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STF considera constitucional indulto natalino decretado por Temer em 2017

Publicado em 14/05/2019

“Nos tempos atuais, qualquer decisão do STF que seja favorável à Constituição – e não deturpe seu conteúdo em favor de um suposto sentimento social – é muito importante”, afirma Débora Nachmanowicz, do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM 

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no dia 9 de maio que o decreto de indulto assinado em 2017 pelo então presidente da República, Michel Temer, é constitucional. Os ministros consideraram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5874. A concessão do indulto foi suspensa pela Corte logo após a publicação do decreto e voltou a ser debatido pelos ministros na semana passada.

De acordo com a normativa, teriam direito ao indulto pessoas que cumpriram, em dezembro de 2017, apenas um quinto da pena total para réus não reincidentes, e um terço para reincidentes. A regra vale para qualquer pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência. 

A ADI foi estruturada sobre três teses principais: a de que o decreto representaria uma violação da separação dos poderes, a de que haveria um desvio de finalidade do ato por suposta imoralidade e a de que violaria a proibição de proteção deficiente, indicado uma suposta desproporcionalidade da medida. O IBCCRIM foi admitido como amicus curiae* na ADI e contestou em seu parecer esses três pontos. Leia a publicação do IBCCRIM aqui: 

https://www.ibccrim.org.br/docs/2018/20181105_Amicus_ADI_5874.pdf

Para a advogada Débora Nachmanowicz, do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM, a decisão dos ministros foi positiva. “Nos tempos atuais, qualquer decisão do STF que seja favorável à Constituição – e não deturpe seu conteúdo em favor de um suposto sentimento social – é muito importante”, afirmou. 

“Foca-se muito na suposta impunidade aos crimes de colarinho branco, mas se esquece dos milhares de outros possíveis beneficiados pelo indulto. O decreto é uma questão constitucional, ou seja, o presidente tem esse poder e o STF teve uma decisão muito importante que reforçou a necessidade da própria Corte de guardar a Constituição”, analisa. 

Conheça outros casos em que o IBCCRIM atua como amicus curiae:

https://www.ibccrim.org.br/acoes_amicus_curiae

*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como "amigo da corte", é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.


        


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