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IBCCRIM: Chamada de artigos para Boletim Especial - "Lei Anticrime"

Publicado em 31/01/2020

O Boletim de Ciências Criminais divulgou no último dia 30 de janeiro, quinta-feira, o Edital para Chamada de Artigos para Boletim Especial: "Lei Anticrime".  Em abril e maio de 2019, com a finalidade de trazer ao debate acadêmico o “Projeto de LeiAnticrime”, apresentado pelo Ministério da Justiça. Após a tramitação legislativa, o projeto sofreu diversas alterações, trazendo profundas reformas na legislação penal e processual penal não abordadas naquelas edições especiais. Diante da relevância e do grande impacto dessa reforma legislativa no sistema penal brasileiro, novos temas merecem um estudo específico, motivo pelo qual o Boletim realiza a presente chamada pública de artigos destinada à composição de um número especial que reúna trabalhos científicos sobre a “Lei Anticrime: Lei no 13.964/2019”.

O edital é para artigos científico a serem publicados na edição nº 330/maio. Clique aqui e confira o edital completo do boletim especial

Calendário:

O prazo de submissão: 15 de março de 2020

Período de avaliação: 16 de março a 31 de março de 2020.

O envio do trabalho deverá ser feito por correio eletrônico do Boletim, para o endereço boletim@ibccrim.org.br, logo após o preenchimento do formulário de cadastro: https://tinyurl.com/y2bhj6yd. Recomenda-se a utilização de processador de texto Microsoft Word (formatos doc ou docx). Caso seja usado outro processador de texto, os arquivos devem ser gravados no formato RTF (de leitura comum a todos os processadores de texto). Clique aqui e leia as normas de publicação do Boletim IBCCRIM.

Confira as normas de publicação:  https://www.ibccrim.org.br/boletim_normas

Ementa

A edição especial do Boletim buscará apresentar artigos que contenham uma análise crítica da Lei no 13.964/2019/2019, sancionada em 24/12/2019, em vigor desde o dia 23/01/2020, através da qual foram implementadas diversas modificações às legislações penal e processual penal vigentes.

Diante da diversidade temática, os artigos deverão avaliar a pertinência das reformas legislativas, seus impactos e sua adequação aos preceitos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, transitando, preferencialmente, nas grandes áreas do Direito Penal, Direito Processual Penal e da Criminologia. Serão também valorizadas abordagens comparativas com o direito estrangeiro, além de perspectivas não listadas cuja pertinência será avaliada pelo conselho editorial.

A diversidade temática será considerada como critério para seleção de artigos a serem publicados, sendo as autoras e autores convidados para dissertar sobre os seguintes temas sugeridos e não limitadores:

1. Juiz das garantias;

2. Acordo de não persecução penal;

3. Medidas cautelares pessoais e patrimoniais;

4. Prova penal e cadeia de custódia;

5. Execução penal: novos critérios de progressão, regime disciplinar diferenciado e organização criminosa;

6. Tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade;

7. Delação premiada;

8. Perfil genético;

9. Mudanças na Lei de Crimes Hediondos;

10. Visitação em presídios federais.

Trata-se de postura adotada pelo Boletim para incentivar a transparência e a disseminação da produção do conhecimento nas ciências criminais pelo território nacional, nos diversos centros acadêmicos e científicos. Os textos devem respeitar todas as regras determinadas na Política Editorial do Boletim e em suas Normas de Publicação: https://www.ibccrim.org.br/boletim_normas, de modo que sua inobservância acarretará em rejeição preliminar. Haverá avaliação por meio do sistema de controle duplo-cego por pares e serão respeitadas as diretrizes da Qualis/CAPES, como a exogenia de autores(as) e pareceristas. 

Os arquivos deverão ser submetidos ao boletim@ibccrim.org.br, conforme os prazos fixados acima. A saber, a submissão ao número Especial deverá ser especificada no título e no corpo do e-mail, bem como na folha de apresentação do artigo. Está prevista a publicação de até 10 (dez) artigos no volume especial, o que pode ser revisto conforme a quantidade de trabalhos recebidos e aprovados. Além disso, mantém-se a chamada de fluxo contínuo para trabalhos das diversas temáticas compatíveis com a linha editorial do periódico.



        


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