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STF: IBCCRIM atuará como amicus curiae em ação sobre prisão imediata após decisão do Tribunal do Júri

Publicado em 17/02/2020

O IBCCRIM foi admitido como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1235340, que discute se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autorizaria a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. 

No pedido de habilitação endereçado ao relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, o IBCCRIM afirma ser inconstitucional a aplicação imediata da prisão após sentença condenatória do Tribunal do Júri, sobre a qual caberia, ainda, a análise de recursos pela 2ª instância. 

“Importante ressaltar que a execução antecipada da pena em casos de Júri, assim como no recente julgamento das ADCs 43, 44 e 54 trata da regra constitucional da presunção de inocência, que prevalece até o trânsito em julgado e não da possibilidade de prisão preventiva, sempre aplicável quando presentes os requisitos previstos no ordenamento”, afirma o IBCCRIM no pedido. 

Este tema foi debatido pela presidenta do IBCCRIM, Eleonora Rangel Nacif, no podcast do Justificando. Além de Nacif, participou do episódio a advogada Priscila Pâmela, que é coordenadora-adjunta de Sistema Prisional do IBCCRIM. Acesse o link: https://open.spotify.com/episode/5XIY0W7VXZqIRswQeKjumL

Acesse o pedido de habilitação na íntegra:
https://www.ibccrim.org.br/docs/2019/RE_1235340.pdf


        


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