Publicado em 04/11/2019
Por decreto presidencial, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) foi modificado e composição para biênio 2019-2020 foi desfeita
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), em parceria com outras organizações, entrou com dois pedidos no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae no Mandado de Segurança (MS) nº 36.684 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 622.
As duas ações se referem ao Decreto 10.003 de 2019, no qual o Presidente da República alterou a composição, a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O decreto assinado por Jair Bolsonaro também dispensa os atuais membros do órgão, destituindo os conselheiros eleitos para o biênio 2019-2020.
Criado a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o CONANDA é responsável por estipular políticas para a população infanto-juvenil e fiscalizar políticas públicas para crianças e adolescentes.
“É evidente o abuso de autoridade e a violação de direitos a partir do Decreto 10.003/2019”, afirmam nos pedidos o IBCCRIM, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) e a Conectas Direitos Humanos.
Leia os documentos:
MS nº 36.684: (link PDF1)
- http://ibccrim.org.br/docs/2019/Pedido_admissao_MS_36684.pdf
ADPF nº 622: (link PDF2)
- http://ibccrim.org.br/docs/2019/Pedido_admissao_ADPF_622.pdf
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