Publicado em 26/04/2019
Medidas determinadas pelo STF em julgamento da ADPF 347 não estão sendo cumpridas
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) protocolou no dia 22 de abril um pedido para atuar como amicus curiae na Reclamação Constitucional nº 29303, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o descumprimento de medidas determinadas
pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, que reconheceu em 2015 as violações de direitos cometidas contra pessoas presas no país.
Durante o julgamento da ADPF 347, a Suprema Corte reconheceu pela primeira vez o “estado de coisas inconstitucional” nas prisões brasileiras e determinou uma série de providências para lidar com a questão prisional no país, que já tem a 3ª maior população carcerária do mundo.
Entre as medidas, está a realização de audiências de custódia, já prevista em tratados internacionais assinados pelo Brasil e reiterada na decisão do STF. No entanto, o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução 29/2015, do Tribunal de Justiça do Estado, restringiu as hipóteses de audiência de custódia aos casos de flagrante delito.
O pedido foi endereçado ao relator, ministro do STF Edson Fachin.
Acesse o documento: http://ibccrim.org.br/ROOT/docs/2019/Pedido_admissao_RCL_29303.pdf
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