Publicado em 28/01/2019
Reclamação nº 29.303 trata das hipóteses de cabimento da audiência de custódia
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) foi admitido no dia 26 de novembro como amicus curiae na Reclamação nº 29.303, que diz respeito à ampliação do instituto da audiência de custódia para além das prisões em flagrante. A ação está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 5 de dezembro.
A Reclamação refere-se ao descumprimento de medidas cobradas do Estado brasileiro na ADPF 347, que definiu o sistema prisional do país como um “estado de coisas inconstitucional”. Na decisão da Suprema Corte, em 2015, foi determinado que as audiências de custódia poderiam ser aplicadas a qualquer tipo de prisão, ampliando o instituto também para prisões preventiva, temporária e definitiva, por exemplo. No entanto, uma resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também em 2015, delimitou as audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante.
“Considerando o contexto prisional brasileiro, já reconhecido por essa Corte como um ‘estado de coisas inconstitucional’ e a possibilidade de que com a realização de audiências de custódia seja possível detectar e sanar vícios, ilegalidades e arbitrariedades eventualmente ocorridas durante uma prisão, confirma-se a relevância da matéria e a necessidade de declaração dessa Corte”, afirmou o IBCCRIM no pedido de habilitação endereçado ao ministro Edson Fachin.
Leia o pedido na íntegra: https://www.ibccrim.org.br/docs/2019/Pedido_admissao_RCL_29303.pdf
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