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"Esperamos que se reverta a tendência de silenciamento sobre a política de extermínio instalada na segurança pública brasileira", diz nota do IBCCRIM

Publicado em 24/05/2019

Em Ação Civil Pública, Promotoria de Direitos Humanos denuncia racismo institucional e alta letalidade policial

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio da Promotoria de Direitos Humanos, entrou com uma Ação Civil Pública contra o estado pela ineficiência no enfrentamento à violência e à alta letalidade policiais. No documento, endereçado à Vara da Fazenda Pública da capital, a Promotoria cita o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) como entidade referência no debate sobre segurança pública. 

Entre as medidas requeridas judicialmente, há a determinação de coleta e transparência de dados, a formação das forças policiais em direitos humanos e na promoção de igualdade racial, a obrigatoriedade de apuração administrativa e criminal de mortes envolvendo policiais, a imposição de protocolos investigativos e preventivos que permitam a apuração de crimes cometidos pelos agentes e a implementação de programa de atenção à saúde e apoio psicológico às vítimas de violência policial. 

A Promotoria também pede ações para reduzir as mortes de policiais, como capacitação, divulgação de protocolos e fornecimento e autorização para uso de coletes balísticos fora de serviço – já que 75% das mortes de policiais ocorrem fora de serviço. “As medidas requeridas são solidamente fundamentadas no ordenamento jurídico brasileiro, nos tratados internacionais e nas melhores práticas mundiais de enfrentamento da letalidade policial”, diz a nota. 

Sobre a iniciativa da Promotoria de Direitos Humanos, o IBCCRIM declara: 

“O IBCCRIM recebe com esperança a notícia do ajuizamento, pelo Ministério Público de Direitos Humanos do Estado de São Paulo, de ação civil pública visando à declaração de estado de coisas inconstitucional no que concerne aos índices de violência e letalidade policiais no Estado de São Paulo. 

O Ministério Público de Direitos Humanos do Estado de São Paulo, órgão em permanente interlocução com a academia e a sociedade civil organizada, ao propor a referida medida judicial, atua nos estritos limites de seu dever irrenunciável de promover o controle externo da polícia (art. 129, VII, da CRFB). Os dados e resultados de pesquisas trazidos na inicial, colhidos no bojo de inquérito civil, deixam incontroversa a existência de um estado de coisas inconstitucional no que tange ao uso da violência pelos agentes policiais do Estado.

A inicial relembra, a partir de dados de 2016 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que, no Estado de São Paulo, 17,27% de todas as mortes violentas se deram por intervenção policial. Apesar de escabroso, presume-se que esse índice seja muito maior, tendo-se em vista que boa parte dos homicídios praticados por agentes policiais não são registrados como tal, primordialmente nos casos em que há associação desses agentes com grupos de extermínio e grupos paramilitares. O fato de que três quartos dessas mortes vitimam pessoas negras é revelador de que há, na prática, uma evidente política de extermínio de viés genocida sendo levada a cabo pelas forças de segurança

Esperamos que o Ministério Público de Direitos Humanos do Estado de São Paulo, a partir dessa ação, possa servir de exemplo aos demais órgãos do Ministério Público, seja do próprio Estado de São Paulo, da União ou de todos os Estados da Federação, revertendo-se a tendência de silenciamento ou compactuação que, lamentavelmente, vem sendo a tônica da atuação do sistema de Justiça acerca da política de extermínio que se instalou na segurança pública brasileira”, afirma Bruno Shimizu, vice-presidente do IBCCRIM.


        


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