Publicado em 18/10/2019
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) fará sustentação oral no Supremo Tribunal Federal durante julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 43, 44 e 54, sobre o artigo 283 do Código de Processo Penal. A discussão na Corte sobre a possibilidade de prisão após decisão em 2ª instância acontece no dia 17 de outubro e o Instituto será representado pelo professor Maurício Dieter, coordenador-chefe do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM.
Em 2016, o Supremo mudou jurisprudência até então consolidada de que a execução provisória da pena era inconstitucional, respeitando o artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal. Naquele ano, por 6 votos a 5, a Suprema Corte mudou seu entendimento, o que deu origem às ADCs 43, 44 e, posteriormente, 54.
A sustentação oral do IBCCRIM rebateu argumentos apresentados por ministros na decisão de 2016, como a letargia do direito brasileiro e a suposta atualização da Constituição diante de demandas sociais.
“O tempo histórico no qual o ‘são sentimento do povo’ constituiu critério reitor das decisões judiciais coincidiu com algumas das páginas mais terríveis da biografia do mundo ocidental”, diz o memorial do IBCCRIM enviado aos ministros.
Assista à íntegra da sustentação oral de Maurício Dieter no STF: https://youtu.be/zlXWFTOnnMs
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