessoas de fora do Estado de São Paulo. Há, em todas as regiões do país, Estados em que nossa presença, proporcionalmente à população respectiva, é especialmente significativa. Trata-se, assim, de um projeto que busca a abertura de novos horizontes de atuação para nossa entidade e, ao mesmo tempo, o estabelecimento de canais permanentes entre nossos associados e a direção do IBCCRIM. Para isso, a partir de agora passamos a contar, na qualidade de Coordenadores Estaduais, com a contribuição de associados inseridos na realidade de seus próprios Estados e comprometidos com nossos ideais e com nossa carta estatutária.

Evidentemente, esse programa não descarta os contatos diretos dos associados com o Instituto, até porque todas as demandas de caráter estritamente administrativo ou financeiro continuarão a ser encaminhadas diretamente pelo associado aos funcionários de nossa sede que, por disporem das informações necessárias, estarão mais bem capacitados para seu atendimento. Contudo, é muito importante que os associados estabeleçam contatos também com os Coordenadores Estaduais para o fim de afirmar a presença do IBCCRIM em seus Estados, aproximando nosso Instituto de suas necessidades e anseios específicos e, desse modo, passando a contar mais freqüentemente com toda a extensa rede de nossos serviços, publicações, eventos, produções e iniciativas.

Por ora, apresentamos abaixo a lista dos associados já credenciados até o momento para figurarem como Coordenadores Estaduais. Esta lista irá sendo acrescida na medida em que novos credenciamentos forem sendo aprovados pela Diretoria Executiva, passando ela, a partir de agora, a ser noticiada mensalmente neste Boletim e a constar de nosso novo site.

Dados dos Coordenadores Estaduais

Fabio Trad (Mato Grosso do Sul)
Com.: Rua Manoel Secco Thomé nº 376 - Jardim dos Estados, Campo Grande-MS
CEP 79.020.020
Tels: (67) 321 0399
(67) 382.0053
e-mail: ftrad@terra.com.br

Paulo Vinicius Sporleder de Souza (Rio Grande do Sul)
Endereço com. : Praça da Alfândega, nº 12, 6º andar, Centro, Porto Alegre/RS
CEP: 9010-150
Tel.: (51) 3226.3001/9966.8109
e-mail: pvcoimbra@hotmail.com

Fabio Roberto D’Avila (Rio Grande do Sul)
Rua Castro Alves, nº 313, Apto. 302, Independência, Porto Alegre/RS CEP: 90430 -131
(051) 9967.5003
e-mail.: Fabio_davila@hotmail.com

Maria Lúcia Karam (Rio de Janeiro)
End. Com. : Rua Barão da Torre 19/308 – Rio de Janeiro/RJ
CEP 22411-001
tel. Com.: (21) 2287.6554
e-mail: malu@centroin.com.br

Carmen da Costa Barros (DF)
SHS, quadra nº 06 , conj. A – Bloco E – grupos 519/520 – Brasil XXI, Brasília/DF
CEP 70.322-915
tel. Com.: (61) 223.1896
tel. fax: (61) 224.9528
e-mail: ccbarros@terra.com.br

Maurício Kuehne (Paraná)
End. Com.: Rua Benjamin Constant, 257 – ap. 42 – Centro – Curitiba/PR
CEP.: 80.060-020
tel. Com. (41) 263.2789/9963 - 2673
e-mail: luciano.kuehne@mais.sul.com.br

Edmundo Alberto Branco de Oliveira (Pará)
End. Com.: Travessa 9 de janeiro nº 1459 – ap. 702 – Bairro Nazaré – Belém Pará
CEP.: 66.063.260
tel. com. (091) 229-2429
tel. com.fax (091) 229 - 6979
tel cel.: (091) 9146-9333
e-mail.: Edmundo@directbr.com.br

Heloisa Estellita (Distrito Federal)
End. Com. Supremo Tribunal Federal – Praça três Poderes – Ed. Anexo II – 5º andar – Gabinete 503 – CEP 70175-900 – Brasília – DF
tel.: com. (61) 217.4194
e-mail.: helo.estellita@uol.com.br

Fernando Luiz Ximenes Rocha (Ceará) Palácio da Justiça - Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Fortaleza/CE
CEP: 60.830-120
com.: TJ (085) 216.2585
com. TJ fax (085) 216.2692
fernandoximenes@secrel.com.br

Lena Rocha (Rio Grande do Norte) Rua Guadalupe, s/n, Fórum Distrital da Zona Norte, Natal/RN
Tel. coml. Fórum:(084) 214.0210

João Guilherme Lages Mendes (AP)
Av. FAB, 1.737 – Santa Rita
CEP: 68.906-000
Tel.: (96) 312.3400 r.: 3419
e-mail.: juiz.Lages@tjap.gov.br

