Publicado em 08/11/2019
Maurício Dieter, coordenador-chefe do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM, representou o Instituto em sustentação oral durante julgamento das ADCs 43, 44 e 54
A respeito do julgamento no Supremo Tribunal Federal, finalizado no dia 7 de novembro, sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o coordenador-chefe do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM, Maurício Dieter, afirma:
"Ontem, por mínima e perigosa diferença de um voto, a literalidade do inciso LVII do artigo 5º da Constituição da República foi salva de uma grosseira tentativa de manipulação. Uma manipulação que mobilizou argumentos insuportáveis para a ética e a lógica discursiva.
Eu me refiro, de início, às mentiras político criminais invocadas no plenário, que apelaram para o catastrofismo, sugerindo a soltura em massa de presos e fabricando, com pseudoestatística, um efeito de prevenção geral completamente inexistente.
Tivemos também as falsificações teóricas de ministros que utilizaram artifícios hermenêuticos, que não suportados sequer pelos proponentes dessas categorias para tentar contradizer o significado explícito da regra de comportamento definida pela Constituição.
Ouvimos de igual modo o flerte com a turba: a opinião pública de uma classe social que se redescobriu violenta e revanchista e que está disposta a sacrificar o direito dos outros em nome de soluções aparentemente fáceis.
Que o Supremo Tribunal Federal tenha se mostrado refém, ou mesmo preocupado demais com certos tipos de coletivos protofascistas, é algo que não pode passar desapercebido. Felizmente, prevaleceu a técnica jurídica e o respeito às garantias fundamentais que estruturam, pelo artigo 5º, as mínimas condições de sociabilidade nas fronteiras do que é juridicamente regulado em nosso país.
Embora possamos respirar aliviados por algum tempo, qualquer otimismo deve ser afastado. A celebração do não retrocesso não é uma vitória, mas um momento de resistência. Alguns dos votos foram tímidos demais na afirmação do óbvio e penso que abriram flanco para inovações legislativas que sequer poderiam ser consideradas -- mas que agora vão imergir das profundezas da tentação autoritária e punitivista, despertada pelo obscurantismo do tempo presente.
Neste contexto, entendo que juristas devem permanecer alertas e vigilantes, porque ainda teremos muitas batalhas nos tribunais superiores para a preservação do repertório básico dos direitos humanos, estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.
Este julgamento foi um momento importante da nossa democracia. Mas está longe de ser o momento decisivo na defesa dos direitos e garantias fundamentais".
Assista à sustentação oral do IBCCRIM no STF: https://www.youtube.com/watch?v=zlXWFTOnnMs&t=187s
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