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STF: IBCCRIM protocola pedido para atuar como amicus curiae em ADI sobre pontos da Lei Anticrime

Publicado em 27/02/2020

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminiais (IBCCRIM) protocolou no dia 18 de fevereiro um pedido para atuar como amicus curiae* na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6304 que questiona aspectos da Lei Anticrime, como os efeitos do confisco, dos acordos de não-persecução penal e nas novas regras – mais rígidas – para a progressão de regime.

De acordo com o pedido endereçado ao ministro Celso de Mello, relator da ação, as medidas afetarão ainda mais as pessoas privadas de liberdade no Brasil, que já é o 3º país com a maior população prisional do mundo. Além disso, os três pontos dispostos na ADI ferem direitos constitucionais, como a presunção de inocência.

O IBCCRIM também questiona no pedido a implementação da nova lei, já que há diversas lacunas e pontos que colidem com outras normais processuais, “complicando e abrindo margem para a não aplicação de previsões legais despenalizadoras, essas sim que permitem a redução do encarceramento em massa”, diz o texto.

Acesse o pedido na íntegra: https://bit.ly/2I2vUZe

*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido. Saiba mais Conheça outros casos em que o IBCCRIM atua como amicus curiae: https://www.ibccrim.org.br/acoes_amicus_curiae


        


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