Marcelo Leonardo (Minas Gerais)
End. Av. do Contorno nº 6.777 – cj. 1001 – Bairro Savassi – CEP 30110-110 – Belo Horizonte – MG
Tel.: (31) 3297.9700
e-mail.: marceloleonardo@uol.com.br

Nilzardo Carneiro Leão(Pernambuco )
End. Rua Bianor de Medeiros nº 42 – Casa Forte – CEP 52061-120 – Recife – PE
Tel.: (81) 3268.0001
(81) 9166.1239
e-mail.: nilzardo@aol.com

Ana Beatriz Baraúna Lopes (Amazonas)
End. Rua João Valério nº 209 – sala “f” – Conj. Vieiralves – Bairro N. Sra. Das Graças – Manaus/AM – CEP 69053-140
Tel.: (92) 8115.0117
(92) 234.7417
e-mail.: anabbl@hotmail.com

Fabiola Monteconrado Ghidalevich (Amazonas)
End. Rua João Valério nº 209 – Sala F – Vieiralves – Bairro Nossa Senhora das Graças – Manaus – AM – CEP 69053-140
Tel.(92) 234.7417
Fax.: (92) 233.6917
Cel.: (92) 8114.7912
e-mail.: monteconrado@argo.com.br

Procure estabelecer contato com nossos Coordenadores em seu Estado e, para outros esclarecimentos sobre a atividade desses Coordenadores Estaduais, acesse nosso site, ou, então, entre em contato diretamente com a Diretoria Executiva pelo e-mail diretoria@ibccrim.org.br ou pelo telefone (11) 3105.4607, r. 5.

Veja, abaixo, o texto completo do Regulamento das Coordenações Estaduais aprovado pela Diretoria Executiva:

REGULAMENTO DAS COORDENAÇÕES ESTADUAIS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM

A Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, em reunião de 29 de janeiro de 2004, delibera, por unanimidade e em cumprimento ao disposto no inciso XVII do artigo 9° do Estatuto da entidade, regulamentar o procedimento de credenciamento e a atuação dos Coordenadores Estaduais, fazendo-o nos termos constantes dos itens seguintes:

1°) Os sócios do IBCCRIM serão credenciados ou descredenciados para atuarem como Coordenadores Estaduais do Instituto pela Diretoria Executiva, constando as deliberações de ata e recaindo os credenciamentos sobre sócios profissionais da própria localidade e que sejam, necessariamente, pessoas identificadas com os objetivos do artigo 2° do Estatuto da entidade.

2°) A Diretoria Executiva encaminhará, aos associados da respectiva Unidade Federativa, comunicação sobre o Coordenador Estadual credenciado e os sobre os meios para contatá-lo, bem como sobre o teor do presente regulamento.

3°) Conforme as necessidades decorrentes do número de associados ou das atividades planejadas, poderão ser credenciados até três associados por cada Unidade Federativa.

4°) Caberá aos Coordenadores Estaduais divulgar as atividades do IBCCRIM em sua Unidade Federativa, bem como aproximar o Instituto dos anseios do quadro local de associados, cabendo-lhe manter contado permanente com a Diretoria Executiva e com os Coordenadores-Chefes, podendo também:

a) organizar cursos, palestras, encontros e outros eventos de efetivo conteúdo técnico-científico, notadamente sobre temáticas atuais e com preocupação interdisciplinar, sob a coordenação da Diretoria Executiva e dos Coordenadores-Chefes, eventualmente buscando e propondo parcerias com entidades locais de ensino, pesquisa e atividade profissional, desde que sejam de reconhecida idoneidade;

b) incentivar e coletar trabalhos técnico-científicos, mesmo de autores não associados ao Instituto e especialmente de cunho interdisciplinar, encaminhando-os, com seu parecer reservado, para publicação na Revista Brasileira de Ciências Criminais – RBCCRIM, no Boletim do IBCCRIM e no site do Instituto, bem como na Coleção de Monografias, observando-se porém que o material enviado apenas será publicado após avaliação dos Coordenadores-Chefes responsáveis por essas publicações;

c) difundir as iniciativas, as atividades e a estrutura do IBCCRIM junto às pessoas interessadas em conhecê-lo, inclusive, se o caso, encaminhando-as e apresentando-as para os setores, coordenadores ou diretores pertinentes;

d) coletar e encaminhar julgados de interesse técnico-científico para as publicações do IBCCRIM, quando possível ementados e com o texto completo da decisão;

e) estabelecer contatos, para os fins definidos nas alíneas anteriores, com órgãos públicos e privados em geral, judiciais ou não, e especialmente com setores acadêmicos, profissionais, de pesquisa e com organizações não governamentais, ainda que não guardem caráter jurídico, desde que tenham por tema ou interesse o sistema de justiça criminal, a violência, a criminalidade e assuntos correlatos, buscando dar especial ênfase na proposta de interdisciplinariedade que anima as atividades do IBCCRIM;

