Publicado em 15/10/2019
O Supremo Tribunal Federal discutirá a prisão em segunda instância em plenário nesta quinta-feira (17).O IBCCRIM atua como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54.
A ADC nº 54 pede que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) — que proíbe a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de decisão condenatória — seja declarado constitucional.
A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.
No pedido de habilitação como amicus curiae, o IBCCRIM afirma que a revisão do STF sobre o tema poderá garantir a aplicação e efetividade de direitos constitucionais como a presunção de inocência, a justiça, o devido processo legal. O IBCCRIM também atua como amicus curiae nas ADCs 43 e 44, protocoladas no STF em 2016 logo após a alteração da jurisprudência vigente desde 2009, segundo a qual a pena de prisão só poderia ser executada após trânsito em julgado do processo penal.
"Insta lembrar que o entendimento a ser delineado nessa e nas demais ações declaratórias terão seu maior impacto em população que é sabidamente o maior alvo do sistema penal e carcerário, os mais pobres. Dessa forma, a declaração que se requer dessa Suprema Corte na presente ação é de absoluta relevância", afirma o IBCCRIM no documento enviado ao Supremo como pedido de habilitação de amicus curiae.
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