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Juiz de Garantias: entenda o posicionamento do IBCCRIM

Publicado em 24/01/2020

O IBCCRM ingressou com pedido de habilitação na ADI 6298 que discute diversos aspectos relacionados sobre o juiz de garantias, instituto sancionado no final do ano passado após aprovação da Lei n. 13.964/2019. O texto aprovado, no que toca à criação do juiz de garantias, tem como base pré-projeto elaborado pelo IBCCRIM e instituições parceiras,   no caderno “16 medidas contra o encarceramento em massa”.

Em 15 de janeiro de 2020, a Presidência do STF deferiu parcialmente liminar para, em resumo, estender prazo de implementação do juiz de garantias para 180 dias, prevendo regras de transição e restringindo a vigência da norma em alguns casos.

Ocorre que, em 22 de janeiro de 2020, o ministro relator das ações, Luiz Fux, deferiu outra liminar. Esta revoga a primeira, proferida pelo Min. Dias Toffoli, e suspende a implementação do juiz de garantias, além disso, suspende disposição da reforma que exige a apresentação do preso em 24h ao Judiciário, contrariando inclusive decisão anterior do Pleno do STF, no bojo da ADPF 347.

O IBCCRIM tem o juiz de garantias como um assunto de extrema relevância, tendo atuado para que o instituto fosse contemplado no texto final aprovado e sancionado enquanto lei. A criação do juiz de garantias é essencial à implementação do sistema acusatório no processo penal brasileiro, na medida em que o juízo que acompanha as investigações não pode ser o mesmo que julga o acusado. 

A ausência dessa figura no direito brasileiro tem como decorrência o fato de que os juízes atribuem irregularmente valor probatório aos elementos informativos do inquérito, produzidos normalmente sem defesa técnica, fora do crivo do contraditório e em desrespeito ao devido processo legal. 

Entendemos que o juiz de instrução não pode ser um mero avalizador da atuação policial, deixando de exercer sua função de controle das agências punitivas. Não há verdadeira imparcialidade no processo penal sem a criação do juízo de garantias, de modo que a decisão de suspensão de sua vigência afronta a própria Constituição Federal. O IBCCRIM continuará atuando para que a decisão exarada pelo Ministro Luiz Fux seja rapidamente revertida no bojo do Supremo Tribunal Federal.


        


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