f) sugerir aquisições bibliográficas para a Biblioteca do IBCCRIM, bem como solicitar-lhe o envio de cópias de exemplares existentes na videoteca do Instituto, zelando por seu empréstimo temporário aos associados da respectiva Unidade Federativa e pela preservação desse material, devolvendo-o ao Instituto no caso de seu descredenciamento;

g) organizar encontros periódicos, com calendário anualmente definido e ainda que em recinto privado, entre os associados locais do Instituto, profissionais e estudantes, para debate sobre as ciências criminais e sobre as atividades e iniciativas a serem encaminhadas no exercício da coordenadoria estadual;

h) organizar, nas Unidades Federativas em que o número de associados da categoria profissional for superior a cem (100) pessoas, um programa permanente de encontros técnico-científicos periódicos com palestrantes de outros Estados e segundo prévio agendamento com a Diretoria Executiva e com os Departamentos de Cursos e de Eventos do IBCCRIM, ficando as despesas de passagem e estadia por conta do Instituto, encarregando-se o Coordenador Estadual de providenciar local apropriado para o encontro que, salvo exceções expressamente admitidas pela Diretoria Executiva, será reservado exclusivamente para os associados (profissionais e estudantes);

i) organizar, nas demais Unidades Federativas não referidas no item anterior, encontros ocasionais da mesma natureza e sob as mesmas condições, observadas porém as disponibilidades do Instituto;

j) providenciar a divulgação de material publicitário de eventos promovidos pelo IBCCRIM, bem como incentivar novas associações ao Instituto e o estabelecimento de convênios com entidades interessadas na aquisição de lotes do Boletim do Instituto, cuidando ainda de distribuir as publicações do Instituto que receber para o bom desempenho desses objetivos;

l) sugerir, à Diretoria Executiva, contatos com entidades ou pessoas locais que possam interessar à implementação das atividades do Instituto;

m) identificar-se publicamente como Coordenador Estadual do IBCCRIM, buscando dar visibilidade às atividades do Instituto junto à população e aos órgãos da imprensa local, todavia cuidando para não falar em nome da entidade sobre assuntos específicos - inclusive sobre projetos legislativos -, senão após prévia autorização da Diretoria Executiva.

5°) Em suas atividades, os Coordenadores Estaduais deverão, mensalmente, encaminhar à Diretoria Executiva, aos cuidados do 2° Secretário, por correspondência eletrônica ou outro meio expedito, relatórios sumários e informais das atividades desenvolvidas ou planejadas, bem como sugestões, reclamos e demandas que necessitarem para o bom desempenho de suas funções e para maior aproximação do Instituto com seus associados.

6°) Em datas previamente agendadas e segundo as disponibilidades dos Coordenadores Estaduais, estes poderão ser convidados para comparecimento pessoal na sede do Instituto, caso em que o IBCCRIM arcará com as respectivas despesas de passagem e estadia.

7°) Mensalmente, a Direção do IBCCRIM encaminhará aos Coordenadores Estaduais o material constante das alíneas seguintes:

a) em caráter reservado, uma relação com os nomes, endereços e contatos com os associados ativos da respectiva Unidade Federativa, observando-se que fica porém expressamente vedada a divulgação desses dados para fins estranhos à entidade;

b) cinqüenta (50) exemplares do Boletim do IBCCRIM, para livre e gratuita divulgação do Instituto junto a pessoas e entidades locais, bem como, na medida em que forem publicados, dois (2) exemplares da coleção de monografias;

c) impressos, cartazes e outros materiais relativos às atividades do IBCCRIM ou de outras entidades parceiras do Instituto.

8°) Na medida de suas possibilidades, os Coordenadores Estaduais procurarão estar presentes ao Seminário Internacional do IBCCRIM, ficando totalmente isentos do pagamento da respectiva taxa de inscrição, e buscando, em qualquer caso, dar especial publicidade ao evento em sua Unidade Federativa com vistas a angariar inscrições.

9°) As questões, demandas e reclamações de caráter puramente administrativo ou financeiro dos associados junto ao IBCCRIM, inclusive no que toca ao pagamento das mensalidades, continuarão a ser tratadas pelo interessado diretamente com os setores respectivos do Instituto, ficando vedado seu tratamento pelos Coordenadores Estaduais, que, todavia, serão comunicados em caso de desligamentos ou cancelamentos de associações ocorridos em sua Unidade Federativa. Fica também vedado aos Coordenadores Estaduais contrair qualquer obrigação ou encargo para o IBCCRIM senão com prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva, não respondendo o Instituto por eventuais atividades não autorizadas ou contrárias aos termos deste regulamento.

10°) As questões organizacionais e operacionais de interesse dos Coordenadores Estaduais serão tratadas diretamente com o 2° Secretário ou com o Presidente da Diretoria Executiva, sendo que eventuais ocorrências não previstas neste Regulamento serão decididas em reunião da Diretoria Executiva.

São Paulo, 29 de janeiro de 2004.

A Diretoria Executiva


        


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