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IBCCRIM pede para atuar como Amicus Curiae no STF em ação sobre juiz de garantias

Publicado em 15/01/2020

ADI 6298, movida por entidades ligadas à magistratura, define como inconstitucional juiz de garantias

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) protocolou no dia 10 de janeiro um pedido para atuar no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6298. Movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a ADI sustenta que é inconstitucional a figura do juiz de garantias – instituto criado após sanção presidencial do Pacote Anticrime.

A medida legislativa aprovada, e agora questionada no Supremo, determina a existência de um juiz para a fase de inquérito e outro para a etapa de julgamento.

A AJUFE e a AMB argumentam que o juiz de garantias é inconstitucional por não ter sido proposto pelo Judiciário e por avançar em matérias de competência estadual, contrariando o art. 24, inciso XI da Constituição Federal. Além disso, as entidades afirmam que a medida gerará mais despesas com o Judiciário e alegam ausência de regras de transição para sua implementação.

O IBCCRIM, por sua vez, entende que a figura do juiz de garantias é necessária no Brasil para assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, muitas vezes suprimidos durante a persecução penal. Para o IBCCRIM, a implementação do instituto visa a “uma melhor efetivação do Princípio Acusatório e a necessária superação dos traços inquisitórios bem delineados desde a promulgação do Código de Processo Penal de 1941”, diz o pedido endereçado ao ministro Luiz Fux, relator da ADI.

Acesse o pedido na íntegra: http://ibccrim.org.br/docs/2020/Pedido_ADI_6298.pdf


        


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