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IBCCRIM é admitido como amicus curiae em ação sobre audiência de custódia

Publicado em 29/11/2019

Reclamação nº 29.303 refere-se à implementação das audiências de custódia para além das prisões em flagrante

O IBCCRIM foi admitido como amicus curiae na Reclamação nº 29.303, que diz respeito à ampliação do instituto da audiência de custódia para além das prisões em flagrante. A ação está na pauta de julgamento do STF do dia 5 de dezembro.

A Reclamação refere-se ao descumprimento de medidas cobradas do Estado brasileiro na ADPF 347, que definiu o sistema prisional do país como um "estado de coisas inconstitucional". Na decisão do STF, em 2015, foi determinado que as audiências de custódia poderiam ser aplicadas a qualquer tipo de prisão, ampliando o instituto também para prisões preventiva, temporária e definitiva, por exemplo. No entanto, uma resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também em 2015, delimitou as audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante.

No pedido destinado ao relator da ação, ministro Edson Fachin, o IBCCRIM cita o cenário de superlotação de presídios brasileiros. "Considerando o contexto prisional brasileiro, já reconhecido por essa Corte como um 'estado de coisas inconstitucional' e a possibilidade de que com a realização de audiências de custódia seja possível detectar e sanar vícios, ilegalidades e arbitrariedades eventualmente ocorridas durante uma prisão, confirma-se a relevância da matéria e a necessidade de declaração dessa Corte", diz o documento.

Acesse o pedido de habilitação: https://www.ibccrim.org.br/docs/2019/Pedido_admissao_RCL_29303.pdf

Acesse o parecer completo em: http://ibccrim.org.br/docs/2019/Parecer_29303.pdf


        


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