Publicado em 07/02/2020
ADI 6298, movida por entidades ligadas à magistratura, define como inconstitucional juiz de garantias
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) foi admitido como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, protocolada em janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a ADI sustenta que é inconstitucional a figura do juiz de garantias – instituto criado após sanção presidencial do Pacote Anticrime.
Com o deferimento do pedido em favor do IBCCRIM, o Instituto participará das audiências sobre o tema no Supremo, marcadas para os dias 16 e 30 de março de 2020, das 9h às 18h.
A medida legislativa aprovada, e agora questionada no Supremo, determina a existência de um juiz para a fase de inquérito e outro para a etapa de julgamento.
A AJUFE e a AMB argumentam que o juiz de garantias é inconstitucional por não ter sido proposto pelo Judiciário e por avançar em matérias de competência estadual, contrariando o art. 24, inciso XI da Constituição Federal. Além disso, as entidades afirmam que a medida gerará mais despesas com o Judiciário e alegam ausência de regras de transição para sua implementação.
O IBCCRIM, por sua vez, entende que a figura do juiz de garantias é necessária no Brasil para assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, muitas vezes suprimidos durante a persecução penal. Para o IBCCRIM, a implementação do instituto visa a “uma melhor efetivação do Princípio Acusatório e a necessária superação dos traços inquisitórios bem delineados desde a promulgação do Código de Processo Penal de 1941”, diz o pedido endereçado ao ministro Luiz Fux, relator da ADI.
Acesse o pedido do IBCCRIM na íntegra:
http://ibccrim.org.br/docs/
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